Ano: 2021

STF pautou o julgamento dos Embargos de Declaração no processo que trata da exclusão do ICMS da base do Pis-Cofins. Os embargos foram incluídos no calendário de julgamento no dia 29/04/2021. No caso que será analisado, a União apresentou embargos de declaração e, dentre outros pedidos, requereu a modulação dos efeitos da decisão alegando que haverá impacto financeiro e orçamentário, transferências aleatórias de riqueza social e dificuldades operacionais para a aplicação retroativa do entendimento. Requereu que a decisão somente produza efeitos após o julgamento dos Embargos de Declaração, que não seja autorizada a compensação/restituição de valores pagos anteriormente à data do julgado. Caso o Supremo Tribunal Federal entenda que deve haver compensação e restituição, que se autorize a União a instituir regras gerais para essa finalidade. Alega inda, que o ICMS a ser excluído é o efetivamente pago, e não o destacado na nota fiscal de saída. No meu entendimento, a modulação é incabível nesse caso. Já tratei disso em diversos post. Mesmo porque, o que a União Federal está fazendo é pretendendo mudar o julgado, alegando temas que jamais foram questionados na ação, o que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico. Não há como prever o comportamento do STF, as pressões são imensas. O fisco não tem dinheiro, grita isso em alto e bom som. Em todos os recursos a Fazenda alega a perda de “bilhões”. Os principais argumentos da Fazenda Nacional não têm cunho jurídico, mas econômico. Tanto é assim, que em termos processuais o pedido de modulação é uma aberração jurídica. Isso está bem demonstrado no post: cujo link segue: http://webapp339895.ip-198-58-99-142.cloudezapp.io/2019/09/modulacao-do-re-574706-perspectivas/ . Mas, diante das últimas decisões do STF é difícil prever o resultado do julgamento.

STF pautou julgamento dos Embargos no processo que trata da exclusão do ICMS da base do Pis-Cofins

O STF pautou o julgamento dos Embargos no processo que trata da exclusão do ICMS da base do Pis-Cofins. Os embargos foram incluídos no calendário de julgamento no dia 29/04/2021. No caso que será analisado, a União apresentou embargos de declaração e, dentre outros pedidos, requereu a modulação dos efeitos da decisão alegando que haverá impacto financeiro e orçamentário, transferências aleatórias de riqueza social e dificuldades operacionais para a aplicação retroativa do entendimento. Requereu que a decisão somente produza efeitos após o julgamento dos Embargos de Declaração, que não seja autorizada a compensação/restituição de valores pagos anteriormente à data do...Leia mais
compensação cruzada

Compensação cruzada – Nova tese preocupa a Fazenda Nacional

A tese chamada de compensação cruzada tem chamado a atenção da Fazenda Nacional. Trata-se do seguinte: A compensação tributária sofreu muitas alterações nos últimos anos. Um fato marcante é que, até 2018, a compensação tributária de contribuições previdenciárias era regrada de forma diferenciada, em relação com a compensação relativa aos demais tributos administrados pela Receita Federal. A Lei 8.212/91, delegou à Receita Federal tratar das contribuições previdenciárias, ao estabelecer no seu artigo 89, que que as contribuição das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; as dos empregadores domésticos e as dos trabalhadores, incidentes...Leia mais
Pode haver redução de multa de ofício depois que o contribuinte é vencido no CSRF

Receita Federal: Pode haver redução de multa de ofício depois que o contribuinte é vencido na CSRF

Pode haver redução de multa de ofício depois que o contribuinte é vencido na CSRF (Câmara Superior de Recursos Fiscais).Isso foi sacramentado na solução de consulta interna Cosit nº1, de 03 de fevereiro de 2021. A solução de consulta interna Cosit nº1, de 03 de fevereiro de 2021, decidiu que se aplica se aplica a redução da multa de ofício prevista no § 1º do art. 6º da Lei nº 8.218, de 1991, na hipótese em que a CSRF dá provimento a recurso especial apresentado pelo procurador da fazenda nacional, para reformar decisão do CARF que havia inicialmente julgado improcedente...Leia mais
Pis e Cofins sobre créditos presumidos de ICMSs

STF define que é inconstitucional a exigência de PIS e Cofins sobre créditos presumidos de ICMS

É inconstitucional a exigência de PIS e Cofins sobre créditos presumidos de ICMS. Esse foi entendimento de seis dos onze ministros do STF ao julgar o RE 835818, tema 848, relatado pelo Ministro Marco Aurélio. O julgamento ainda não terminou, porque o Ministro Dias Toffoli não proferiu voto, pediu vista, mas já há votos suficientes para assegurar o ganho do contribuinte. O Ministro Relator, propôs a seguinte tese: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.”...Leia mais
Cabe condenação da Fazenda em honorários em exceção de pré-executividade que não extingue a ação.

STJ: Cabe condenação da Fazenda em honorários em exceção de pré-executividade que não extingue a ação.

Cabe condenação da Fazenda em honorários em exceção de pré-executividade que não extingue a ação. Esse foi o entendimento do STJ em sede de recursos repetitivos (REsp 1.358.837, REsp 1.764.349 e REsp 1.764.405), quando analisou a questão relativa à possibilidade de fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal. O recurso analisado foi julgado como de natureza repetitiva. O debate se deu porque, na hipótese, a execução fiscal não é extinta definitivamente. De fato, a Fazenda sustentou, que não são devidos honorários advocatícios no caso de acolhimento de exceção...Leia mais
Exigência do DIFAL de mercadoria destinada a consumidor final

STF: Exigência do DIFAL de mercadoria destinada a consumidor final

O STF julgou se é possível a exigência do DIFAL de mercadoria destinada a consumidor final em outro estado. O tema foi julgado no Recurso Extraordinário (RE) 1287019, com repercussão geral (Tema 1093), e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5469. Existem várias ações no STF aguardando julgamento quanto ao ICMS e a exigência de Difal. A ação julgada no dia 24 de fevereiro de 2021 tinha por objetivo o reconhecimento do direito do contribuinte de não recolher os débitos de diferencial de alíquotas de ICMS (“DIFAL”) quando de operações interestaduais envolvendo mercadorias destinadas a consumidores, conforme a sistemática do...Leia mais
Não cabe ação rescisória por mudança de jurisprudência

STF: Não cabe ação rescisória por mudança de jurisprudência

O STF decidiu ontem, dia 03.03, que não cabe ação rescisória por mudança de jurisprudência.  A decisão foi por unanimidade e proferida na Ação Rescisória 2.297. A Corte manteve incólume o acórdão rescindendo. No processo julgado, tentou-se desconstituir um acórdão que decidiu que o contribuinte de IPI poderia se creditar de insumos favorecidos com alíquota zero. Após esse julgamento, o STF mudou sua posição decidindo que a CF não autoriza direito de crédito de IPI para o contribuinte adquirente de insumos sujeitos à alíquota zero. Em vista disso, a União Federal ajuizou ação rescisória. Para fundamentar o julgado, o Ministro Relator, Edson Fachin citou...Leia mais
Receita criou equipe especial para auditar créditos referentes à exclusão do ICMS da base do PIS-Cofins

Receita criou equipe especial para auditar créditos referentes à exclusão do ICMS da base do PIS-Cofins

A Receita criou equipe especial para auditar créditos referentes à exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. Trata-se de uma equipe nacional de auditoria de créditos, decorrentes dessas ações judiciais, informados em declarações de compensação. A criação se deu por meio da Portaria nº 10, de 19 de fevereiro de 2021. A equipe nacional será composta por Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e analisará os documentos apresentados em processo ou transmitidos por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), definidos em ato da Codar. A equipe nacional fará a...Leia mais
auxílio emergencial

Imposto de renda e devolução do auxílio emergencial

Quem recebeu auxílio emergencial no ano de 2020, talvez tenha que devolver. De fato, se uma pessoa teve rendimento tributável em valor superior a R$ 22.847,76 em 2020, além disso recebeu o auxílio, é obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano base 2020 e devolver o valor do auxílio emergencial. E isso é assim, porque o § 2º - B do art. 2º da Lei nº 13.982/2020 estabelece que: “§ 2º-B.  O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor...Leia mais
STF define como o fisco deve cobrar os contribuintes sobre as operações de software realizadas no passado.

STF define como o fisco deve cobrar os contribuintes sobre as operações de software realizadas no passado

STF define como o fisco deve cobrar os contribuintes sobre as operações de software realizadas no passado. De fato, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5659 e 1945), decidiu que não incide ICMS sobre o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software). Segundo a Corte Suprema, essas operações se submetem ao ISS. O voto vencedor foi proferido pelo ministro Dias Toffoli, relator da ADI 5659. Segundo o Ministro, os programas de computadores ou software são serviços derivados do esforço humano e tanto no fornecimento personalizado por meio...Leia mais
é constitucional a inclusão do ICMS na base da CPRB

STF: é constitucional a inclusão do ICMS na base da CPRB

Por sete votos contra quatro, o STF decidiu em julgamento encerrado ontem, que é constitucional a inclusão do ICMS na base da CPRB. O Ministro Relator, Marco Aurélio entendeu que a inclusão do ICMS na base da CPRB era inconstitucional. Acompanharam o relator, os Ministros Ricardo Lewandowski, Carmem Lúcia e Rosa Weber. Prevaleceu o voto do Ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência. Acompanharam o voto divergente todos os demais ministros. Um dos principais argumentos do voto vencedor é que o regime fiscal da CPRB é diferente do regime tributário geral das contribuições, pois se trata de benefício fiscal opcional....Leia mais
ICMS-ST não pode ser excluído da base do PIS e da Cofins

STJ: ICMS-ST não pode ser excluído da base do PIS e da Cofins

No final do ano passado, a Segunda Turma do STJ decidiu que o ICMS-ST não pode ser excluído da base do PIS e da Cofins. Antes o STJ não julgava a matéria, pois entendia ter de índole constitucional. Contudo, o STF não reconheceu a repercussão geral da controvérsia relativa à exclusão do montante correspondente ao ICMS-ST destacado nas notas fiscais ou recolhido antecipadamente pelo substituto em regime de substituição tributária progressiva na base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins. Vale dizer, o STF entendeu que o tema tem índole infraconstitucional, o que implica que a matéria acabará...Leia mais