Ano: 2015

CARF amplia o conceito de grupo econômico para fins de responsabilidade solidária das contribuições previdenciárias

Antes de iniciar a tratar da responsabilidade na seara das contribuições previdenciárias, necessário revisitar o direito trabalhista. No direito trabalhista há um conceito de especifico de “Grupo Econômico Empresarial”. O artigo 2º, § 2º da CLT determina: “Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada um das subordinadas”. Desse conceito se extrai que, para que se configure grupo econômico, basta...Leia mais

Brasileiros com dinheiro/investimentos no exterior não declarados podem ser condenados por crime – TRF3

Foi publicado no dia 26 de junho o Decreto Legislativo nº 146/2015 que autoriza a troca de informações financeiras entre o Brasil e os Estados Unidos. Esse tema, aliás, já tinha sido abordado no post “EUA fornecerá informações à Receita do Brasil sobre bens e direitos de brasileiros naquele país”. A partir de agora, as instituições financeiras fornecerão à Receita Federal informações sobre norte-americanos no Brasil, que transmitirá para Internal Revenue Service – IRS, serviço de receita dos Estados Unidos. Por, outro lado, em vista do princípio da reciprocidade aplicável ao direito internacional (princípio que estabelece um cada país pode exigir...Leia mais

Decreto permite alteração do regime das variações monetárias em função da taxa de câmbio, durante o ano

  Resumo: O post esclarece que o Decreto 8.451/2015 permite alterar o regime de reconhecimento das variações cambiais durante o ano sempre que ocorrer elevada oscilação da taxa de câmbio Para efeitos de determinação da base de cálculo do IRPJ, CSLL PIS e Cofins, as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações da pessoa jurídica, em função da taxa de câmbio, podem ser consideradas, à opção da pessoa jurídica (i) pelo regime de caixa (por ocasião da liquidação da correspondente operação), ou (ii) pelo regime de competência, sendo que a opção deve perdurar por todo o ano. Contudo...Leia mais

Não é cabível multa por falta de retenção do IRRF por antecipação pela fonte pagadora

Resumo: o  post menciona que existem duas espécies de retenção do imposto de renda  na fonte, a exclusiva e a por antecipação, sendo que, na segunda, a responsabilidade pelo pagamento do respectivo imposto passa a ser do beneficiário dos rendimentos após o encerramento do período de apuração, sendo incabível a aplicação  à fonte pagadora, da multa pela falta de retenção ou de recolhimento. Existem dois regimes de retenção do IRRF: – retenção exclusiva, hipótese na qual a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto cabe exclusivamente a fonte pagadora; e – retenção do imposto por antecipação pela qual se atribui...Leia mais

Inconstitucionalidade e Ilegalidade das Multas do Siscoserv e Denúncia Espontânea (*)

Resumo: Este post trata do direito de pedir a devolução dos valores pagos a título de multa ao Siscoserv, bem como do direito de deixar de pagar a exigência, em vista da inconstitucionalidade e ilegalidade das multas. A Lei nº 12.546/2011, no seu artigo 25, instituiu obrigação para os residentes e domiciliados no país de prestarem informações ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, relativas às transações entre estes e residentes ou domiciliados no exterior, que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.  Para implementar a...Leia mais

Créditos de Pis e Cofins sobre gastos com desembaraço aduaneiro

Resumo: O post trata do direito ao crédito a ser descontado do PIS e Cofins não cumulativos decorrente dos  serviços aduaneiros de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, que pode ser pleiteado por meio de ação quanto ao passado (cinco anos) e ao futuro, bem como pode ser defendido em caso de autuação. Ainda existe muito debate em relação aos custos e despesas que geram créditos de PIS e Cofins apurados pelo sistema não cumulativo. Em relação ao PIS e à COFINS o conceito de insumo se relaciona com a receita auferida, visto que esta é base de...Leia mais

Contribuintes que aderiram ao PEP podem pedir a devolução dos juros de mora excedentes à taxa SELIC

Resumo: O post trata do direito daqueles que aderiram ao PEP, de ajuizar ação pleiteando a devolução dos juros de mora pagos acima da taxa Selic confessados Programa Especial de Parcelamento. O Estado de São Paulo exigia taxa de juros de mora incidentes sobre os impostos estaduais equivalentes à taxa SELIC, adotando o mesmo índice utilizado para apurar os juros dos tributos federais. Posteriormente, sobreveio a Lei Estadual nº 13.918/2009 e determinou que a taxa de juros de mora seria de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, majorando a taxa de juros anterior. Eis o teor do dispositivo que...Leia mais

PLR atribuída a administrador empregado é despesa indedutível – Solução de Consulta Cosit

Uma empresa formulou consulta sobre interpretação da legislação tributária. Informou que é uma limitada administrada por “administradores empregados”, que são pessoas que apesar de administrar a sociedade, também são empregados, ou seja, ligados à pessoa jurídica por meio de um contrato de trabalho. Em vista disso, entende que pode deduzir as despesas de participação nos lucros e resultados, pagos aos administradores com vínculo empregatício, por força dos seguintes artigos do RIR/99: “Art. 357.  Serão dedutíveis na determinação do lucro real as remunerações dos sócios, diretores ou administradores, titular de empresa individual e conselheiros fiscais e consultivos”. “Art. 462.  Podem ser deduzidas do lucro líquido...Leia mais

Tributação do ganho de capital na alienação de imóvel por pessoa física – IRPF

  Resumo: O post trata da tributação do ganho de capital nas principais operações de alienação de bens imóveis. Não abrange, por exemplo, as operações de transferência por doação, por herança, ou relacionadas a residentes e domiciliados no exterior. É aconselhável sempre consultar um advogado quando realizar uma operação. Estão sujeitas à apuração de ganho de capital, dentre outras, as operações que importem alienação de imóvel por meio de compra e venda, permuta e promessa de compra e venda. Ganho de capital é a diferença (positiva) entre o valor de alienação do imóvel e o seu custo de aquisição, sobre a...Leia mais

CARF – contribuinte pode deduzir despesa com pagamento de tributos de terceiro se for condição de negócio

O CARF analisou a seguinte operação: A empresa “A” alienou sua participação acionária na empresa “B”. Quando da realização do negócio, a empresa “B”, alienada, estava discutindo judicialmente exigência de ICMS sendo que o referido imposto estava com a exigibilidade suspensa. Na negociação, a empresa vendedora “A” assumiu os encargos tributários de “B” incorridos durante o período em que era sua controladora e que viessem a se tornar exigíveis. Vale dizer a empresa “A” assumiu o passivo incorrido no período em que lhe pertencia a participação acionária. Esse tipo de avença é extremamente comum e se destina a viabilizar a...Leia mais

Sócios administradores são condenados por apropriação indébita previdenciária pelo TRF3

O TRF da Terceira Região condenou os sócios/administradores de uma empresa por apropriação indébita previdenciária. No caso analisado, os sócios com poderes de administração da uma sociedade deixaram de repassar à Previdência Social, no prazo legal, as contribuições sociais retidas de seus funcionários. A fiscalização, entendendo que o desconto/retenção das contribuições, bem como a ausência de repasses das mesmas aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social, caracteriza crime de apropriação indébita previdenciária, além de autuar, providenciou a representação fiscal para fins penais. O débito não foi quitado nem parcelado e tampouco foi apresentada defesa administrativa De acordo coma decisão...Leia mais

CARF: Incide IRPF na distribuição de lucros de empresa que adota lucro presumido e regime de caixa e faz escrituração pelo regime de competência

Em perigosíssimo precedente a Segunda Seção de Julgamento do CARF decidiu que incide imposto de renda sobre o excedente do lucro líquido contábil distribuído por pessoa jurídica que adota regime de tributação do lucro presumido e reconhece suas receitas pelo regime de caixa. A situação analisada é extremamente comum. Grande parte dos contribuintes que optam pelo lucro presumido, adotam o regime contábil de caixa e fazem escrituração pelo regime de competência para fins de distribuição de lucros. Se o fisco começar a autuar situações similares, pode atingir milhares de contribuintes. Pois bem, no caso analisado a empresa apura IRPJ/CSLL/PIS/COFINS pelo...Leia mais