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TRF3 consolida entendimento de que ICMS a ser excluído da base do PIS/Cofins é o NF

O TRF3 formou sólida jurisprudência no sentido de que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é o da nota fiscal. Existem decisões tanto da 3ª como da 4ª Turma nesse sentido. Note-se que a maioria das decisões mencionadas foram proferidas após a publicação da Instrução Normativa 1.911, de outubro de 2019 e também da Solução de Consulta Interna Cosit nº 13, de 2018, que indicaram que o montante a ser excluído da base de cálculo mensal da contribuição ao PIS e à Cofins é o valor mensal do ICMS pago (a recolher)....Leia mais
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Toffoli compara a exclusão do PIS-Cofins de suas bases à exclusão do ICMS da base dessas contribuições

No dia 07.11 foi publicada a decisão que reconheceu a repercussão geral da tese que trata da exclusão do PIS e da Cofins das suas próprias bases: Eis a ementa: “Recurso extraordinário. Tributário. Contribuição ao PIS. COFINS. Inclusão em suas próprias bases de cálculo. Repercussão geral reconhecida. 1. Possui repercussão geral a controvérsia relativa à inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo. 2. Repercussão geral reconhecida. (RE 1233096 RG, Relator(a): Min. MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 17/10/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 06-11-2019 PUBLIC 07-11-2019). Na sua manifestação, o Ministro Dias Toffoli compara essa tese...Leia mais
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STJ admite crédito de PIS e Cofins sobre ICMS-ST

  Em um julgamento importantíssimo a Primeira Turma do STJ decidiu que o substituído tributário tem direito  à fruição de crédito de PIS e COFINS sobre o valor pago na etapa anterior a titulo de ICMS – Substituição Tributária (ICMS-ST), posto que trata-se de custo de aquisição da mercadoria (Recurso Especial nº 1.428.247 – RS). A Relatora para acórdão, Ministra Regina Helena Costa, partindo da premissa que a não cumulatividade do PIS e da Cofins difere da não cumulatividade do IPI e ICMS, pois concessão do crédito fiscal não tem vínculo com  o valor  pago nas etapas anteriores (método substrativo...Leia mais
NOVO PEP ICMS

Publicado hoje o novo PEP do ICMS

REGRAS GERAIS Foi publicado hoje o Decreto nº 64.564, de 5 de novembro de 2019 instituindo o Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS,  para pagamento em moeda corrente. O programa abrange débitos fiscais de ICM e ICMS cujos fatos geradores ocorreram até 31 de maio de 2019, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. O PEP dispensa o recolhimento do valor dos juros e das multas punitivas e moratórias da seguinte forma: I - em parcela única, com redução de 75% (setenta e cinco por cento) do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60%(sessenta...Leia mais
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TJSP decide que é constitucional a incidência do ISS na importação de serviços

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça rejeitou o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0022463-72.2019.8.26.0000 que pretendia fosse julgada a inconstitucionalidade dos artigos 1º, §1º, e inciso I, do art. 3º, da Lei Complementar nº 116/03, e os artigos 1º, §1º, e 3º, I, da Lei Municipal nº 13.701/03. Tais normas estabelecem que o ISSQN incide sobre serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País e que, o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço, ou na falta de estabelecimento, onde...Leia mais
crédito de PIS e COFINS

A alteração do método de apuração do crédito de PIS e Cofins pela IN 1911

As Leis nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que instituíram a não cumulatividade na cobrança, respectivamente, da Contribuição para o PIS e da Cofins, elencaram em seus arts. 3º, as hipóteses em que o contribuinte poderá descontar, do valor apurado dessas contribuições, créditos em relação a custos, despesas e encargos. Dentre essas hipóteses, as pessoas jurídicas poderão descontar créditos em relação as aquisições efetuadas no mês, de bens para revenda, e as aquisições efetuadas no mês utilizados como insumo na prestação de serviços e na fabricação ou produção de...Leia mais
transação tributária

Breves comentários sobre transação tributária – MP 899/2019

A Medida Provisória 899 de 16 de outubro de 2019 inicia determinando que a União, em juízo de oportunidade e conveniência, poderá celebrar transação em quaisquer das modalidades de que trata esta Medida Provisória, sempre que, motivadamente, entender que a medida atenda ao interesse público. Por meio dessa MP foi outorgado poder discricionário à Administração, que é aquele no qual existe uma maior liberdade para a prática dos atos administrativos, sendo autorizado ao agente público o juízo de oportunidade e conveniência. “Há conveniência sempre que o ato interessa, convêm ou satisfaz ao interesse público. Há oportunidade quando o ato é...Leia mais
pis cofins incidente sobre base

STF reconhece a repercussão geral da exclusão do PIS e COFINS de sua própria base

Em 26.09.2017 comentamos em um post,  que algumas discussões ganhariam força com o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, que decidiu que o ICMS não compõem a base do PIS e Cofins, dentre elas, a tese que discute a exclusão do ICMS da sua base de cálculo ( http://webapp339895.ip-198-58-99-142.cloudezapp.io/2017/09/tes-2/ ) Em 18.10.2019 o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da tese por unanimidade. O tema será analisado no Recurso Extraordinário nº 1233096. De acordo com o site do STF, “o relator do RE, ministro Dias Toffoli, presidente do STF, observou que o Tribunal já reconheceu a repercussão geral de matérias similares,...Leia mais
prazo habilitação crédito

Receita não pode extrapolar o prazo de 30 dias para analisar habilitação de crédito

  O crédito tributário oriundo de ação judicial pode ser executado na própria ação para pagamento via precatório ou requisição de pequeno valor ou, por opção contribuinte, ser objeto de compensação com débitos tributários próprios na via administrativa. Se o contribuinte escolhe a compensação na via administrativa deve se submeter às normas que regulamentam a matéria, previstas no art. 49 da Lei 9.784/99, no § 14 do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, bem como na Instrução Normativa RFB nº 1717, de 17 de julho de 2017. O art. 49 da Lei 9.784/99 mencionado, estabelece que “concluída a instrução de...Leia mais
pagamento IRPJ e Csll

Momento do pagamento do IRPJ E CSLL quando há decisão judicial que reconhece direito de compensação

Os contribuintes que discutem a exigência de tributos que reputam indevidos geralmente optam, no pedido da ação, em requerer a declaração do direito de compensar o indébito com os demais tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. Em vista disso, as decisões transitadas em julgado normalmente reconhecem o direito do contribuinte de compensar os valores dos indébitos, porém esses valores não são apurados no processo. Nesse sentido, cabe lembrar que o Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento conjunto dos Recursos Especiais nº 1.365.095/SP e 1.715.256/SP, em caráter repetitivo, decidiu que é possível utilizar o mandado de segurança para ter...Leia mais
PIS COFINS in1911

A nova IN 1911 do PIS-Cofins e as imprecisões que podem levar a interpretação favorável ao contribuinte

Esse post é apenas para fazer algumas observações sobre as imprecisões que o fisco federal tem praticado para forçar uma interpretação favorável a ele mesmo, quanto ao julgamento do RE 574706. Na Solução de Consulta Interna COSIT nº 13, de 18 de outubro de 2018, se destacou que o  montante a ser excluído da base de cálculo mensal da contribuição do PIS e da Cofins é o valor mensal do ICMS a recolher, "conforme o entendimento majoritário firmado no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, pelo Supremo Tribunal Federal." Por outro lado, a Instrução Normativa 1.911/2019  publicada dia 15/10/2019 no...Leia mais
tributação-indébito-tributário-blog

Tributação da restituição/compensação de tributos no lucro real e presumido – entendimento da Receita Federal

EMPRESAS QUE OPTAVAM PELO LUCRO REAL NA ÉPOCA DO PAGAMENTO INDEVIDO Tributação do principal Os valores restituídos a título de tributo pago indevidamente por meio de decisão judicial serão tributados pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Só não serão tributados pelo IRPJ e CSLL se, em períodos anteriores, não tiverem sido computados como despesas dedutíveis do lucro real e da base de cálculo da CSLL. Sobre o principal recuperado não há incidência não há incidência da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep....Leia mais