Categoria: Tributário

Blog Tributário nos Bastidores – Notícias e Informações Tributárias

STJ entende que existe direito à apropriação de crédito de ICMS nas operações interestaduais com benefício fiscal

Uma das grandes disputas na esfera do ICMS decorre do fato de que alguns Estados dão benefícios fiscais na esfera do ICMS sem a autorização de Convênio no âmbito do Confaz. Esses benefícios são concedidos de diversas formas, tais como: outorga de créditos presumidos do ICMS que reduzem o imposto a pagar no Estado que concedeu o benefício; incentivo creditício na forma de empréstimo para  pagamento do imposto devido (diferimento no pagamento do tributo). Ocorre que, para a concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS pelo Estado-membro deve haver consenso entre os Estados e do Distrito Federal, formalizado através de...Leia mais

Recursos provenientes de exportações e a sua manutenção no exterior

A Lei nº 11.371/2006, criou regras relativas ao mercado de câmbio brasileiro. A principal norma trazida pela lei refere-se aos recursos em moeda estrangeira relativos aos recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias e de serviços. Esses recursos, nos termos da lei, poderão ser mantidos em instituição financeira no exterior, observados os limites fixados pelo Conselho Monetário Nacional - CMN O Conselho Monetário Nacional (CMN), por sua vez,  estabeleceu que os exportadores brasileiros de mercadorias e serviços podem manter no exterior o valor correspondente a totalidade dos recursos relativos ao recebimento de suas exportações. Os recursos mantidos no exterior somente poderão...Leia mais

O CARF pode sofrer esvaziamento de julgamentos relevantes, com a fuga dos contribuintes ao Judiciário

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF - é um tribunal administrativo integrante da estrutura do Ministério da Fazenda. Grande parte da atividade do CARF consiste em julgar em fase de recurso as defesas apresentadas pelos contribuintes contra autos de infração lavrados pela fiscalização referentes a tributos administrados pela Receita Federal. Muito embora seja ligado ao Ministério da Fazenda, é um órgão paritário, pois metade dos conselheiros integrantes do CARF é constituída de representantes da Fazenda Nacional e a outra metade, de representantes dos contribuintes, indicados pelas confederações representativas de categorias econômicas de nível nacional e pelas centrais sindicais....Leia mais

Para que se realize a penhora de dinheiro “on line”, na prática, os direitos dos contribuintes estão sendo cada vez mais violados

A Fazenda Pública goza de diversos benefícios processuais que não são concedidos aos particulares (contribuintes, administrados e cidadãos). Dentre eles posso citar que a Fazenda Pública tem prazo em dobro para recorrer e quádruplo para contestar, juízo privativo, processo especial de execução (a execução fiscal tem uma lei própria e não segue as regras das execuções entre particulares). Essas prerrogativas devem ficar restritas ao que está previsto na lei. Não podem ser ampliadas sem lei que as fundamente, sob pena de se tornarem atos arbitrários, o que pode levar à violação de diversos princípios constitucionais, como o devido processo legal,...Leia mais

Fazenda Nacional cria mecanismos para ampliar o prazo prescricional das execuções fiscais

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, quanto aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação (maior parte dos tributos em vigor), o prazo prescricional para a propositura de execução fiscal conta-se em 5 (cinco) anos da data da entrega da declaração pelo contribuinte. Nesse sentido, considera-se declaração, dentre outras, a DCTF e a GFIP. O referido entendimento foi reforçado no julgamento do Recurso Especial nº 1.120.295, recurso representativo da controvérsia e julgado sob o regime instituído no art. 543-C do CPC, no qual se consignou que o “prazo prescricional quinquenal para o Fisco exercer a pretensão de...Leia mais

Receita deve ressarcir créditos de PIS, Cofins e IPI de exportação em 30 dias

Existe um procedimento especial de ressarcimento de créditos de PIS, COFINS e IPI, previsto na Portaria MF nº 348, de 16 de junho de 2010, que obriga a Receita Federal a efetuar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor pleiteado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do Pedido de Ressarcimento dos créditos. De acordo com a referida Portaria o procedimento especial de ressarcimento abrange: a) os créditos de PIS e Cofins apurados em relação a custos, despesas e encargos vinculados à receita de exportação e que ao final de cada trimestre não tenham sido...Leia mais

Profissionais de contabilidade e auditoria devem prestar informações ao COAF a partir de 01/2014

O COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras - é a unidade de inteligência financeira do Brasil, integrante do Ministério da Fazenda que tem por objetivo combater a lavagem de dinheiro. Integram o COAF membros do Banco Central, da CVM, SUSEP,  da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Receita Federal, do órgão de inteligência do Poder Executivo, da Polícia Federal, do Ministério das Relações Exteriores e da Controladoria-Geral da União. Agora será ampliada a fonte de informações do COAF. Foi publicada no final de julho a Resolução CFC 1.445/2013 de 26/07/2013, cujos efeitos serão produzidos a partir de 1º de...Leia mais

Não incide PIS/Cofins-Importação no transporte internacional de mercadorias realizado por empresa estrangeira

O PIS-importação e a Cofins-importação incidem sobre a importação de serviços provenientes do exterior prestados por pessoa física ou pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior, desde que: (i) executados no País; ou (ii) executados no exterior, cujo resultado se verifique no País (artigo 1º, § 1º, II da Lei nº 10.865/2004, fruto da conversão da MP nº 164/2004). Disso se extrai, que somente há importação se o serviço tributável pelas contribuições ocorreu no país, ou se seus resultados deram-se aqui, pouco importando a fonte do pagamento do serviço. A dificuldade, neste caso, não está em se delimitar o conceito...Leia mais

Os Estados não podem exigir ICMS no transporte de produtos para exportação enquanto a mercadoria transita até o porto

A Lei Complementar nº 87/96 que trata do ICMS, impede os Estados de exigir o imposto sobre exportações, de bens e de serviços, inclusive sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. De fato a referida lei complementar determina que o imposto não incide sobre operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados, semi-elaborados ou serviços (art. 3º II). Contudo, os Estados não têm adotado essa norma na prática. As autoridades fiscais dos estados, em regra, exigem o ICMS sobre a prestação de serviço de transporte de bens destinados ao exterior, se o...Leia mais

Crédito de Insumos – Pis e Cofins não cumulativos – Transporte de Carga

Uma importante Solução de Consulta da Receita Federal definiu o entendimento fazendário quanto aos créditos de insumos e depreciação na prestação de serviço de transporte de carga (Processo de Consulta nº 241/12, da Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF). A consulta estabeleceu que a pessoa jurídica que tem por atividade a prestação de serviços de transportes rodoviários de carga pode considerar como insumos para fins de desconto de créditos as seguintes aquisições: a) Combustíveis e lubrificantes, utilizados nos veículos que realizam o transporte da carga, inclusive veículos que movimentam a carga internamente nas instalações da empresa...Leia mais

Os descontos incondicionais não integram a base de cálculo do IPI – STF

O valor tributável pelo IPI, quanto aos produtos nacionais, é o valor total da operação de que decorrer a saída do produto e não podem ser deduzidos do valor da operação os descontos, diferenças ou abatimentos, concedidos a qualquer título, ainda que incondicionalmente. Isso está disposto nos §§ 1º e 2º do art. 14 da Lei nº 4.502, na redação da Lei 7.798/89. Ocorre essa norma que restringe a dedução dos descontos incondicionais da base de cálculo do IPI é inconstitucional e viola o CTN. De fato, a CF/88 menciona no seu artigo 146, II, “a”, que cabe à lei...Leia mais

Sociedade pode deduzir juros decorrentes de mútuo, mesmo se for credora em outra operação de mútuo com sociedade ligada

Uma sociedade contraiu empréstimo junto a um banco ficando dele devedora. Os juros incorridos eram considerados despesa necessária, o que diminuía o IRPJ a pagar.  No mesmo período, contratou operação mútuo com empresa coligada, na condição de credora, sem exigir da devedora o pagamento de juros. A empresa foi autuada, pois a fiscalização entendeu que os juros incorridos pela sociedade não poderiam ser considerados despesa necessária, pois, na mesma época, havia concedido empréstimo à empresa coligada sem qualquer remuneração. Ao analisar o processo, a CSRF - Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF - lembrou que, no que concerne à...Leia mais