TJSP: A base do ITBI é o valor declarado pelo contribuinte mesmo após a LC 227/2026
O julgamento do Tema 1.113 pelo Superior Tribunal de Justiça representou um dos mais importantes precedentes da última década em matéria de ITBI, ao estabelecer que a base de cálculo do ITBI é o valor declarado pelo contribuinte, que goza de presunção de veracidade, e somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio, vedando a utilização de valores de referência fixados unilateralmente pelos municípios, a Corte conferiu efetividade aos princípios da legalidade, do devido processo legal tributário e da segurança jurídica. Todavia, a edição da Lei Complementar nº 227, de 2026, que promoveu alterações...Leia mais