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Há uma decisão interessantíssima do STJ, que conclui que “deve ser afastada a exigência da garantia do juízo para a oposição de embargos à execução fiscal, caso comprovado inequivocadamente, que o devedor não possui patrimônio para garantia do crédito exequendo”. (REsp 1487772/SE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/05/2019, DJe 12/06/2019) O Tribunal Superior chegou a essa conclusão ponderando o seguinte: os embargos à execução são o caminho legal para a defesa do executado. Nos termos do artigo 16, III, parágrafo 1º, não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. Assim, a garantia do...Leia mais
Não incide imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. Isto está previsto no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. O que não consta na...Leia mais
A prescrição, causa extintiva do crédito tributário, é tratada no artigo 174, do Código Tributário Nacional, que estabelece: 'Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Parágrafo único. A prescrição se interrompe: I - pela citação pessoal feita ao devedor; I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005) II - pelo protesto judicial; III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que...Leia mais
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência majoritária no sentido de que, em havendo diferentes inscrições no CNPJ, a existência de débito tributário em nome de uma filial ou matriz não impede a expedição de regularidade fiscal em nome de outra. (Nesse sentido: AgRg no AREsp. 857.853/SP, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 8.8.2016, AgRg no AREsp. 660.736/BA, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 24.6.2016, AgInt no REsp. 1.434.810/DF, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 8.6.2016, AgInt no REsp 1771041/ES, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe 03/04/2019). Esse entendimento é baseado no princípio da autonomia-jurídico administrativa de cada estabelecimento...Leia mais
O STJ consolidou o entendimento através da Súmula 460 no sentido de que “é incabível mandado de segurança para convalidar compensação tributária realizada pelo contribuinte”. Contudo, o mesmo STJ entende que mandado de segurança pode ser utilizado para a declaração do direito à compensação dos tributos pagos indevidamente. Isto está consolidado na Súmula 213 do seguinte teor: “O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária”. Muito embora as Súmulas pareçam contraditórias, na verdade não são. A Corte Superior entende que o mandado de segurança é ação competente para a declaração do direito à compensação ou...Leia mais
Terço Constitucional de Férias – não incidência A 1a. Seção do STJ, no julgamento do REsp. 1.230.957/RS, da relatoria do Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (DJe 18.3.2014), sob o rito dos recursos repetitivos previsto art. 543-C do CPC/1973, entendeu que não incide a Contribuição Previdenciária sobre o adicional de um terço de férias. Contudo, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão nos autos do RE 1.072.485/PR, em que se discute a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias e sua natureza jurídica (Tema 985) e irá reapreciar a questão. Aviso...Leia mais
O STJ selecionou quatro recursos especiais para tratar da controvérsia jurídica sob o rito dos recursos repetitivos, a saber: definição de qual parcela do ICMS deve ser excluída da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, se a destacada na nota fiscal ou se a devida ao Estado. São os seguintes recursos especiais: REsp 1822256, REsp 1822254, REsp 1822253 e REsp 1822251. No REsp 1822256 o Ministério Público Federal entendeu que a questão que não deve ser julgada no sistema de recurso repetitivo, porque o aclaramento dessa controvérsia pende de julgamento em embargos de declaração interpostos pela...Leia mais
Uma importantíssima decisão foi proferida pela Primeira Sessão do STJ no sentido de que não cabe ação rescisória mesmo após o STF decidir pela constitucionalidade do tributo em repercussão geral. No processo analisado, a União Federal pleiteou a rescisão de acórdão por violação a literal disposição da Constituição Federal e da lei, argumentando que o adicional de 0,2%, incidente sobre a folha de salários destinada ao INCRA, instituído pela Lei 2.613/1955, não foi extinto pela Lei 7.787/1989, conforme já decidiu o STF ao reconhecer em repercussão geral, que a aludida contribuição encontra respaldo no art. 195 do Texto Magno, que...Leia mais
O STJ analisou a possibilidade de o Fisco estadual exigir do vendedor, o ICMS com base na alíquota interna, nas hipóteses em que consta na Nota Fiscal a alíquota interestadual, visto que o produto vendido seria destinado a outro Estado e o mesmo não chegou regularmente a outra unidade da Federação. Note-se que a alíquota interestadual é geralmente menor do que a alíquota interna. Nesses casos, normalmente os Estados acabam exigindo a tributação do ICMS, pela alíquota interna, porque a mercadoria foi desviada de seu destino final, com venda no próprio estado. Na verdade, o que o STJ apreciou...Leia mais
Um contribuinte tinha em seu favor coisa julgada que impedia a cobrança de ISS sobre serviços notariais, sustentando que a exigência era inconstitucional. De fato, o contribuinte havia impetrado mandado de segurança para deixar de pagar o imposto municipal, tendo obtido êxito ao final da ação. Ocorre que, posteriormente ao resultado do mando de segurança mencionado, o STF decidiu, na ADI n. 3.089/DF, pela constitucionalidade da tributação de ISS sobre os serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Em vista da decisão do STF, o Município voltou a exigir ISS do contribuinte, ajuizando execução fiscal contra o mesmo, sob o...Leia mais
O STJ tinha o entendimento consolidado de que o ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para os optantes da tributação pelo lucro presumido (seguem alguns exemplos: REsp 1.766.835/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Data do julgamento 16.10.2018; AgRg no REsp 1.522.729/RN, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe 16.9.2015; AgRg no REsp 1.495.699/CE, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 26.6.2015; AgRg no REsp 1.420.119/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 23.4.2014). Ocorre que, conforme reiteradamente repetimos nesse blog, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706-PR, com repercussão geral reconhecida, entendeu que o valor...Leia mais
O STJ tem jurisprudência consolidada no sentido de que o mandado de segurança pode ser utilizado para a declaração do direito à compensação dos tributos pagos indevidamente. Isto está definido na Súmula 213 do seguinte teor: “O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária”. De fato, a Corte Superior entende que o mandado de segurança é ação competente para a declaração do direito à compensação ou restituição, desde que a apuração dos créditos a serem compensados seja realizada no âmbito administrativo, ou em liquidação de sentença e não no próprio mandado de segurança que não...Leia mais