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A Solução de Divergência Cosit n º 29 de 16 de outubro de 2017 publicada em 16/11/2017, analisou divergência entre soluções de consulta anteriores, unificando o entendimento de que os dispêndios da pessoa jurídica com contratação de empresa de trabalho temporário para disponibilização de mão de obra temporária aplicada diretamente na produção de bens destinados à venda ou prestação de serviços, desde que observados os demais requisitos legais, permitem a apuração de crédito da não cumulatividade da Cofins e do PIS. Nos termos da solução de divergência, na hipótese contratação regular de empresa de trabalho temporário, a pessoa jurídica tomadora...Leia mais
As contribuições para o PIS/Cofins têm duas sistemáticas de apuração, a cumulativa e a não cumulativa. Não obstante isso, alguns produtos estão obrigados a uma modalidade diferenciada de cálculo denominada “incidência monofásica”. A incidência monofásica aplica-se a produtos tais como, gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação, nafta petroquímica; biodiesel, álcool, inclusive para fins carburantes, veículos, máquinas, autopeças, pneus novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha, medicamentos, produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal e bebidas frias. Este regime se consubstancia na imputação da responsabilidade tributária ao fabricante/importador dos produtos mencionados, de recolher o Pis/Cofins...Leia mais
Para fins de apuração do IRPJ, a “renda” se relaciona ao lucro das empresas, de maneira que o IRPJ deve recair sobre o lucro. Por isso existe no direito brasileiro o regime do Lucro Real, que de fato incide sobre o lucro. No entanto, a algumas pessoas jurídicas é dada a oportunidade de optar por outros regimes de apuração da renda. Desta forma, além do Lucro Real, existe na legislação pátria o Lucro Presumido e outras formas de apuração, como o Simples Nacional. Quanto ao lucro presumido, que interessa ao presente post, referida forma de apuração não recai sobre o...Leia mais
Os planejamentos tributários estão passando por uma grande crise e são cada vez mais visados pela fiscalização, o que traz grandes riscos, não só de contingências tributárias, mas da empresa se tornar desinteressante para os investidores, especialmente quando se trata de sociedade de capital aberto. Não é mais novidade que o tribunal administrativo federal, CARF, tem avaliado o propósito negocial e adotado a doutrina da prevalência da substância sobre a forma, assim, aqueles planejamentos que têm por objetivo mera economia tributária têm sido desconsiderados. Os Tribunais Judiciais ainda não têm posição consolidada sobre o assunto. Geralmente os contribuintes se defendem...Leia mais
A Lei nº 6.099/74, na redação da Lei nº 7.132 de 26.10.83, conceitua o “leasing” ou arrendamento mercantil, no seu art 1º como o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta. A doutrina distingue 3 (três) modalidades básicas de “leasing”, a saber: operacional, financeiro e “lease back”. (i) O “leasing” operacional é aquele em que o arrendante é também o fabricante do bem, responsabilizando-se, ainda, pela sua...Leia mais
O tema planejamento tributário é muito amplo e complexo e impossível de ser tratado com detalhes num post. Assim, o que se pretende com este artigo é tentar sintetizar algumas das questões inquietantes em relação ao tema. Atualmente os planejamentos têm influenciado de forma contundente a economia tributária das empresas e são um fenômeno mundial. Parte dos planejamentos praticados no Brasil são, inclusive, “importados”. Existem também muitos planejamentos na esfera das relações internacionais. Não só as grandes corporações, mas também as empresas de porte médio fazem planejamentos tributários. E é saudável e natural que seja assim, pois cabe às empresas...Leia mais
As importâncias pagas, remetidas, creditadas, empregadas ou entregues a residentes ou domiciliados no exterior, por fonte localizada no Brasil, a título de pagamento de royalties está sujeita à incidência do IRF, atualmente à alíquota de 15%. Por outro lado, essas remessas também estão sujeitas à incidência da CIDE à alíquota de 10%. Ocorre que a Solução de Consulta da Receita Federal nº 178 de 26 de Junho de 2006 estabeleceu que não incide IRF e tampouco CIDE sobre os valores relativos ao Know How se estes, ao invés de remetidos ao exterior, forem cedidos pela empresa estrangeira localizada no exterior...Leia mais
As empresas com freqüência se vêm diante do seguinte dilema: Qual a melhor estratégia a adotar de modo a garantir uma menor carga tributária? É melhor procurar o CARF ou o Poder Judiciário? O CARF é um tribunal administrativo especializado e muito respeitado pelos profissionais da área tributária. Por outro lado, existe o Poder Judiciário que pode assegurar diversos direitos ao contribuinte. Em verdade não se trata apenas da melhor estratégia, existem diversos fatores que direcionam necessariamente para um ou outro caminho. As duas esferas, administrativa e judicial, são eficientes dentro da sua competência. É importante ter claro que as...Leia mais