Tag: CSLL

STF – Trava de 30% na compensação de prejuízos fiscais é constitucional

Ontem o STF julgou sob o sistema de repercussão geral que é constitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais no IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL. Trata-se do RE 591340. De acordo com o site do STF, o Tribunal, por maioria, apreciando o tema 117 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Não participaram do julgamento a Ministra Cármen Lúcia e o Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento...Leia mais

STJ analisará se ICMS integra a base do IRPJ e CSLL no lucro presumido em recurso repetitivo

O STJ tinha o entendimento consolidado de que o ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para os optantes da tributação pelo lucro presumido (seguem alguns exemplos: REsp 1.766.835/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Data do julgamento 16.10.2018; AgRg no REsp 1.522.729/RN, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe 16.9.2015; AgRg no REsp 1.495.699/CE, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 26.6.2015; AgRg no REsp 1.420.119/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 23.4.2014). Ocorre que, conforme reiteradamente repetimos nesse blog, o Plenário do Supremo Tribunal  Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706-PR, com repercussão geral reconhecida, entendeu que o valor...Leia mais

Benefício da alíquota reduzida sobre os serviços ligados à saúde

Dispõe a Lei nº 9.249/95, que aqueles que prestam serviços em geral estarão sujeitos a uma base de cálculo de 32% para fins de recolhimento de IRPJ e CSLL na sistemática do lucro presumido, exceto alguns serviços ali citados, para os quais fixa que a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) e 12% (doze por cento) respectivamente sobre a receita bruta auferida mensalmente. Dentre as atividades compreendidas pelo recolhimento de IRPJ à alíquota de 8%, e de CSLL ao percentual de 12%, estão...Leia mais

Sentença exclui o PIS/Cofins da sua base, bem como ICMS, ISS, ICMS-ST. Exclui da base de cálculo do IRPJ/CSLL o ICMS e créditos presumidos

Em um mandado de segurança no qual o contribuinte requer a exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS , dos valores relativos a estas próprias contribuições (PIS e COFINS), ao ICMS, ISS e ICMS-ST (recolhido em regime de substituição tributária) e da base de cálculo do IRPJ e da CSLL dos valores relativos ao ICMS e créditos presumidos de ICMS, bem como o direito a declaração de proceder à compensação dos valores recolhidos nos último 5 (cinco) anos, o juiz concedeu a ordem. Trata-se de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Limeira, Marcelo Jucá...Leia mais

Justiça Federal de SP concede liminar para afastar IRPJ e CSLL sobre a Selic na repetição de indébito

Uma empresa impetrou mandado de segurança para afastar a exigência de IRPJ e CSLL sobre as quantias recebidas correspondentes à SELIC nas repetições de indébitos tributários pleiteando a suspensão da exigibilidade dos valores. O juiz da 13ª Vara Federal deferiu a liminar. Considerando que a Selic é composta de correção monetária e juros de mora, a decisão destacou: a) Quanto aos juros moratórios que são “uma imposição de pena ao devedor pelo atraso no cumprimento de sua obrigação, constituindo-se em uma prestação acessória devida ao credor como recompensa pela privação temporária de seu capital. Desta forma, se a taxa Selic...Leia mais

Segunda Turma do STJ decide que ICMS integra a base do IRPJ e da CSLL – Equívocos da decisão

Recentemente foi divulgado que a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o  ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para as empresas optantes do lucro presumido. De acordo com notícias publicadas nos jornais, o STJ entendeu que se o contribuinte quiser deduzir os tributos pagos, deverá optar pelo regime de tributação com base no lucro real. As notícias comentam que a Fazenda Nacional sustenta que o contribuinte não pode aproveitar as vantagens dos dois regimes, a saber, lucro real e lucro presumido, para criar um terceiro regime não previsto em lei. Ou seja,...Leia mais

Não incidência de IRPJ/CSLL sobre Selic na repetição e levantamento de depósito. Repercussão geral

Existe uma importante tese tributária cuja repercussão geral da questão constitucional já foi reconhecida pelo STF, com chances de êxito bem razoáveis. Trata-se da não incidência de IRPJ e CSLL sobre os juros SELIC nos valores recebidos na repetição de indébito tributário e no levantamento de depósito judicial. Não se olvida que o STJ por meio do REsp nº 1.138.695/SC, julgado pelo regime do art. 543-C do CPC (Recurso Repetitivo)  já decidiu que os juros de mora oriundos dos depósitos judiciais realizados em demandas que discutem as relações jurídico-tributárias, ou os decorrentes da restituição de indébito tributário estão sujeitos à...Leia mais

COSIT – Incide IRPJ e CSLL nos resultados das aplicações financeiras de cooperativas

Nos termos da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que criou o regime jurídico das sociedades cooperativas, as cooperativas são sociedades de pessoas, criadas para possibilitar a prestação de serviços aos seus associados,  com forma e natureza jurídica próprias, sem objetivo de lucro (artigos 3º e 4º). Tendo em  vista que não tem o objetivo de lucro, referidas sociedades não estão sujeitas à tributação sobre a renda, em relação aos atos cooperativos praticados com os seus associados. São considerados atos cooperativos aqueles praticados entre a cooperativa e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre...Leia mais

CARF afasta IRPJ e CSLL exigidos sobre benefícios de ICMS

O CARF já está cancelando autuações relacionadas à incidência de IRPJ e CSLL sobre benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos estados, com base na  Lei Complementar nº 160/2017, que no art. 9º, que incluiu os parágrafos 4º e 5º ao art. 30 da Lei no 12.973, de 13 de maio de 2014 e tem a seguinte redação: “§ 4º. Os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao imposto previsto no inciso II do caput do art. 155 da Constituição Federal, concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal, são considerados subvenções para investimento, vedada a exigência de outros requisitos ou...Leia mais

Justiça Federal afasta incidência do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL sobre perdão de dívida (PERT)

O perdão de dívida, também chamado de remissão, é a desistência de crédito gratuita e sem qualquer condição pelo credor, em benefício do devedor. Vale dizer, o credor desiste de seu crédito sem qualquer contrapartida. A remissão tem como consequência a extinção da obrigação e se equipara ao pagamento ou a própria quitação do débito, por ter o efeito de desobrigar o devedor. Pois bem, a Receita Federal entende que o perdão de dívida importa para o devedor (remitido) acréscimo patrimonial (receita operacional diversa da receita financeira), por ser uma insubsistência do passivo, cujo fato imponível se concretiza no momento...Leia mais

Tributação da indenização por dano patrimonial pelo IRPJ, CSLL, PIS/Cofins – Receita Federal

A Cosit apreciou o tratamento tributário a ser dado aos valores recebidos em ação judicial, decorrente de perdas e danos ocasionados por acidente em que a ré foi condenada a pagar  importâncias destinadas à reparação dos danos causados, bem como ao ressarcimento bens que ser perderam. Segundo a resposta à consulta, duas situações claras podem ocorrer na recomposição do dano patrimonial: a primeira é a indenização pela reparação do dano ser superior ao valor do próprio dano e a segunda é a despesa de reparação do dano ou da baixa pela perda do bem ter sido deduzida na apuração do...Leia mais

STJ julga divergência e decide que os créditos presumidos de ICMS não integram a base do IRPJ e CSLL

Os contribuintes que discutem a impossibilidade da inclusão na base de cálculo do IRPJ e da CSLL do crédito presumido de ICMS tiveram uma boa notícia. No dia 08.11, a Primeira Seção do STJ ao julgar o EREsp 1.517.492 / PR, por maioria negou provimento aos embargos de divergência da Fazenda Nacional, que pretendia alterar decisão da Primeira Turma da Corte, que firmou entendimento no sentido da não inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Os embargos de divergência foram interpostos para unificar o entendimento do STJ. A Primeira Turma tinha firmado...Leia mais