STJ: PIS e à Cofins integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou ontem importante controvérsia tributária relacionada ao regime do lucro presumido, concluindo que os valores correspondentes às contribuições ao PIS e à Cofins integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL nesse regime. A matéria foi apreciada sob o rito dos recursos repetitivos no Tema 1.312, afetado a partir dos Recursos Especiais REsp 2.151.903/RS, REsp 2.151.904/RS e REsp 2.151.907/RS, de relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues. A controvérsia discutia se as contribuições ao PIS e à Cofins poderiam ser excluídas da receita bruta utilizada para a determinação da base...Leia mais