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A Receita criou equipe especial para auditar créditos referentes à exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. Trata-se de uma equipe nacional de auditoria de créditos, decorrentes dessas ações judiciais, informados em declarações de compensação. A criação se deu por meio da Portaria nº 10, de 19 de fevereiro de 2021. A equipe nacional será composta por Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e analisará os documentos apresentados em processo ou transmitidos por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), definidos em ato da Codar. A equipe nacional fará a...Leia mais
No final do ano passado, a Segunda Turma do STJ decidiu que o ICMS-ST não pode ser excluído da base do PIS e da Cofins. Antes o STJ não julgava a matéria, pois entendia ter de índole constitucional. Contudo, o STF não reconheceu a repercussão geral da controvérsia relativa à exclusão do montante correspondente ao ICMS-ST destacado nas notas fiscais ou recolhido antecipadamente pelo substituto em regime de substituição tributária progressiva na base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins. Vale dizer, o STF entendeu que o tema tem índole infraconstitucional, o que implica que a matéria acabará...Leia mais
O STF está finalizando o julgamento que trata da exclusão do ICMS da base da CPRB com repercussão geral reconhecida (RE 1187264 - tema 1048). Essa tese é uma das teses chamadas teses filhotes, que decorrem da tese que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins. De fato, a base de cálculo da CBPR é também a receita bruta e após a decisão do STF no RE 574.706/PR, o conceito de receita bruta não pode compreender o ICMS. O placar está da seguinte forma, - 3 votos entendendo que é inconstitucional a inclusão do...Leia mais
Desde 01/07/2015 foi restabelecida a incidência do PIS e Cofins sobre receitas financeiras pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa. As alíquotas aplicadas, que eram zero, passaram a ser de 0,65% para o PIS e de 4% para a Cofins, por força do Decreto nº 8.426, de 01/04/2015. Foram ajuizadas inúmeras ações com o objetivo de questionar a majoração das alíquotas por meio de Decreto, sob o argumento de que somente a lei pode aumentar tributos. De acordo com os contribuintes o Decreto nº 8.426, de 1º de abril de 2015, com as alterações promovidas pelo...Leia mais
Uma empresa impetrou mandado de segurança objetivando o reconhecimento de seu direito de não incluir o ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS. Em 15.03.2017, o Supremo Tribunal Federal julgou com repercussão geral, o Recurso Extraordinário nº 574.706/PR e reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo das Contribuições PIS e COFINS. No julgamento foi concluído que "O ICMS não compõe a base de cálculo das Contribuições PIS e COFINS". Referida decisão foi aplicada ao processo da empresa. Não satisfeita com a decisão do STF, a União Federal opôs Embargos de Declaração requerendo o...Leia mais
A diferença entre os descontos condicionais e incondicionais, segundo a Receita, é a seguinte: “Os descontos incondicionais consideram-se parcelas redutoras do preço de vendas, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos; esses descontos não se incluem na receita bruta da pessoa jurídica vendedora e, do ponto de vista da pessoa jurídica adquirente dos bens ou serviços, constituem redutor do custo de aquisição, não configurando receita. Os descontos condicionais são aqueles que dependem de evento posterior à emissão da nota fiscal, usualmente, do...Leia mais
O perdão de dívida, também chamado de remissão, é a desistência de crédito gratuita e sem qualquer condição pelo credor, em benefício do devedor. Vale dizer, o credor desiste de seu crédito sem qualquer contrapartida. A remissão tem como consequência a extinção da obrigação e se equipara ao pagamento ou a própria quitação do débito, por ter o efeito de desobrigar o devedor. Com o advento da COVID19, aumentou sobremaneira acordos de remissão parcial de dívidas, pois muitos credores aceitaram receber seus créditos por valor menor (com descontos). Ocorre que, a fiscalização entende que, nesses casos, será devido o IRPJ,...Leia mais
O STF não reconheceu a repercussão geral da tese que discute exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins. Ao analisar se havia repercussão geral quanto a essa questão no RE 1.258.842 RS, a Corte Suprema entendeu que, para apreciar o tema, seria necessário examinar a causa à luz da legislação infraconstitucional, o que é incabível em sede de recurso extraordinário. Em vista disso, propôs a seguinte tese: “É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão do montante correspondente ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e...Leia mais
Em setembro o STF decidiu que o valor retido por administradora de cartões integra, para fins de incidência das contribuições ao PIS e da COFINS, a receita ou o faturamento da empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito (RE 1049811, Tema 1024). Ocorre que alguns contribuintes decidiram, ao invés de pedir a exclusão dos valores da receita/faturamento, pleitear o direito de crédito com esses gastos. Em outras palavras, alguns contribuintes ajuizaram ações requerendo o direito de aproveitar dos créditos de PIS e COFINS não-cumulativos relativos às despesas com taxas de administração de cartão de crédito...Leia mais
A Fazenda Nacional recorreu ao STJ contra decisão do TRF4. No acórdão recorrido, os desembargadores do TRF4 afirmaram que o Supremo Tribunal Federal, quando da análise do RE 574.706, que tratou da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, definiu a modalidade de ICMS a ser excluída, qual seja o destacado na nota fiscal. Ao analisar o recurso da Fazenda Nacional (REsp nº 1822251 - PR), o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ manteve a decisão do TRF4. O Ministro destacou que a discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS...Leia mais
Conforme noticiei, o STF estava julgando sob o sistema de repercussão geral, a majoração da alíquota da COFINS–Importação, no percentual de 1% (um por cento), introduzida pelo § 21, do art. 8º, da Lei n.º 10.865/2004 (). O Ministro Marco Aurélio votou pela constitucionalidade da majoração. Não obstante isso, votou no sentido de que a proibição do aproveitamento dos créditos, em relação ao adicional de alíquota, violava o princípio da não cumulatividade. Contudo, o entendimento do relator acabou não sendo acatado integralmente pelos demais ministros, pois a maioria entendeu que é constitucional a majoração da alíquota do PIS e Cofins...Leia mais
O STF está julgando sob o sistema de repercussão geral, a majoração da alíquota da COFINS–Importação, no percentual de 1% (um por cento), introduzida pelo § 21, do art. 8º, da Lei n.º 10.865/2004 (RE 1178310). Trata-se do seguinte. A MP 612/13, convertida na Lei 12.844/2013, inseriu o § 21 no art. 8º da Lei nº 10.865/2004, acrescendo um ponto percentual na alíquota da COFINS-Importação de determinados produtos classificados na TIPI e relacionados no Anexo I da Lei 12.546/11. Após, com a edição da Lei nº 13.137/2015, foi criada a proibição ao desconto de crédito no que se refere ao...Leia mais