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Novas Súmulas do Carf

Ontem o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) aprovou 33 novas Súmulas. A Súmula resume a interpretação consolidada  adotada pelo Carf  sobre um determinado assunto  e, para tanto, considera julgamentos de casos semelhantes. A Súmula se presta para ser utilizada como orientação nos julgamentos futuros sobre o mesmo tema. As Súmulas do Carf devem ser obrigatoriamente aplicadas pelos membros dos colegiados do órgão. O Ministro da Economia poderá atribuir à súmula do CARF efeito vinculante em relação à administração tributária federal (art. 75 do RICARF). Ou seja, por ato do Ministro, a Súmula pode assumir  efeito vinculante também para a...Leia mais
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Receita diz que contribuinte tem 5 anos para utilizar crédito decorrente de habilitação divergindo do CARF

Quando há crédito para o contribuinte decorrente de decisão judicial transitada em julgado,  deve ser realizada a prévia habilitação do crédito na Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo. Somente depois do deferimento do pedido de habilitação o contribuinte poderá utilizá-lo para compensação. Em vista disso, um contribuinte elaborou consulta alegando que tem  receio de, ao final do prazo de cinco anos para compensar o crédito oriundo de decisão judicial transitada em julgado, não tenha ocorrido o exaurimento de todo o montante apurado e habilitado. Ao responder o questionamento a Solução de Consulta Cosit...Leia mais
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Carf admite lançamento com base em prova ilícita

A Constituição Feral proíbe expressamente a utilização de provas ilícitas no artigo 5º, inciso LVI: “Art. 5º (...) LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;” Considerando essa norma claríssima, o julgador não deve aceitar provas ilícitas e, caso juntadas ao processo, a única consequência deve ser o desentranhamento (retirada do processo). Ocorre que, com base em decisões norte-americanas, a jurisprudência brasileira, em especial, do Supremo Tribunal Federal – STF, aceita em alguns casos, a chamada “teoria da descoberta inevitável”, para amenizar a proibição de utilização de provas ilícitas no processo penal. Segundo essa teoria, a prova...Leia mais

CARF analisa prazo prescricional do contribuinte para compensar créditos decorrentes de ação judicial

Em um processo em que o contribuinte tinha direito creditório decorrente de ação judicial, o CARF analisou o prazo que teria para utilizar o crédito. No caso, a DRF homologou as compensações pleiteadas até cinco anos após o trânsito em julgado da decisão judicial. Após esse período deixou de homologar as compensações. Em vista disso o contribuinte recorreu ao CARF, pois no seu caso, não teria como aproveitar a compensação no prazo de 5 anos, pois não tinha tributos suficientes para compensar o crédito nesse período. A questão toda envolve o entendimento do disposto no § 5° do art. 74...Leia mais

CARF: Não incide contribuição previdenciária sobre os 6% do empregado, quando a empresa arca sozinha o vale transporte

O custo do vale-transporte é dividido entre o empregado e o empregador. O empregado é descontado em 6% do seu salário e o valor restante é custeado pela empresa. Quando descontado do empregado (o mencionado percentual de 6%), o valor abatido não integra o salário-de-contribuição para fins de exigência da contribuição previdenciária sobre o salário dos empregados. De fato, o § 9º, do art. 28 da Lei n° 8.212 91, em sua alínea 'f', garante a não incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria. Por sua vez, o Decreto 95.247/87, que...Leia mais

Carf decide que o ICMS compõe a base do PIS e da Cofins e não aplica decisão do STF

Os órgãos julgadores do país estão colapso. Agora não se aplica mais a decisão proferida pelo STF em repercussão geral. Apesar  de o Plenário do Supremo Tribunal Federal ter decidido no  RE  574.706/PR,  em repercussão geral, que  o  valor  arrecadado  a título de ICMS não se incorpora  ao  patrimônio  do  contribuinte e, dessa forma, não pode integrar  a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da Seguridade Social; Apesar do próprio STF ter  consolidado  o entendimento  de que a existência de precedente firmado sob o regime de repercussão geral pelo Plenário daquela Corte autoriza o imediato julgamento ...Leia mais

Dedução da perda nos recebimentos de créditos sem atendimento dos requisitos legais pode implicar em mera postergação – CARF

[caption id="attachment_9528" align="aligncenter" width="800"] Calculate Balance Financial Accounting profit Debt Concept[/caption] A legislação atualmente proíbe a dedutibilidade da provisão para créditos de liquidação duvidosa. Contudo, a pessoa jurídica poderá considerar, na apuração do lucro real, as perdas ocorridas com créditos decorrentes de suas atividades. De fato, nos termos da Lei 9.430/96, para fins de determinação do lucro real é possível deduzir como despesa os valores decorrentes de perdas no recebimento de créditos. Vale dizer, quando o contribuinte deixar de receber créditos decorrentes da sua atividade poderá deduzir as perdas como despesa, diminuindo o IRPJ e CSLL a pagar. Contudo há...Leia mais

CARF desconsidera planejamento com objetivo de reduzir PIS e Cofins

O CARF, recentemente, desconsiderou planejamento tributário para reduzir carga de PIS e de Cofins. Para entendimento da operação, abaixo descrita, cabe lembrar que o PIS e a Cofins não incidem sobre as receitas decorrentes das operações de vendas a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei nº 10.833/2003, art. 6º). Por outro lado, adquirir produtos para exportação gera direito a crédito (Lei nº 10.833/2003, art. 6º, § 1º c/c art. 3º). Em vista disso, comumente as tradings possuem estoques elevados de créditos de PIS e Cofins porque acumulam os créditos na entrada dos bens que adquirem e...Leia mais

CARF afasta incidência do IRPJ e CSLL sobre benefícios fiscais concedidos pelos Estados

Conforme já abordei anteriormente nesse blog, a Lei Complementar nº 160/2017 no art. 9º incluiu os parágrafos 4º e 5º ao art. 30 da Lei no 12.973, de 13 de maio de 2014 e tem a seguinte redação: “§ 4º. Os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao imposto previsto no inciso II do caput do art. 155 da Constituição Federal, concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal, são considerados subvenções para investimento, vedada a exigência de outros requisitos ou condições não previstos neste artigo. §5º. O disposto no § 4o deste artigo aplica-se inclusive aos processos administrativos e...Leia mais

CARF e tempestividade do recurso. Divergência sobre consulta ao E-CAC

  O CARF enfrentou recentemente uma questão que tratava sobre o início do prazo para oferecimento de recurso voluntário. A Receita Federal argumentava que o contribuinte acessou sua caixa postal no dia 12.11 e que o término no prazo seria 30 dias após. O contribuinte, por sua vez, defendeu que o início do prazo seria 15 dias após a postagem da mensagem na sua caixa postal no E-CAC. Transcrevemos abaixo o voto do Conselheiro Raphael Madeira Abad ­ Relator, que tratou do tema de forma esclarecedora: “Com o advento da Lei 12.844, de 19 de julho de 2013, o prazo...Leia mais

CARF entende que economia tributária por si só constitui propósito negocial legítimo

O CARF tem jurisprudência majoritária no sentido que um planejamento tributário, com o único propósito de reduzir a carga tributária, implica em abuso, mais especificamente, elisão abusiva. De acordo com esse entendimento, para que um planejamento tributário seja oponível ao fisco, não basta que o contribuinte, no exercício do direito de auto-organização, pratique atos ou negócios jurídicos antes dos fatos geradores e de acordo com as formalidades previstas na legislação societária e comercial. É necessário que haja um propósito negocial, de modo que o exercício do direito seja regular. Nosso colega, o advogado tributarista Marco Aurélio Poffo, do BPH Advogados...Leia mais

CARF- LINDB não se aplica ao contencioso administrativo. TJSP – LINDB prevalece sobre decisão do STF em repercussão geral

A aplicação da LINDB tem gerado diversas polêmicas. Os tribunais ainda não chegaram a um consenso quanto a sua aplicação e efeitos. Abaixo comento duas decisões recentes do CARF e do TJSP dando interpretações completamente divergentes à mesma norma. Em decisão publicada 15.10.2018 em sede de recurso especial, o CARF decidiu que o art. 24 da Lei nº 13.655, de 25/04/2018 não se aplica ao contencioso administrativo tributário, de modo a vincular o julgador administrativo à jurisprudência predominante à época da prática dos atos que ensejaram as autuações objeto do processo. O relator citou o artigo 24 da LINDB, que...Leia mais