Tributário nos Bastidores

STF: Min Roberto Barroso vota pela relativização da coisa julgada em processo com repercussão geral

[caption id="attachment_11357" align="alignnone" width="1280"] By José Cruz/Agência Brasil - Agência Brasil, CC BY 3.0 br, https://commons.wikimedia.org/w/index.php?curid=79804428[/caption] O Ministro Roberto Barroso votou pela relativização da coisa julgada em processo com repercussão geral reconhecida. O STF iniciou o julgamento do RE 955227, tema 885. O processo tem como tema a questão do limite da coisa julgada em âmbito tributário na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão judicial transitada em julgado que declare a inconstitucionalidade de tributo, que no futuro é declarado constitucional, na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade exercido pelo STF. O processo trata de uma...Leia mais
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Jurisprudência do CARF e CSRF sobre os limites da coisa julgada tributária

A Jurisprudência do CARF e CSRF sobre os limites da coisa julgada tributária, tem se firmado em prol do contribuinte. De fato, o CARF e o CSRF têm analisado o limite da coisa julgada em âmbito tributário na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão judicial transitada em julgado que declare a inconstitucionalidade de tributo, que no futuro é declarado constitucional, na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade exercido pelo STF. Em decisão proferida no final de 2021 o CSRF analisou o caso de uma empresa, que ajuizou ação para assegurar o seu direito de não...Leia mais
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Não incide PIS e Cofins sobre a Selic de valores recebidos judicialmente

Não incide PIS e Cofins sobre a SELIC de valores recebidos judicialmente. A taxa Selic a que me refiro é aquela aplicada como fator de correção monetária e juros de mora sobre o indébito tributário decorrente de medida judicial ou pedido de restituição / compensação administrativa. Explico O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 1063187 decidiu, por maioria, que não incidem Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre a Selic nos indébitos tributários cobrados pela União. A discussão no Supremo trata de casos com decisões transitadas em julgado Fixou-se a...Leia mais
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STF julgará dia 15 os limites da coisa julgada tributária

STF julgará dia 15 os limites da coisa julgada tributária, um dos temas mais importantes da área. Trata-se do RE 955227, tema 885. Nesse julgamento o STF analisará a questão do limite da coisa julgada em âmbito tributário na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão judicial transitada em julgado que declare a inconstitucionalidade de tributo, que no futuro é declarado constitucional, na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade exercido pelo STF. O processo que será analisado trata de uma empresa contribuinte, que ajuizou ação para assegurar o seu direito de não recolher CSLL instituída pela...Leia mais
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Ressurge com força a tese que discute o PIS e a Cofins sobre a Selic no indébito

Ressurge com força a tese que discute o PIS e a Cofins sobre a Selic no indébito. Trata-se do seguinte. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em sede de repercussão geral no RE 1.063.187, pela não incidência de IRPJ e CSLL sobre os valores referentes à taxa Selic recebidos pelo contribuinte por força de indébito tributário, isto é, da devolução de um valor pago indevidamente pelo contribuinte. No voto do relator, Dias Toffoli Ministro, ficou consignado que os juros devidos na repetição de indébito tributário não são lucros cessantes, caso em que estariam sujeitos ao IRPJ e à CSLL, mas...Leia mais
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Quem ganha e quem perde com a reforma tributária

A reforma tributária, da forma que está estruturada vai atingir em especial a tributação sobre a renda, ou seja, tributos que incidem sobre a renda e o lucro. Aliás, ela poderia chamar reforma do imposto de renda. A principal idéia é tirar a carga tributária da empresa, para repassá-la aos sócios/acionistas, por meio do sistema da tributação dos lucros distribuídos ou dividendos. Passamos a tratar das principais regras. Tributo IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) As pessoas físicas que recebem pensão alimentícia, trabalhadores sem carteira assinada como autônomos e profissionais liberais e locadores de imóveis, pagarão menos imposto de renda....Leia mais
Projeto de lei do governo prevê tributar a distribuição de lucros à alíquota de 20%

Projeto de lei do governo prevê tributar a distribuição de lucros à alíquota de 20%

Projeto de lei do governo prevê tributar a distribuição de lucros à alíquota de 20%. O Poder Executivo Federal enviou ao Congresso Nacional projeto de lei altera as normas relativas à distribuição de lucros. As principais alterações seriam as seguintes: A partir de 1º de janeiro de 2022, os lucros ou dividendos ficarão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda e retido na fonte à alíquota de 20% (vinte por cento). O Imposto sobre a Renda incidirá sobre os lucros ou dividendos remetidos para beneficiários residentes ou domiciliados no exterior e será de 30% (trinta por cento) na hipótese...Leia mais

TJSP determinou a exclusão de tributos da base de cálculo do ISS

O TJSP determinou a exclusão de tributos da base de cálculo do ISS. A decisão foi proferida em um agravo de instrumento oriundo de uma ação anulatória, na qual o contribuinte afirma que o Município de São Paulo está cobrando de forma indevida valores de ISSQN, pois o imposto municipal é exigido sobre sua própria base, e sobre o PIS, a COFINS, o IRPJ e a CSLL. Trata-se do seguinte. Nos termos da CF/88, artigo 156, III, compete aos Municípios instituir imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. Por sua vez,...Leia mais
Exigência do DIFAL de mercadoria destinada a consumidor final

STF: Exigência do DIFAL de mercadoria destinada a consumidor final

O STF julgou se é possível a exigência do DIFAL de mercadoria destinada a consumidor final em outro estado. O tema foi julgado no Recurso Extraordinário (RE) 1287019, com repercussão geral (Tema 1093), e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5469. Existem várias ações no STF aguardando julgamento quanto ao ICMS e a exigência de Difal. A ação julgada no dia 24 de fevereiro de 2021 tinha por objetivo o reconhecimento do direito do contribuinte de não recolher os débitos de diferencial de alíquotas de ICMS (“DIFAL”) quando de operações interestaduais envolvendo mercadorias destinadas a consumidores, conforme a sistemática do...Leia mais
CARF e multa isolada e multa de ofício

CARF – Extinção do voto de qualidade pode alterar jurisprudência sobre aplicação simultânea de multas

A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real anual, tem a opção de pagar o IRPJ e a CSLL mês a mês, determinadas sobre uma base de cálculo estimada (o saldo, se houver, será pago, compensado ou restituído, nas formas previstas na legislação vigente). Contudo, o fato gerador do IRPJ é o lucro real e da CSLL é a base de cálculo positiva, que são apurados em 31 de dezembro do ano-calendário. O IRPJ e a CSLL, pagos mensalmente, são apenas antecipações dos valores apurados no balanço anual, devido no final do período-base. Assim, quando há falta de pagamento...Leia mais
descontos condicionais imobiliaria blog

Receita: Descontos condicionais não integram a base dos tributos de empresa imobiliária

  A diferença entre os descontos condicionais e incondicionais, segundo a Receita, é a seguinte: “Os descontos incondicionais consideram-se parcelas redutoras do preço de vendas, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos; esses descontos não se incluem na receita bruta da pessoa jurídica vendedora e, do ponto de vista da pessoa jurídica adquirente dos bens ou serviços, constituem redutor do custo de aquisição, não configurando receita. Os descontos condicionais são aqueles que dependem de evento posterior à emissão da nota fiscal, usualmente, do...Leia mais
novas teses tributárias ganham força

Novas teses tributárias ganham força

  Com o julgamento do STF no Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins e com o reconhecimento do governo, por meio do Secretário da Receita Federal, de que a incidência de tributo sobre tributo significa tributação não transparente e eleva de forma indiretamente a carga tributária, novas teses têm ganhado força. Tanto é assim, que na proposta da criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), apresentada pelo governo, que pretende unificar o PIS e Cofins, está bem claro que nenhum tributo integrará a base...Leia mais