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Locação: Receita entende que incide IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre reparos em imóveis

Um dos pontos de maior controvérsia na gestão de imóveis próprios por pessoas jurídicas, em especial, na locação, é a natureza tributária dos valores recebidos dos locatários a título de reparos e manutenção do imóvel locado. Frequentemente, ao final de um contrato de locação, o locatário, ao não devolver o imóvel no estado original, paga uma quantia pecuniária para que a locadora realize os consertos necessários. Recentemente, a Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Solução de Consulta nº 61 - COSIT, de 16 de abril de 2026, oficializou o entendimento de que os valores recebidos por empresas locadoras...Leia mais
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Sintonia: Novo Programa da Receita concede desconto na CSLL e multas

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) estabeleceu, por meio da Instrução Normativa nº 2316/2026, as diretrizes do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária e Aduaneira, denominado Sintonia. O programa substitui o projeto piloto anterior e visa fortalecer a segurança da cadeia de suprimentos e incentivar o cumprimento voluntário das obrigações fiscais por meio de benefícios graduais aos contribuintes. O Sintonia é regido pelos princípios da transparência, orientação, incentivo e confidencialidade. Ele abrange inicialmente as pessoas jurídicas ativas enquadradas nos seguintes regimes: Lucro Real, Presumido ou Arbitrado; Entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas e Empresas optantes pelo...Leia mais
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STJ: PIS e à Cofins integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou ontem importante controvérsia tributária relacionada ao regime do lucro presumido, concluindo que os valores correspondentes às contribuições ao PIS e à Cofins integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL nesse regime. A matéria foi apreciada sob o rito dos recursos repetitivos no Tema 1.312, afetado a partir dos Recursos Especiais REsp 2.151.903/RS, REsp 2.151.904/RS e REsp 2.151.907/RS, de relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues. A controvérsia discutia se as contribuições ao PIS e à Cofins poderiam ser excluídas da receita bruta utilizada para a determinação da base...Leia mais
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STJ julgará, no dia 11, se PIS e COFINS integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido

No próximo dia 11, o STJ julgará o Tema Repetitivo 1312 (REsps 2.151.903/RS, 2.151.904/RS e 2.151.907/RS), ocasião em que definirá se as contribuições ao PIS e à COFINS integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido. Cabe salientar que o Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência dominante no sentido de que a controvérsia possui caráter infraconstitucional. Dessa forma, a decisão do STJ tende a ser a que efetivamente definirá a questão. Os principais argumentos dos contribuintes são: - O PIS e a COFINS constituem apenas ingressos financeiros destinados ao Fisco, não configurando receita própria...Leia mais
lucro presumido

Justiça concede liminar contra aumento de base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido

A Justiça Federal concedeu medida liminar em mandado de segurança preventivo para suspender a exigência de recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com percentuais de presunção majorados em 10%, de empresa optante do lucro presumido, conforme previsto na Lei Complementar nº 224/2025 e em atos normativos da Receita Federal. A partir de 1º de janeiro de 2026, com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 224/2025, empresas tributadas pelo lucro presumido que faturarem acima de R$ 5 milhões anuais terão os percentuais de presunção de IRPJ e CSLL majorados em...Leia mais

STJ: Gorjeta não integra a base do Simples Nacional – IRPJ, CSLL, PIS e Cofins

O STJ tem jurisprudência consolidada no sentido de que gorjeta não integra a base do Simples Nacional para fins do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. A base de cálculo do Simples Nacional é a receita bruta da empresa, esta entendida como o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. (Base legal: art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006). Pois bem, a Fazenda Nacional entende que as gorjetas, sejam elas...Leia mais
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CARF afasta IRPJ e CSLL dos créditos presumidos de ICMS e exigências da LC 160/2017

créditos presumidos A Primeira Turma da CSRF, ao analisar um recurso especial do contribuinte no sentido de afastar a exigência do IRPJ e CSLL dos créditos presumidos de ICMS, deu procedência ao recurso. Trata-se do Processo: 10600.720042/2014-69, Recurso Especial, Data da Sessão 02/04/2024, Relator Luiz Tadeu Matosinho Machado, Acórdão 9101-006.891. Segundo a decisão, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento dos ERESP 1.517.492/PR, entendeu que a espécie de favor fiscal consubstanciada em créditos presumidos de ICMS não se inclui “na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, independente das alterações introduzidas pela LC. nº160/2017...Leia mais
créditos presumidos

Nova liminar afasta exigência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins de créditos presumidos

Com a edição da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, foram instituídas novas regras relativas aos benefícios fiscais de ICMS, vale dizer, a equiparação entre subvenção para custeio e subvenção para investimento, foi expressamente revogada pela Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023. Pois bem, fato é que os créditos presumidos de ICMS não mais são equiparados a subvenção para investimento e, a Receita Federal entende, que são tributados pelo IRPJ, CSLL, além do PIS e da Cofins. Em vista disso, para que não sofram as exigências, algumas empresas que têm créditos presumidos de ICMS...Leia mais
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Receita e o momento do pagamento do IRPJ E CSLL da tese do século e outras teses

receita Os contribuintes que discutem a exigência de tributos que reputam indevidos geralmente optam, no pedido da ação, em requerer a declaração do direito de compensar o indébito com os demais tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. Em vista disso, as decisões transitadas em julgado normalmente reconhecem o direito do contribuinte de compensar os valores dos indébitos, porém esses valores não são apurados no processo. Essa situação ocorreu em demasia na discussão da tese do século. Nesse sentido, cabe lembrar que o Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento conjunto dos Recursos Especiais nº 1.365.095/SP e 1.715.256/SP, em caráter...Leia mais
créditos presumidos

Receita desconsidera decisão do STJ sobre a exclusão dos créditos presumidos da base do IRPJ e CSLL

créditos presumidos Créditos presumidos de ICMS não podem ser incluídos nas bases de cálculo do IRPJ e CSLL. Esse entendimento foi fixado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar embargos de divergência (EREsp 1517492) nos quais a Fazenda Nacional defendia a validade da inclusão do ICMS na base de cálculo dos tributos. Por maioria, o colegiado entendeu que a tributação, pela União, de valores correspondentes a incentivos fiscais geraria estímulo à competição indireta com um estado-membro, em violação aos princípios da cooperação e da igualdade. Além disso, o STJ vem decidindo reiteradamente que, quanto às alterações do...Leia mais
CARF

CARF: Crédito presumido de ICMS deve integrar a base do IRPJ e CSLL

CARF CARF decidiu que o crédito presumido de ICMS deve integrar a base do IRPJ e CSLL De fato, recentemente o CARF julgou questão relativa à inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e CSLL. Trata-se do processo 10480.726354/2015-71, Acórdão nº 1301-006.360, da 1ª Seção de Julgamento / 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária, cuja decisão desconsiderou o entendimento do STJ. Muito embora o STJ já tenha consolidado o entendimento no EREsp. n. 1.517.492/PR (Primeira Seção, Rel. Ministro Og Fernandes, Rel. p/ Acórdão Ministra Regina Helena Costa, DJe 01/02/2018), no sentido da não inclusão do...Leia mais
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Reviravolta na discussão sobre exclusão da Selic da base do IRPJ e CSLL no levantamento de depósitos

Reviravolta na discussão sobre exclusão da Selic da base do IRPJ e CSLL no levantamento de depósitos. Houve uma reviravolta na discussão sobre exclusão da Selic da base do IRPJ e CSLL no levantamento de depósitos. Anteriormente o  STJ, por meio do REsp nº 1.138.695/SC, julgado pelo regime de recurso repetitivo  decidiu que os juros de mora oriundos dos depósitos judiciais realizados em demandas que discutem as relações jurídico-tributárias, ou os decorrentes da restituição de indébito tributário estão sujeitos à incidência do IRPJ e da CSLL, pois os primeiros possuem natureza remuneratória, ao passo que os segundos, ainda que possuam...Leia mais