STJ: créditos de PIS e COFINS não podem ser excluídos da base do IRPJ e da CSLL

Muito se discute sobre a exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL dos créditos de PIS e COFINS decorrentes do sistema não cumulativo. Alguns contribuintes entendem que o art. 3º, § 10, da Lei 10.833/03, ao mencionar que o valor dos créditos de PIS e Cofins não constitui receita bruta da pessoa jurídica, deve ser aplicado também para fins de apuração do IRPJ e da CSLL. Logo que a nova sistemática foi implantada, diversos contribuintes consultaram a Receita Federal sobre o tema e se verificou que, em princípio, havia muitas divergências dentro da própria Receita. De fato,...Leia mais
sociedade médica

Sociedade médica – Liminar reduz carga tributária

Uma sociedade médica, optante do lucro presumido, impetrou Mandado de Segurança Preventivo com o objetivo de garantir o direito da empresa de recolher o IRPJ e a CSLL com alíquotas reduzidas, destinadas a serviços hospitalares, em vez da alíquota geral de prestação de serviços. No caso, a Impetrante é uma sociedade empresária médica que presta serviços médicos em ambientes hospitalares e consultórios de terceiros. Por estar no regime do lucro presumido, ela busca o enquadramento no benefício fiscal da Lei n.º 9.249/95. A questão é a seguinte, para as sociedades optantes do lucro presumido, a base de cálculo presumida para...Leia mais
créditos presumidos

A questão dos Créditos Presumidos de ICMS volta à discussão no STJ por meio de repetitivo

O STJ julgará sob o sistema repetitivo se os créditos presumidos de ICMS, concedidos pelos estados como forma de incentivo fiscal, podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Trata-se do Tema 1416 (REsp 2.221.127/PE, REsp 2.171.374/RS, REsp 2.188.361/RS e REsp 2.188.282/PR). A delimitação da questão de direito controvertida é a seguinte: definir se os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, concedidos pelos Estados-membros como incentivo fiscal à pessoa jurídica, podem ser excluídos das bases de cálculo do...Leia mais

Justiça Federal concede 5 novas liminares contra majoração de 10% sobre lucro presumido

A Justiça Federal proferiu, recentemente, cinco decisões liminares favoráveis a contribuintes para suspender a majoração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido, instituída pela Lei Complementar nº 224/2025. As decisões foram proferidas por juízos das cidades de Limeira (SP), São Paulo (SP) (10ª e 26ª Varas Cíveis), Resende (RJ) e Ponta Grossa (PR). Trata-se dos seguintes processos: Processo nº 5000373-14.2026.4.03.6143: Proferido pela 1ª Vara Federal de Limeira. Processo nº 5007344-47.2026.4.03.6100: Proferido pela 26ª Vara Cível Federal de São Paulo. Processo nº 5000259-79.2026.4.02.5116/RJ: Proferido pela 1ª Vara Federal de Resende. Processo nº 5006765-02.2026.4.03.6100: Proferido...Leia mais
presumido

LC 224/2025 reestrutura incentivos federais e eleva a tributação no lucro presumido

A Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, promove ampla reformulação no regime de incentivos e benefícios tributários federais, com impactos diretos sobre o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), especialmente no regime do lucro presumido. A norma também altera dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, reforça regras de transparência e estabelece limites quantitativos para renúncias fiscais. Redução e reconfiguração dos benefícios tributários federais A LC 224 determina a redução linear de incentivos e benefícios tributários federais relativos ao IRPJ, à CSLL, ao PIS/Pasep, à Cofins,...Leia mais

STJ: Lei da subvenção não se aplica aos créditos presumidos de ICMS

A lei que trata do crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico (Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023), não se aplica aos créditos presumidos de ICMS, esse entendimento vem sendo adotado pelo STJ. Trata-se do seguinte. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do EREsp 1.517.492/PR, decidiu pela não inclusão do crédito presumido de ICMS (que tem natureza de subvenção para custeio) nas bases de cálculo do IRPJ e CSLL, pois a incidência de tributo federal sobre o incentivo fiscal de ICMS ofenderia o princípio federativo. Posteriormente, foi editada a LC 160.2017 que tentou...Leia mais
JCP

STJ: É possível a dedutibilidade do JCP em exercícios anteriores

A dedutibilidade dos JCP (juros sobre o capital próprio) relativos a exercícios anteriores era controversa. De fato, o art. 9o da Lei nº 9.249/95 enuncia que a pessoa jurídica poderá deduzir para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio (JCP), calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata die, da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP. O efetivo pagamento ou crédito dos JCP fica condicionado à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de...Leia mais
não declarada

TRF3 e STJ: Compensação não declarada tem rol taxativo

Não tem sido incomum que o fisco, ao analisar compensação realizada pelo contribuinte, a considere como não declarada. Cabe aqui destacar, que na compensação considerada como não declarada, o contribuinte não tem direito à defesa específica às compensações, qual seja, a Manifestação de Inconformidade e, posteriormente recurso ao CARF. Na compensação considerada como não declarada, a defesa se faz por meio do chamado Recurso Hierárquico, que possui algumas diferenças importantes em relação à Manifestação de Inconformidade, pois (i) o prazo para interposição é de 10 dias ao invés de 30 dias; (ii) sua tramitação ocorre internamente no âmbito da Receita Federal,...Leia mais
PGFN

PGFN abre prazo para negociação de dívidas inscritas em dívida ativa

PGFN abre prazo para negociação de dívidas inscritas em dívida ativa A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN publicou o Edital PGDAU 11/2025, abrindo prazo para regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União - PGFN, por meio das seguintes modalidades: 1ª MODALIDADE Transação conforme a capacidade de pagamento (dívidas de tributos federais e previdenciários) Prazo: Adesão até 30.09.2025, às 19hs. Quem pode aderir a esta modalidade: Contribuintes com dívidas inscritas na dívida ativa até 04.03.2025, desde que o valor total consolidado da dívida seja de até R$ 45 milhões. Os benefícios dependem da sua capacidade de pagamento,...Leia mais
sociedades

Receita explica tributação de sociedades de advogado quando há parceria

Receita explica tributação de sociedades de advogado quando há parceria É prática comum e plenamente legítima que advogados e sociedades de advogados estabeleçam contratos de honorários que contemplem a divisão de valores entre profissionais que atuam em regime de parceria. Nessas hipóteses, o contrato de honorários firmado entre a sociedade e o cliente abrange não apenas a remuneração da sociedade de advogado principal, mas também o pagamento proporcional aos advogados parceiros ou demais profissionais, que contribuem com seu conhecimento técnico, sua experiência ou sua atuação em outras comarcas. Essa prática assegura transparência, formalidade e evita questionamentos futuros quanto à destinação...Leia mais
crédito presumido

CARF afasta os requisitos do art. 30 da Lei nº 12.973/2014 para o crédito presumido de ICMS.

CARF afasta os requisitos do art. 30 da Lei nº 12.973/2014 para o crédito presumido de ICMS. De fato, como já havia noticiado anteriormente, a Primeira Turma da CSRF, ao analisar um recurso especial do contribuinte no sentido de afastar a exigência do IRPJ e CSLL dos créditos presumidos de ICMS, deu procedência ao recurso. Trata-se do Processo: 10600.720042/2014-69, Recurso Especial, Data da Sessão 02/04/2024, Relator Luiz Tadeu Matosinho Machado, Acórdão 9101-006.891. Segundo a decisão, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento dos ERESP 1.517.492/PR, entendeu que a espécie de favor fiscal consubstanciada em créditos...Leia mais
rateio

Receita: Rateio de custos nas empresas optantes do lucro presumido

A Receita Federal tem entendimento formalizado através de solução de consulta sobre o rateio de custos das empresas optantes pelo lucro presumido, no que concerne ao IRPJ, CSLL, COFINS e PIS. Eis o entendimento da Receita Federal, o rateio de custos quanto ao IRPJ, CSLL, COFINS e PIS,: “São considerados reembolsos, os valores recebidos por pessoa jurídica centralizadora relativos a contratos de rateio de custos e despesas das demais pessoas jurídicas ligadas, desde que: a) as despesas reembolsadas comprovadamente correspondam a bens e serviços recebidos e efetivamente pagos; b) as despesas objeto de reembolso sejam necessárias, usuais e normais nas...Leia mais