Autor: Amal Nasrallah

A Autora é advogada, sócia da  Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.
nota fiscal com tributos relacionados

Nota fiscal – Indicação dos tributos incidentes na venda ou serviços

Com a finalidade de levar a conhecimento público a respeito dos tributos que impactam na formação do preço dos produtos e serviços, foi publicada, em 10/12/2012, a Lei n.º 12.741. A lei estabelece que, na nota fiscal ou documento equivalente destinado a consumidor final, deverá estar discriminado, o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que recaem sobre a mercadoria ou serviço e que refletem a formação do preço do produto ou serviço. Essas informações são direito do consumidor. O montante dos tributos que recaem sobre o serviço ou mercadoria deverá ser relacionado individualmente, no que se refere a...Leia mais
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STF: Incide ISS e não ICMS sobre operações com programas de computador

A Confederação Nacional de Serviços (CNS) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5659 - com a finalidade de afastar o ICMS sobre as operações com programas de computador. Na inicial, a CNS requereu a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 46.877/2015 MG. Pediu também a declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do artigo 5º da Lei 6.763/1975 e do artigo 1º, incisos I e II do Decreto 43.080/2002, ambos de MG, bem como do artigo 2º da Lei Complementar Federal 87/1996. Nos normativos estaduais, o estado de MG pretende que as sociedades que...Leia mais
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Receita: Descontos condicionais não integram a base dos tributos de empresa imobiliária

  A diferença entre os descontos condicionais e incondicionais, segundo a Receita, é a seguinte: “Os descontos incondicionais consideram-se parcelas redutoras do preço de vendas, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos; esses descontos não se incluem na receita bruta da pessoa jurídica vendedora e, do ponto de vista da pessoa jurídica adquirente dos bens ou serviços, constituem redutor do custo de aquisição, não configurando receita. Os descontos condicionais são aqueles que dependem de evento posterior à emissão da nota fiscal, usualmente, do...Leia mais
contribuições para terceiros

STJ: Teses relativas à contribuição previdenciária se aplicam às contribuições para terceiros

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, as contribuições destinadas a terceiros (sistema "S" - SEBRAE, SESI, SENAI, SESC, SENAC, INCRA E SALÁRIO-EDUCAÇÃO, contribuições ao RAT-SAT), em razão da identidade de base de cálculo com as contribuições previdenciárias, devem seguir a mesma sistemática destas, não incidindo sobre as rubricas de caráter indenizatório. Nesse sentido, citamos como exemplo de valores que podem ser excluídos da base de cálculo das contribuições: aviso prévio indenizado, auxílio-doença nos primeiros quinze dias, férias indenizadas, vale-transporte, auxílio-educação, convênio saúde, auxílio creche, seguro de vida em grupo contratado pelo empregador, abono assiduidade, folgas  não  gozadas, prêmio pecúnia por...Leia mais
levantamento de depósito judicial

Contribuinte deve levantar os depósitos judiciais em 24 horas

Depois que foi proferida a decisão no RE nº 574.706/PR, com repercussão geral reconhecida pelo STF, que firmou a tese de que “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins”, a Receita Federal e a Fazenda Nacional, têm sido incansáveis  no intuito de minorar a sua perda. Muito embora o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal tenha deixado claro que o ICMS tratado é o ICMS destacado nos documentos fiscais de saída dos contribuintes, a Fazenda Nacional opôs embargos de declaração no RE nº 574.706/PR para que o STF se manifeste...Leia mais
tributação do perdão de dívida pode ser questionado

A tributação do perdão de dívida pelo IRPJ, CSLL, PIS e Cofins pode ser questionada

O perdão de dívida, também chamado de remissão, é a desistência de crédito gratuita e sem qualquer condição pelo credor, em benefício do devedor. Vale dizer, o credor desiste de seu crédito sem qualquer contrapartida. A remissão tem como consequência a extinção da obrigação e se equipara ao pagamento ou a própria quitação do débito, por ter o efeito de desobrigar o devedor. Com o advento da COVID19, aumentou sobremaneira acordos de remissão parcial de dívidas, pois muitos credores aceitaram receber seus créditos por valor menor (com descontos). Ocorre que, a fiscalização entende que, nesses casos, será devido o IRPJ,...Leia mais
TRF3 reduz a base do Salário-Educação, INCRA, SEBRAE, SESC e SENAC

TRF3 reduz a base do Salário-Educação, INCRA, SEBRAE, SESC e SENAC

As contribuições destinadas ao Salário-Educação, ao INCRA, ao SEBRAE, ao SESC, e ao SENAC, possuem bases de incidência correspondentes ao total das remunerações pagas aos empregados das empresas contribuintes (salário-contribuição). Ocorre que, a Receita Federal, considera parte integrante do salário-de-contribuição as verbas relacionadas ao custeio de planos de saúde, de assistência médica e odontológica firmados em favor do contribuinte, quando oriundos de descontos da folha de pagamento de cada funcionário. Em vista disso, uma empresa impetrou MS pleiteando a inconstitucionalidade e ilegalidade da inclusão, na base de cálculo das exações previdenciárias e das destinadas ao Salário-Educação, ao INCRA, ao SEBRAE,...Leia mais
Publicada lei paulista que altera normas importantes do ICMS e do IPVA

Publicada lei paulista que altera normas importantes do ICMS e do IPVA

Foi publicada hoje a Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, do Estado de São Paulo, que dentre outros temas, alterou a legislação tributária relativa ao ICMS e ao IPVA. Normas relativas aos benefícios fiscais de ICMS A nova lei autorizou o Poder Executivo a renovar os benefícios fiscais que estejam em vigor, desde que previstos na legislação orçamentária e desde que observadas as normas relacionadas a gestão fiscal. O Executivo também poderá reduzir os benefícios fiscais e financeiros-fiscais referentes ao ICMS (de acordo com os critérios do Convênio CONFAZ nº 42, de 3 de maio de 2016)....Leia mais
A exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e Cofins é matéria a ser decidida pelo STJ

STF: A exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e Cofins é matéria a ser decidida pelo STJ

O STF não reconheceu a repercussão geral da tese que discute exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins. Ao analisar se havia repercussão geral quanto a essa questão no RE 1.258.842 RS, a Corte Suprema entendeu que, para apreciar o tema, seria necessário examinar a causa à luz da legislação infraconstitucional, o que é incabível em sede de recurso extraordinário. Em vista disso, propôs a seguinte tese: “É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão do montante correspondente ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e...Leia mais
STJ e honorarios de sucumbência contra a Fazenda

STJ trata do arbitramento dos honorários de sucumbência contra a Fazenda Pública

Com o advento do CPC/2015, foram promovidas grandes alterações no tema relativo à fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais. As modificações implementadas, na nova lei adjetiva, diminuíram a possibilidade de análise subjetiva do magistrado, reduzindo os casos pelos quais é possível arbitrar honorários de sucumbência por equidade. O CPC eliminou desse rol as causas em que a Fazenda Pública for vencida. De fato, atualmente, o arbitramento por equidade circunscreve-se às causas: em que o proveito econômico for inestimável ou irrisório ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo (art. 85, § 8º). A lei nova criou um método de...Leia mais
planejamento fiscal na importação icms

Planejamento fiscal para o ICMS-Importação

Analisando os precedentes do Supremo Tribunal Federal verifica-se que a Corte entende: - Quando a Constituição menciona que cabe o ICMS ao Estado onde estiver o estabelecimento do destinatário da mercadoria, nada mais faz do que afirmar que o referido imposto é devido ao Estado em que se situe o estabelecimento importador; - O critério de entrada física da mercadoria, para definir o estado competente para exigir o ICMS na importação, perde significado se ela não ocorrer no estabelecimento destinatário da mercadoria, ou seja, no estabelecimento do importador; - A venda posterior da mercadoria importada, ainda que em operação triangular (mercadoria...Leia mais
taxas cartões insumos PIS e Cofins

Sentença decide que gastos com taxas de cartões enseja direito a crédito de PIS/Cofins

Em setembro o STF decidiu que o valor retido por administradora de cartões integra, para fins de incidência das contribuições ao PIS e da COFINS, a receita ou o faturamento da empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito (RE 1049811, Tema 1024). Ocorre que alguns contribuintes decidiram, ao invés de pedir a exclusão dos valores da receita/faturamento, pleitear o direito de crédito com esses gastos. Em outras palavras, alguns contribuintes ajuizaram ações requerendo o direito de aproveitar dos créditos de PIS e COFINS não-cumulativos relativos às despesas com taxas de administração de cartão de crédito...Leia mais