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A impossibilidade de aplicação de multas continuadas aos ilícitos tributários

[caption id="attachment_2816" align="aligncenter" width="400"] imagem pt.forwallpaper[/caption] É muito comum os contribuintes sofrerem autuações pelo desatendimento de obrigações formais, com a imposição de diversas multas sobre o mesmo fato. Por exemplo, deixar de apresentar DCTF, DACON, DIRF ou DES, dentre outras. Ao invés de impor uma multa, a fiscalização comina diversas penas, uma para cada período em que a obrigação foi descumprida. No entanto, este procedimento não é o mais correto, pois quando há várias condutas violadoras do mesmo valor jurídico, com o mesmo fundamento fático, apenas uma penalidade pode ser aplicada. Trata-se de continuidade de um mesmo comportamento, o que...Leia mais