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O Plano Anual da Fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil para o ano-calendário de 2016 listou as principais operações que serão objeto de Fiscalização, dentre eles se destacam os planejamentos fiscais. Segue a lista com 12 operações que foram indicadas pela Receita, com os motivos pelos quais o fisco federal entende que os referidos planejamentos seriam prioritários para fins de fiscalização em 2016. “Planejamentos Tributários Vinculados a Eventos de Reorganização Societária com Geração de Ativos Amortizáveis Operações praticadas majoritariamente por contribuintes de maior capacidade contributiva, apresentadas como reorganizações societárias que geram, após conclusão dos atos societários, ativos...Leia mais
O COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras é a unidade de inteligência financeira do Brasil. Faz parte do Ministério da Fazenda e foi criado com o objetivo de regulamentar, impor sanções administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas. O COAF visa combater a lavagem de dinheiro, que faz com que recursos originados de atividades criminosas pareçam ter sido gerados de forma lícita. Geralmente a lavagem de dinheiro é feita por meio de operações comerciais ou financeiras que integram na economia dos países, dinheiro, bens e serviços relacionados a atos criminosos e ilícitos....Leia mais
A partir do exercício 2015, ano-calendário 2014, a RFB passou a disponibilizar ao contribuinte a Declaração Pré-Preenchida do IRPF. O arquivo fica disponível para download no Portal e-CAC a contribuintes que possuam certificação digital ou a representantes com procuração eletrônica. Por outro lado, é de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso. Esta forma de declaração pré-preenchida faz parte de uma tendência mundial já adotada pela Espanha, Chile e Estados Unidos. A implantação deste sistema...Leia mais
Em 2007 o Brasil e os Estados Unidos firmaram entre si um acordo, o “Tax Information Exchange Agreement - TIEA” (acordo para troca de informações tributárias).Contudo, o acordo não atendia as exigências constantes da “Foreign Account Tax Compliance Act – FATCA”, lei americana que entrou em vigor em julho de 2014 que tem por objetivo evitar e combater a evasão fiscal e controlar melhor os recursos, rendimentos e ganhos com investimentos de cidadãos norte-americanos e estrangeiros com obrigações fiscais nos EUA, chamados de US Persons, que são titulares de contas e ativos financeiros fora dos Estados Unidos. Tornou-se imprescindível ampliar...Leia mais
Em fevereiro deste ano os Ministros da Primeira Seção do STJ decidiram em processo submetido ao julgamento na forma do art. 543-C do CPC, que a contribuição previdenciária não incide sobre o auxílio-doença, o aviso prévio indenizado e o terço constitucional de férias (Resp nº 1.230.957 - RS - 2011/0009683-6). Isto significa que a decisão proferida pelo STJ será aplicada a todos os recursos especiais que tratam do mesmo tema. Contudo, no diário oficial do último dia 30/06 foi publicada a Solução de Consulta nº 6.019, de 26 de Junho de 2014 da Receita Federal deliberando em sentido exatamente inverso,...Leia mais
Este post objetiva demonstrar o entendimento da Receita Federal e de alguns municípios quanto à tributação de três espécies de contratos internacionais: (i) contrato de transferência de tecnologia; (ii) contrato de assistência técnica e (iii) contrato de prestação de serviços. Não estão sendo consideradas eventuais teses jurídicas ou jurisprudência sobre o assunto. O post trata da tributação geral e, portanto, não contemplou eventuais tratados internacionais, alíquotas especiais e compensações possíveis. Contrato de transferência de Tecnologia O contrato de “know-how” é aquele mediante o qual o licenciante transmite informações tecnológicas previamente existentes de natureza sigilosa que lhe pertencem, por cessão temporária...Leia mais
Foram publicadas novas regras regulamentando os processos administrativos de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira relativa aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio. Trata-se da Instrução Normativa da RFB nº 1.396 de 16/09/2013. Seguem as principais diretrizes trazidas pela Instrução Normativa. Nos termos da IN RFB 1396/2013, a consulta poderá ser formulada por sujeito passivo de obrigação tributária, órgão da administração pública; ou entidade representativa de categoria econômica ou profissional. No caso do consulente ser pessoa jurídica, a consulta será...Leia mais
Os créditos de IPI escriturados pela pessoa jurídica que não puderam ser compensados em sua própria escrita fiscal, chamados, créditos remanescentes, ao final de cada trimestre-calendário podem, atendidas algumas exigências, ser objeto de pedido de ressarcimento pela pessoa jurídica, mediante utilização de Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação – PER/DCOMP. Ocorre que é comum a Receita Federal demorar para analisar os pedidos de ressarcimento feitos pelos sujeitos passivos e devolver ou autorizar a compensação, posteriormente, pelos valores históricos lançados na contabilidade da pessoa jurídica, ou seja, sem qualquer correção monetária, desconsiderando o período transcorrido entre...Leia mais
Em 14 de outubro foi publicada a Solução de Divergência COSIT no 23/2013 de importância fundamental para as empresas do mesmo grupo econômico que fazem rateio de despesas. Referida solução tratou da tributação dos rateios, em especial quanto à incidência do IRPJ, PIS e Cofins. A decisão tem efeito vinculante no âmbito da Receita Federal do Brasil, ou seja, todos os integrantes da Receita Federal devem atender suas determinações. Antes, não havia consenso quanto ao assunto na Receita Federal, em especial, quanto à base de cálculo do PIS e Cofins nestas operações. Diversas Soluções de Consulta anteriores decidiram no sentido que os...Leia mais
Com a instituição da Contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB pela Lei nº 12.715/12 (fruto da conversão da MP 563/2012), o governo federal pretendeu: (i) aumentar a competitividade da indústria nacional reduzindo os custos decorrentes do trabalho; (ii) impulsionar as exportações brasileiras livrando-as da contribuição previdenciária; (iii) incentivar a formalização do mercado de trabalho, transferindo a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita e não mais sobre a folha de salários e (iv) diminuir a diferenças na tributação do produto nacional e do produto importado, impondo sobre o último um adicional sobre a alíquota de Cofins-Importação na hipótese...Leia mais
A Receita Federal do Brasil respondeu duas soluções de consulta no sentido de que a contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta - CPRB - não incide sobre o 13º Salário (Soluções de Consulta nºs 160 e 161 de 17 de Dezembro de 2012, ambas Disit 6). O entendimento da Receita Federal está de acordo com a lei, pois a base de cálculo do CPRB não é mais a folha de salário, mas a receita bruta, razão pela qual não pode mesmo recair sobre o 13º salário. Tendo em vista que a CPRB aplica-se apenas em relação à receita bruta...Leia mais
O “habeas data” é um instrumento previsto na Constituição, que tem por objetivo assegurar às pessoas físicas, e também às jurídicas, o direito de ter ciência de informações a seu respeito constantes em quaisquer registros públicos e repartições públicas, ou particulares, acessíveis ao público. O artigo 5º, inciso LXXII, letra “a” da CF/88 menciona que “conceder-se-á “habeas-data” para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público”. Em 1997 foi editada a lei nº 9.507 regulando o direito ao acesso de informações e disciplinando o rito processual...Leia mais