
Reembolsos decorrentes de rateio não integram a base do PIS e da Cofins – Receita Federal – Solução de Divergência COSIT no 23/2013
Em 14 de outubro foi publicada a Solução de Divergência COSIT no 23/2013 de importância fundamental para as empresas do mesmo grupo econômico que fazem rateio de despesas. Referida solução tratou da tributação dos rateios, em especial quanto à incidência do IRPJ, PIS e Cofins. A decisão tem efeito vinculante no