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O STF, ao apreciar o RE n. 574.706 sob a sistemática de repercussão geral decidiu que o ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar as bases de cálculo das contribuições para o PIS e da COFINS. Agora, surpreendentemente alguns julgados têm decidido que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é o “ICMS recolhido” ou “ICMS pago”, ao invés do ICMS destacado nos documentos fiscais de saída. Essas decisões estão equivocadas e desatendem o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal. A base de cálculo do ICMS é o...Leia mais
O Juízo da 4ª Vara Federal de Florianópolis, ao julgar o mandado de segurança nº 5011192-28.2017.4.04.7200/SC conduzido pelo nosso escritório, concedeu a segurança para declarar a inconstitucionalidade do procedimento de inclusão do ICMS na base de cálculo da CSLL e do IRPJ apurado no regime de lucro presumido, bem como declarar o direito do contribuinte de restituir ou compensar os valores recolhidos indevidamente a esse título nos últimos cinco anos, acrescidos da Taxa SELIC. Excelente decisão, pois muito embora seja óbvio que o ICMS não pode integrar a base do lucro presumido, há ainda muita confusão com relação a essa...Leia mais
As dúvidas que envolvem a tributação no Brasil são enormes. É comum o contribuinte ficar indeciso diante de um sistema extremamente complexo. Nesse post será abordada a possibilidade de exclusão do ICMS/ST da base de cálculo do PIS e da Cofins, que também tem gerado dúvidas. Conforme Solução de Consulta Cosit nº 106/2014, Solução de Consulta Cosit nº 104/2017, Solução de Consulta Cosit nº 99041/2017, a Receita Federal entende que: (i)”O valor do ICMS auferido pela pessoa jurídica na condição de substituto tributário pode ser excluído da base de cálculo da Cofins, tanto no regime de apuração cumulativa quanto no...Leia mais
O voto do Ministro Celso de Mello que decidiu pela exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins (RE 574.706 PR), deixou claro que o STF entende que o ICMS não pode compor nem o faturamento, e tampouco a receita da pessoa jurídica. Eis um trecho do voto: “Tenho para mim que se mostra definitivo, no exame da controvérsia ora em julgamento, e na linha do que venho expondo neste voto, a doutíssima manifestação do Professor HUMBERTO ÁVILA, cujo parecer, na matéria, bem analisou o tema em causa, concluindo, acertadamente, no sentido da inconstitucionalidade da inclusão dos valores pertinentes...Leia mais
Conforme já era esperado, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, decidiu hoje por maioria que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins. No julgamento ficou assentado o entendimento de que o ICMS não pode integrar a base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins, pois não é receita, mas mero ingresso na contabilidade das pessoas jurídicas. O imposto é destinado aos Estados Membros e assim não integra o patrimônio dos contribuintes. As ministras Carmem Lúcia e Rosa Weber e os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello...Leia mais
O Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 240.785-2 MG com “efeito inter partes”, referente à Lei 9.718/98, decidiu por maioria de votos quanto a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins (julgamento realizado em 08/10/2014). Por outro lado, a repercussão geral da questão constitucional sobre o tema foi reconhecida no RE 574706 RG. O assunto se refere ao tema 69 da Gestão por Temas da Repercussão Geral do portal do Supremo Tribunal Federal na internet. O Superior Tribunal Justiça tinha entendimento desfavorável ao contribuinte e editou duas súmulas, a Súmula 68...Leia mais
Conforme comentei em outro post, foi alterado o conceito de receita bruta pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014 que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2015 (art. 119). A Lei nº 12.973/2014 modificou o teor do artigo 12 do Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, que enunciava: “A receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria e o preço dos serviços prestados”. Nos termos da nova lei, dentre outras novidades, ficou expressamente consignado que incluem-se na a receita bruta os tributos...Leia mais
Existem dois regimes de retenção do IRRF: - retenção exclusiva, hipótese na qual a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto cabe exclusivamente a fonte pagadora; e - retenção do imposto por antecipação pela qual se atribui à fonte pagadora a retenção e recolhimento do imposto de renda na fonte, mas a legislação determina que a apuração definitiva do imposto de renda seja efetuada pelo contribuinte, pessoa física, na declaração de ajuste anual, e, pessoa jurídica, na data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado, seja trimestral, mensal estimado ou anual. Na segunda...Leia mais
No post de 12/04/2012 comentei a tese que discute a “Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS nas operações internas”. Essa discussão levou a uma outra discussão judicial, qual seja, a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Relembrando, o PIS e a Cofins quando da sua instituição incidiam apenas sobre o faturamento. Atualmente, para aquelas empresas que recolhem PIS e Cofins no sistema cumulativo (Lei nº 9.715/98, LC nº 70/91, Lei nº 9.718/98) continuam a incidir sobre o faturamento, já para aquelas empresas que apuraram essas contribuições na sistemática...Leia mais
O PIS e a Cofins, quando da sua instituição incidiam sobre o faturamento. Atualmente, para aquelas empresas que recolhem PIS e Cofins no sistema cumulativo continuam a incidir sobre o faturamento, já aquelas empresas que apuraram essas contribuições na sistemática não cumulativa, incidem sobre a receita auferida pela pessoa jurídica. De acordo com a Lei nº 9.715/98, a Lei Complementar nº 70/91 e a Lei nº 9.718/98 (PIS e Cofins regime cumulativo) e finalmente Leis n.ºs 10.637/2002 e 10.833/2003 (PIS e Cofins regime não-cumulativo, respectivamente), para fins de apuração da base de cálculo das referidas contribuições exclui-se do faturamento/receita o...Leia mais