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Uma tese importantíssima foi pautada para julgamento no próximo dia 14.08, trata-se do tema 118, que trata da inconstitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS. O Recurso extraordinário cujo relator é o Ministro Celso de Mello, discute, se à luz dos artigos 1º; 18; 60, § 4º; 145, § 1º; 146-A; 151; 170, IV; 195, I, b, da Constituição Federal, é constitucional, ou não, da inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS (RE 592616). Acreditamos que a tese será vencedora...Leia mais
Um contribuinte que está sendo executado para pagar parcelas de ICMS, apresentou defesa (exceção de pré-executividade), para o fim de excluir o PIS e Cofins da base de cálculo do ICMS. Ao analisar o pedido, o juiz Marcelo Franzin Paulo, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Santo André (processo 1503207-56.2019.8.26.0554), acolheu a exceção de pré-executividade para o fim de determinar que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo recalcule o débito expresso na CDA em execução, excluindo da base de cálculo do tributo em execução os valores atinentes ao PIS/COFINS. O juiz analisou a legislação do...Leia mais
Todo ano a Receita Federal desenquadra milhares contribuintes do regime de apuração SIMPLES Nacional. São vários os motivos de exclusão, sendo os principais: excesso de receita, atividades impeditivas de participar do Simples, sócio que participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples, empresa com dívidas, sócio domiciliado no exterior. Isso acarreta diversos problemas ao contribuinte, pois a exclusão do Simples Nacional tem efeito retroativo. A empresa deverá optar pelo regime do lucro real ou presumido, recalcular e pagar os tributos devidos no ano encerrado, sob o novo regime de apuração com os acréscimos legais....Leia mais
O fisco federal exige IRPJ e CSLL sobre os juros SELIC recebidos na repetição de indébito tributário e no levantamento de depósito judicial. Aliás essa tributação é questionada pelos contribuintes já tendo sido reconhecida a repercussão geral pelo STF no RE 1063187 RG, Relator: Min. Dias Toffoli. Mas enquanto o STF não decide pelo afastamento da exigência, o fisco segue exigindo a exação que deve ser paga no trânsito em julgado da ação da sentença judicial que reconhece o direito ao contribuinte. Ocorre que, nos processos que versaram sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição para...Leia mais
O ICMS-ST não deve integrar a base de cálculo do Pis e da Cofins. Conforme mencionamos no post “Porque o ICMS-ST não pode integrar a base do PIS-COFINS”, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. Apesar do julgamento ter apreciado a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins em operações normais, o mesmo...Leia mais
A Quarta Turma do TRF3 já está reconhecendo o direito dos contribuintes de excluírem o PIS e Cofins de sua própria base. Os acórdãos são interessantes e se fundamentam no seguinte: - Tributos não podem integrar a base de cálculo de outros tributos; - O Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS pode compor sua própria base no julgamento do RE n. 582461, pois há autorização da Constituição Federal, ao contrários dos demais tributos que não tem essa autorização. - O cálculo por dentro do PIS e Cofins contraria o conceito de faturamento (tributos não são receitas) e, portanto, fere...Leia mais
No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. Apesar do julgamento ter apreciado a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins em operações normais, o mesmo raciocínio deve ser empregado em relação ao ICMS/ST, pois se trata do mesmo imposto, somente recolhido de forma antecipada/diferenciada. De fato, a substituição tributária caracteriza-se pelo fato de...Leia mais
A União Federal tem se insurgido contra levantamento de depósitos judiciais realizados em processos que discutem a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, sob o velho argumento de que o STF ainda não modulou o RE RE 574706. Ao analisar essa questão em sede de agravo, o TRF 4 negou provimento ao recurso da União Federal (TRF4, ag 5050254-73.2019.4.04.0000, Primeira Turma, Relator Alexandre Rossato Da Silva Ávila, juntado aos autos em 02/12/2019) De acordo com o Tribunal, os depósitos judiciais nos processos tributários devem ser liberados ao particular ou convertidos em renda da União conforme a...Leia mais
No dia 07.11 foi publicada a decisão que reconheceu a repercussão geral da tese que trata da exclusão do PIS e da Cofins das suas próprias bases: Eis a ementa: “Recurso extraordinário. Tributário. Contribuição ao PIS. COFINS. Inclusão em suas próprias bases de cálculo. Repercussão geral reconhecida. 1. Possui repercussão geral a controvérsia relativa à inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo. 2. Repercussão geral reconhecida. (RE 1233096 RG, Relator(a): Min. MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 17/10/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 06-11-2019 PUBLIC 07-11-2019). Na sua manifestação, o Ministro Dias Toffoli compara essa tese...Leia mais
O STJ selecionou quatro recursos especiais para tratar da controvérsia jurídica sob o rito dos recursos repetitivos, a saber: definição de qual parcela do ICMS deve ser excluída da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, se a destacada na nota fiscal ou se a devida ao Estado. São os seguintes recursos especiais: REsp 1822256, REsp 1822254, REsp 1822253 e REsp 1822251. No REsp 1822256 o Ministério Público Federal entendeu que a questão que não deve ser julgada no sistema de recurso repetitivo, porque o aclaramento dessa controvérsia pende de julgamento em embargos de declaração interpostos pela...Leia mais
Em uma sentença proferida pela Justiça Federal de São Paulo, o juiz decidiu que o PIS/Cofins deve ser excluído da sua própria base, além do ICMS destacado na NF e ICMS/ST. O juiz Paulo Cezar Duran da 10ª Vara Federal de São Paulo no Mandado De Segurança nº 5014387-50.2017.4.03.6100 conduzido pelo nosso escritório, Nasrallah Advocacia, entendeu que no conceito de receita não está incluído o ICMS, ICMS-ST e o PIS e à COFINS. O juiz destacou que “somente o ingresso de valores no patrimônio da empresa pode ser considerado receita, tanto pela ótica constitucional como pela contábil” e “ao incluir...Leia mais
A substituição tributária é um regime que já não desperta tanto interesse de alguns Estados. Criada para evitar a evasão fiscal, o subfaturamento, bem como, facilitar a fiscalização, a sua extinção começa a ser utilizada como forma de incentivo às empresas. Essa mudança se deve a alguns fatores. Para lembrar, no regime de substituição tributária é feito um levantamento do valor de uma mercadoria para apurar seu preço médio de venda ao consumidor final. A partir do preço médio encontrado é feito um cálculo projetando com antecedência o ICMS que será devido em toda a cadeia de comercialização da mercadoria,...Leia mais