Tag: contribuição previdenciaria

TRF3 afasta Retenção de 11% do INSS de optantes do Simples Nacional

As empresas enquadradas no regime de tributação do Simples estão sujeitas à retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços a título de contribuição previdenciária prevista no artigo 31 da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 9.711/98. Ocorre que essas empresas tem regime especial de apuração e, por essa razão, entendem que por força do princípio da especialidade, que lhes é aplicável, não estão obrigadas ao recolhimento do valor de 11% da nota fiscal a título de contribuição previdenciária. De fato, as empresas que optam pelo Simples estão dispensadas de tal retenção...Leia mais

CARF: Não incide contribuição previdenciária sobre os 6% do empregado, quando a empresa arca sozinha o vale transporte

O custo do vale-transporte é dividido entre o empregado e o empregador. O empregado é descontado em 6% do seu salário e o valor restante é custeado pela empresa. Quando descontado do empregado (o mencionado percentual de 6%), o valor abatido não integra o salário-de-contribuição para fins de exigência da contribuição previdenciária sobre o salário dos empregados. De fato, o § 9º, do art. 28 da Lei n° 8.212 91, em sua alínea 'f', garante a não incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria. Por sua vez, o Decreto 95.247/87, que...Leia mais

Principais alterações nas normas sobre contribuições previdenciárias – IN RFB nº 1.867/2019

​ Diversas normas que tratam da tributação das contribuições previdenciárias foram alteradas pela Instrução Normativa nº 1.867 publicada em 28.1.2019 (IN RFB nº 1.867/2019). Referido diploma modificou vários artigos da Instrução Normativa nº 971/2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. As modificações têm por finalidade a adequação às alterações legislativas trazidas por diversas leis, em especial pela Lei nº 13.467 da reforma trabalhista, a Lei Complementar nº 150/2015 que trata do contrato de trabalho do empregado doméstico, e a Lei...Leia mais

CARF – Premiação por idéias de empregados não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária

CARF decidiu que verbas recebidas pelos funcionários, como premiação de idéias não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária No caso analisado, uma empresa foi autuada por ter deixado de recolher contribuição previdenciária, sobre valores pagos aos seus funcionários a título de idéias. A empresa havia desenvolvido um programa de estímulo reconhecimento e recompensa de idéias de empregados, no qual participavam os próprios funcionários da empresa, os estagiários e empregados de empresas contratadas Era considerada "idéia" qualquer mudança que trouxesse benefício à organização e fosse implementável. Posteriormente era realizado um evento anual, por meio do qual as idéias eram...Leia mais

STF analisará em repercussão geral se incide contribuição previdenciária sobre o terço de férias

A jurisprudência pacífica do  Superior  Tribunal  de  Justiça, representada no julgamento do REsp 1.230.957/RS,  julgado no rito dos Recursos  Repetitivos, decidiu   que   não   cabe   contribuição   previdenciária  sobre  o terço constitucional de férias. Contudo, o Supremo Tribunal Federal tem decisões divergente sobre o assunto. Há pronunciamentos em sentidos contraditórios, tanto a favor da incidência, como no sentido do caráter infraconstitucional da questão e que, portanto, não caberia à Corte Suprema analisar o tema. Em verdade, a posição de que deve haver incidência da contribuição previdenciária entende que o tema já foi julgado pelo STF. De fato, há entendimento de que a...Leia mais

STF define conceito de folha de salário para fins de contribuição previdenciária

Um contribuinte ajuizou ação ordinária contra o INSS, objetivando a declaração da inexistência de relação jurídico-tributária que o obrigue a recolher a contribuição previdenciária incidente sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título aos segurados empregados, conforme art. 22, I, da Lei nº 8.212/91, com alterações impostas pela Lei nº 9.876/99. A empresa pretendia recolher a contribuição tão-somente sobre o salário, excetuando as seguintes verbas: adicionais (de periculosidade e insalubridade), gorjetas, prêmios, adicionais noturnos, ajudas de custo e diárias de viagem (quando excederem a 50% do salário), comissões e quaisquer outras parcelas pagas habitualmente, ainda que em...Leia mais

CSRF do CARF: Quando há recolhimento de contribuições patronais a aplicação da decadência para o salário indireto é do art. 150, § 4°, do CTN

Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o contribuinte ou o responsável tributário deve realizar o pagamento antecipado do tributo antes de qualquer procedimento administrativo, ficando a extinção do crédito condicionada à futura homologação expressa ou tácita pela autoridade fiscal competente. O STJ, ao analisar a questão da decadência dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação consolidou o entendimento que existem duas hipóteses decadenciais com implicações diferentes: (i) quando o contribuinte declara e efetua pagamento antecipado (inferior ao efetivamente devido),  o fisco dispõe do prazo decadencial de cinco anos, a contar do fato gerador, para homologar o que foi pago...Leia mais

Não é possível remuneração de sócios que prestam serviços mediante distribuição de lucros – Receita

A Receita Federal definiu através da Solução de Consulta Cosit 120 de 2016, que vincula todas as autoridades fiscais, como deve ser o pagamento da contribuição previdenciária dos sócios de sociedades de profissão regulamentada, que efetivamente trabalham na sociedade. É importante destacar que a distribuição de lucros não sofre incidência da contribuição previdenciária, por outro lado, sobre o pró-labore recai esse tributo. Pois bem, no caso analisado, uma sociedade prestadora desses serviços esclareceu que distribui os lucros acumulados em períodos já encerrados na proporção de cotas que cada um dos sócios. Além disso, os sócios também tem uma retirada mensal...Leia mais

Stock Options – Não incide contribuição previdenciária – TRF3

“Stock options” são opções de compra de ações da empresa, ou da sua matriz no exterior, que atualmente têm sido utilizadas pelas companhias de capital aberto para incentivar os seus empregados. Por este sistema, outorga-se ao empregado o direito de adquirir um lote de ações ou valores mobiliários de emissão da empresa empregadora, no caso do empregado continuar trabalhando na empresa por certo período (carência), ou se atender certas condições. Vale dizer, o empregado tem a possibilidade de comprar ações de empresa do grupo para qual trabalha, pelo preço do dia da concessão, podendo vendê-las pelo valor atualizado. Grande parte...Leia mais

CARF diverge sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre plano de saúde diferenciado concedido a empregados e diretores

  Nos termos da alínea “q” do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 1991, não integra o salário de contribuição “o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa”. Da dicção da norma se extrai que o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, não integrará o salário-de-contribuição, se...Leia mais

Compensação de contribuição previdenciária com CPRB por DCOMP

A Instrução Normativa RFB n. 1.529/2014 alterou, dentro outros, o artigo 56 da IN RFB n. 1.300/2012. Pela nova redação, o sujeito passivo que apurar crédito relativo a contribuições previdenciárias passível de restituição ou reembolso (exceto a referente à retenção de contribuições previdenciárias na cessão de mão de obra e na empreitada) poderá utilizá-lo na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes, incluindo a CPRB. A compensação de débitos da CPRB poderá ser efetuada a partir de 1º de janeiro de 2015, por meio do formulário eletrônico Compensação de Débitos de CPRB, disponível no sítio da RFB na Internet,...Leia mais

Solução de Consulta Cosit trata da tributação do auxílio-alimentação

Em 12/01/2015 foi publicada no Diário Oficial a Solução de Consulta Cosit nº 353/2014. A consulta trata da incidência de dois tributos: (i) a contribuição social previdenciária dos empregados incidente sobre a folha de salário e (ii) o imposto de renda retido na fonte, incidentes sobre a parcela paga em pecúnia ao empregado a título de auxílio-alimentação nos dias de feriado trabalhados, fixada em convenção coletiva Pela solução de consulta, cabe a exigência destes dois tributos. Segue transcrição da Solução de Consulta: “ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS - ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA. A parcela paga em pecúnia ao segurado empregado...Leia mais