Tag: Amal Nasrallah

Amal Nasrallah é advogada especialista em consultoria tributária empresarial, defesas administrativas tributárias, contencioso judicial tributário, representando seus clientes perante diversos tribunais em questões relacionadas ao direito empresarial, comercial e administrativo.

Incidem juros nos RPVs e precatórios – STF

No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 579431, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os juros de mora incidem sobre obrigações de RPV e precatórios no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição relativa a pagamento de débito de pequeno valor. A decisão afetará milhares de processo. Em 2015 já se estimava que existiam aproximadamente 23.000 aguardando o julgamento do STF. No recurso, o credor alegou que o parágrafo 12 do artigo 100 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional 62/2009, assegura a incidência de juros simples. A norma constitucional dispõe que “a partir da...Leia mais

STJ está julgando regras para contagem da prescrição de crédito tributário

O STJ está julgando a forma de contagem de prazo prescricional quinquenal na seguinte hipótese: quando há mandado de segurança com liminar concedida para suspender exigibilidade do crédito tributário e, posteriormente, é denegada a ordem por sentença. No caso, está em pauta decidir se o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário reiniciou da decisão que revogou a suspensão da exigência do tributo (sentença) ou do trânsito em julgado da ação.  De se salientar que apelação no mandado de segurança tem efeito meramente devolutivo. O julgamento está ocorrendo nos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº 407.940-RS....Leia mais

Soluções de Divergência da Receita – Créditos de PIS e Cofins – Entendimento atualizado

Neste post serão abordadas duas Soluções de Divergência recentes, que se adequam a diversos contribuintes e que demonstram o entendimento atualizado da Receita Federal quanto à possibilidade de créditos no que concerne ao PIS e Cofins não-cumulativos. Não obstante existam diversas decisões contrárias no âmbito do CARF e do Judiciário, a Receita Federal continua a manter o entendimento de que  apenas se consideram insumos, para fins de apuração de crédito da não cumulatividade da Contribuição para o PIS e da Cofins, os bens e serviços diretamente utilizados na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços a...Leia mais

Exclusão do ICMS e PIS/Cofins da base do PIS/Cofins-Imp – Receita está restituindo sem necessidade de ação

Os importadores que não ajuizaram ação para discutir a exclusão do ICMS bem como do PIS/Pasep e da Cofins da base de cálculo do PIS/Cofins incidente sobre a importação, podem obter de volta os valores ainda não prescritos sem a necessidade de ação judicial. A Receita publicou no dia 04 de abril o Parecer Normativo COSIT/RFB nº 1, de 31 de março de 2017 estabelecendo as regra para se obter a restituição do indébito. Lembro que o Plenário do Supremo Tribunal Federal  no dia 20 de março de 2013, no julgamento do Recurso Extraordinário 559937 decidiu  que é inconstitucional a...Leia mais

CARF – Não incide PIS/Cofins no perdão de dívida e na dação em pagamento

Em um recente julgado, o CARF analisou a incidência de PIS e Cofins nas operações de perdão de dívida e na dação em pagamento. Segue abaixo o caso analisado e as razões da decisão do CARF. Uma empresa holding que detinha participação societária um banco tomou recursos junto ao Fundo Garantidor de Crédito – FGC no valor de R$3.800.000.000,00 (três bilhões e oitocentos milhões), para aporte no Banco e regularizar a situação da referida instituição financeira, que estava descumprindo o Patrimônio de Referência Exigido. Isto acarretou uma dívida da empresa holding com o FGC no valor de R$3.800.000.000,00. Após isto, a...Leia mais

Governo anuncia fim da CPRB para a maioria dos setores e equiparação do IOF das cooperativas

Para sanear as contas do governo, estão sendo tomadas diversas medidas, dentre elas, o fim de alguns incentivos fiscais. De acordo com anúncio do governo, no mês de julho somente as empresas de comunicação, transporte rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros, construção civil e obras de infraestrutura poderão continuar a pagar a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), que representava entre 2,5% e 4,5% do faturamento bruto.  Os demais setores beneficiados, terão que voltar a pagar 20% sobre o valor da folha de pagamento. Para implementar a extinção da CPRB para os diversos setores será editada medida provisória, que...Leia mais

STF define conceito de folha de salário para fins de contribuição previdenciária

Um contribuinte ajuizou ação ordinária contra o INSS, objetivando a declaração da inexistência de relação jurídico-tributária que o obrigue a recolher a contribuição previdenciária incidente sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título aos segurados empregados, conforme art. 22, I, da Lei nº 8.212/91, com alterações impostas pela Lei nº 9.876/99. A empresa pretendia recolher a contribuição tão-somente sobre o salário, excetuando as seguintes verbas: adicionais (de periculosidade e insalubridade), gorjetas, prêmios, adicionais noturnos, ajudas de custo e diárias de viagem (quando excederem a 50% do salário), comissões e quaisquer outras parcelas pagas habitualmente, ainda que em...Leia mais

A Primeira Turma do STJ julgou legal a exigência da TUSD

A Segunda Turma do STJ tem jurisprudência no sentido de que a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica - TUST e a Taxa de Uso do Sistema  de  Distribuição de Energia Elétrica - TUSD não fazem parte da base de cálculo do ICMS. São inúmeras as decisões nesse sentido. Contudo, ontem, dia 21, a Primeira Turma analisou o tema no REsp 1163020 e decidiu que é legal a exigência da TUSD nas contas de grandes consumidores que compram energia  diretamente das empresas geradoras. Note-se que a decisão se referiu apenas à TUSD -Taxa de Uso do...Leia mais

Tese tributária da exclusão do ICMS da base da CPRB passou a ter enormes chances de êxito

O voto do Ministro Celso de Mello que decidiu pela exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins (RE 574.706 PR), deixou claro que o STF entende que o ICMS não pode compor nem o faturamento, e tampouco a receita da pessoa jurídica. Eis um trecho do voto: “Tenho para mim que se mostra definitivo, no exame da controvérsia ora em julgamento, e na linha do que venho expondo neste voto, a doutíssima manifestação do Professor HUMBERTO ÁVILA, cujo parecer, na matéria, bem analisou o tema em causa, concluindo, acertadamente, no sentido da inconstitucionalidade da inclusão dos valores pertinentes...Leia mais

STF decide que o ICMS não compõe a base do PIS e Cofins

Conforme já era esperado, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, decidiu hoje por maioria que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins. No julgamento ficou assentado o entendimento de que o ICMS não pode integrar a base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins, pois não é receita, mas mero ingresso na contabilidade das pessoas jurídicas. O imposto é destinado aos Estados Membros e assim não integra o patrimônio dos contribuintes. As ministras Carmem Lúcia e Rosa Weber e os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello...Leia mais

Conceito de venda cancelada – Solução de Consulta Cosit

Nas hipóteses de cancelamento da venda, o negócio jurídico é desfeito e em razão disso,  extingue-se  as obrigações do credor e do devedor. Nessas hipóteses a legislação que trata do PIS e da Cofins exclui da tributação valores que, por não constituírem efetivos ingressos de novas receitas para a pessoa jurídica, não são dotados de capacidade contributiva. Nessas hipóteses  não há efetiva saída da mercadoria e, tendo em vista que a transação comercial não se concretizou, por consequência não haverá fato gerador de PIS e Cofins. Não obstante isso para o fisco existe um conceito de venda cancelada não é...Leia mais

Livros digitais são imunes de acordo com o STF

O Art. 150, VI, d da Constituição Federal estabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. Com base nessa norma surgiram controvérsias acerca do alcance da imunidade prevista na norma e se ela abarcaria os livros eletrônicos ou digitais. Agora o STF analisou a questão. De acordo com o voto do Ministro Dias Toffoli “o constituinte não objetivou conferir um benefício a editoras ou a empresas jornalísticas, mas sim imunizar o bem utilizado como veículo do pensamento, da informação, da cultura...Leia mais