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A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.
No nosso sistema tributário, além da alíquota “ad valorem”, que consiste em um percentual incidente sobre determinado valor, que se chama por base de cálculo, existe a alíquota “ad rem”, também chamada alíquota específica, que incide sobre a coisa. Com efeito, a tributação pode ocorrer com base em alíquotas “ad rem” (baseadas em quantidades), ou por alíquotas “ad valorem” (baseadas num percentual sobre uma base de cálculo). No caso da alíquota “ad rem”, ao invés de se aplicar um percentual incidente sobre valor em moeda (“ad valorem”), se estabelece um valor fixo, por exemplo, R$5,00 por quilo de produto, ou...Leia mais
A Terceira Seção do STJ no Habeas Corpus nº 399.109 – SC, unificou seu entendimento de que a falta de pagamento do ICMS incidente sobre operações próprias configura crime de apropriação indébita, previsto no art. 2º, II da lei 8.137/90.O artigo tem o seguinte teor: “deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos”.Depois dessa decisão, a fiscalização paulista tem denunciado centenas de contribuintes, que acabam sendo réus em ações penais.Ao analisar a questão recentemente numa ação que os...Leia mais
Foi publicado o Decreto nº 9.904/2019, de 8 de julho de 2019, alterando o decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a aplicação da redução para zero da alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior. A medida visa aumentar a competitividade do Brasil no segmento das exportações. Segundo o Ministério da Economia, se estima que 12 mil exportadores de serviços podem se beneficiar da alíquota zero do Imposto de Renda. A alíquota zero recai sobre pagamentos realizados para fins de contratação de agentes no exterior,...Leia mais
O STJ decidiu no final do ano passado, que o valor decorrente do recebimento de imóveis dados como parte do pagamento nas operações de permuta de imóveis não se enquadra no conceito de receita bruta das empresas optantes pelo lucro presumido. Segundo o STJ “o contrato de troca ou permuta não deverá ser equiparado na esfera tributária ao contrato de compra e venda, pois não haverá, na maioria das vezes, auferimento de receita, faturamento ou lucro na troca.” (REsp 1733560/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2018, DJe 21/11/2018). A Corte Superior destacou que não existe razão para a...Leia mais
Desde o dia 1º de julho, entrou em vigor o Convênio ICMS nº 38.2019 que altera o Convênio 142.2018, que trata da substituição tributária do ICMS. Uma das principais alterações será na forma de ressarcimento do ICMS. O Convênio dispôs que as operações interestaduais com bens e mercadorias já alcançados pelo regime de substituição tributária, o ressarcimento do imposto retido na operação anterior poderá, a critério da unidade federada do contribuinte que tiver direito ao ressarcimento, ser efetuado mediante emissão de NF-e exclusiva para esse fim, em nome de qualquer estabelecimento fornecedor, inscrito como substituto tributário. Esse ressarcimento foi implementado,...Leia mais
O STJ selecionou quatro recursos especiais para tratar da controvérsia jurídica sob o rito dos recursos repetitivos, a saber: definição de qual parcela do ICMS deve ser excluída da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, se a destacada na nota fiscal ou se a devida ao Estado. São os seguintes recursos especiais: REsp 1822256, REsp 1822254, REsp 1822253 e REsp 1822251. No REsp 1822256 o Ministério Público Federal entendeu que a questão que não deve ser julgada no sistema de recurso repetitivo, porque o aclaramento dessa controvérsia pende de julgamento em embargos de declaração interpostos pela...Leia mais
A Receita Federal, por meio da Cosit - Coordenação Geral de Tributação da RFB ao responder consulta de contribuinte decidiu que “os tributos incidentes nas operações próprias do sócio ostensivo devem ser apurados separadamente dos tributos devidos pela sociedade em conta de participação (SCP)”. Também decidiu que “os valores dos tributos retidos nas operações próprias do sócio ostensivo só podem ser objeto de dedução ou compensação relativamente aos tributos devidos pelo sócio ostensivo. De igual forma, os valores dos tributos retidos nas operações referentes à SCP só podem ser objeto de dedução ou compensação relativamente aos tributos devidos pela SCP”....Leia mais
Em uma sentença proferida pela Justiça Federal de São Paulo, o juiz decidiu que o PIS/Cofins deve ser excluído da sua própria base, além do ICMS destacado na NF e ICMS/ST. O juiz Paulo Cezar Duran da 10ª Vara Federal de São Paulo no Mandado De Segurança nº 5014387-50.2017.4.03.6100 conduzido pelo nosso escritório, Nasrallah Advocacia, entendeu que no conceito de receita não está incluído o ICMS, ICMS-ST e o PIS e à COFINS. O juiz destacou que “somente o ingresso de valores no patrimônio da empresa pode ser considerado receita, tanto pela ótica constitucional como pela contábil” e “ao incluir...Leia mais
Ontem o STF julgou sob o sistema de repercussão geral que é constitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais no IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL. Trata-se do RE 591340. De acordo com o site do STF, o Tribunal, por maioria, apreciando o tema 117 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Não participaram do julgamento a Ministra Cármen Lúcia e o Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento...Leia mais
Para tentar driblar e oferecer alternativa à concentração bancária no Brasil, a Lei Complementar 167 de 24 de abril de 2019 criou um novo tipo de empresa para facilitar o crédito a micro e pequenos empreendedores municipais ou distrital. Vale dizer, essas empresas poderão atuar apenas no Município de sua sede e em Municípios limítrofes, ou, quando for o caso, no Distrito Federal e em Municípios limítrofes. No caso, a mesma pessoa não poderá participar de mais de uma empresa, ainda que localizadas em Municípios distintos ou sob a forma de filial. Trata-se da Empresa Simples de Crédito (ESC) criada...Leia mais
Uma importante questão ainda não tem definição na jurisprudência, se o ICMS-ST deve integrar ou não sua própria base de cálculo e se o fisco estadual pode exigir ou não o ICMS-ST, da mesma forma que exige o ICMS normal (sobre o montante do próprio imposto). O assunto seria enfrentado pela 1ª Seção do STJ nos embargos de divergência - EAREsp 1.078.194/RJ - Relatora Ministra Regina Helena Costa, contudo a ministra, decidiu em fevereiro de 2019 que não seria o caso de conhecimento dos embargos de divergência. O ponto principal da discussão envolve a interpretação da Lei Complementar 87/96. De...Leia mais
A substituição tributária é um regime que já não desperta tanto interesse de alguns Estados. Criada para evitar a evasão fiscal, o subfaturamento, bem como, facilitar a fiscalização, a sua extinção começa a ser utilizada como forma de incentivo às empresas. Essa mudança se deve a alguns fatores. Para lembrar, no regime de substituição tributária é feito um levantamento do valor de uma mercadoria para apurar seu preço médio de venda ao consumidor final. A partir do preço médio encontrado é feito um cálculo projetando com antecedência o ICMS que será devido em toda a cadeia de comercialização da mercadoria,...Leia mais