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Uma sociedade pode ter diversos estabelecimentos. Estes estabelecimentos, em muitos casos, estão localizados em diversos Estados da Federação, mas para efeitos tributários, são considerados autônomos. Ocorre que existe uma situação relativamente comum, que é a hipótese de importação de insumos que serão industrializados por estabelecimento localizado em um estado, mas são desembaraçados por estabelecimento sediado em outro estado, que é aquele que efetivamente comercializará, não os insumos, mas o produto acabado. Nesta hipótese, existe divergência no sentido de saber, quem é efetivamente o estabelecimento destinatário da mercadoria importada, se aquele que comercializará o produto acabado, ou aquele que industrializará o...Leia mais
Publiquei um post de 17/07/2011 denominado “Importação: É muito boa a chance do STF reconhecer que o ICMS-Importação não integra a Base de Cálculo do PIS/COFINS – Importação” Isto se confirmou ontem, pois o STF julgou o caso e por UNANIMIDADE entendeu que é inconstitucional a inclusão de ICMS, bem como do PIS/Pasep e da Cofins na base de cálculo dessas mesmas contribuições sociais incidentes sobre a importação de bens e serviços. Os fundamentos do STF são os mesmos do referido post, razão pela qual deixo de repeti-las, mas deixo o link, para quem quiser acessar: http://tributarionosbastidores.wordpress.com/2011/07/17/icms-im/ Segue um trecho da notícia...Leia mais
O tema relativo à possibilidade de aproveitamento das despesas de frete como crédito dedutível na apuração da base de cálculo das contribuições ao Pis e Cofins não cumulativos (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003) é muito controvertido e, por este breve artigo, pretende-se apenas mostrar como caminha a jurisprudência em relação a esta questão. Pois bem, em qualquer hipótese, o crédito decorrente de despesas com frete somente é admitido na operação, quando o ônus for suportado pelo vendedor. Além disso, a questão se subdivide em três possibilidades principais: (i) fretes sobre transferências de matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem e serviços realizados...Leia mais
O STF voltou a julgar duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 4357 e 4425, que tratam do regime de pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional 62/2009. Existem diversos temas que estão sendo julgados, a saber: (i) o sistema de pagamentos dos precatórios, (ii) os índices de correção monetária e juros, (iii) preferência de pagamento para os credores que tenham 60 anos ou mais, e portadores de doença grave e (iv) a possibilidade do poder público de compensar os débitos existentes dos credores privados no momento da expedição do precatório. Este post se dedica a tratar deste último item...Leia mais
A jurisprudência dos tribunais regionais federais já começa a ser modificada para entender pela impossibilidade da quebra de sigilo fiscal pela fiscalização. Em um mandado de segurança em que o contribuinte objetivou afastar a exigência de quebra do sigilo bancário pela fiscalização, o Tribunal Regional Federal da Terceira Região entendeu que a quebra do sigilo bancário para fins de fiscalização de obrigações tributárias é inconstitucional, posto que conflita com a Constituição Federal (Apelação Cível nº 0011468-91.2008.4.03.6100/SP - 2008.61.00.011468-6). A decisão mencionou que, ainda que existam controvérsias, deve ser adotado o entendimento proferido pelo PLENÁRIO do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento...Leia mais
O Governo do Estado de São Paulo baixou o Decreto n° 58.918/13, no dia 28/02/2013 alterando o artigo 426-C do RICMS/SP - Regulamento de ICMS do Estado de SP - trazendo mais um capítulo nas chamadas guerras fiscais. Nos termos do Decreto n° 58.918/13, o Estado de SP se auto elegeu competente para exigir o ICMS nas operações interestaduais devido a outro Estado, toda vez que este outro Estado conceder incentivos fiscais sem autorização do Confaz. Assim, pretende cobrar para si o imposto que deixou de ser exigido pelo Estado competente. De acordo com o Decreto n° 58.918/13, o ICMS...Leia mais