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STJ – Incide correção monetária no Ressarcimento pela Receita Federal de créditos de IPI, PIS/COFINS

Os créditos de IPI escriturados pela pessoa jurídica que não puderam ser compensados em sua própria escrita fiscal, chamados, créditos remanescentes, ao final de cada trimestre-calendário podem, atendidas algumas exigências, ser objeto de pedido de ressarcimento pela pessoa jurídica, mediante utilização de Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação – PER/DCOMP. Ocorre que é comum a Receita Federal demorar para analisar os pedidos de ressarcimento feitos pelos sujeitos passivos e devolver ou autorizar a compensação, posteriormente, pelos valores históricos lançados na contabilidade da pessoa jurídica, ou seja, sem qualquer correção monetária, desconsiderando o período transcorrido entre...Leia mais

Contribuinte pode pedir a restituição de tributo pago em parcelamento após a decadência, mesmo se houver confissão de dívida – STJ

A decadência extingue o crédito tributário. Significa a perda do direito das Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal de constituir o crédito tributário através do lançamento, após o prazo de cinco anos contados: a) do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, CTN); b) nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação e quando há antecipação do pagamento, a contagem do prazo decadencial tem início na data do fato gerador. Contudo, se houver dolo, fraude ou simulação aplica-se a regra do artigo 173, I ; c) da data em que se...Leia mais

Empresas que pagaram ICMS sobre mercadoria dada em bonificação podem pedir a restituição – STJ

Bonificação é uma concessão feita pelo comerciante, que ao invés de dar desconto, oferece uma quantidade de mercadoria maior (famosas promoções, “compre um e leve dois”). Em um post publicado anteriormente (*) eu mencionei que, por ocasião do julgamento do REsp nº 1.111.156/SP, publicado em 22.10.2009, o Superior Tribunal de Justiça – STJ - pacificou o entendimento de que o valor das mercadorias dadas a título de bonificação incondicional não integram a base de cálculo do ICMS nas operações normais, com base na interpretação da Lei Complementar 87/96. Pois bem, naquele julgamento se decidiu que a bonificação é uma espécie de...Leia mais

STJ afasta contribuição previdenciária de diversas verbas trabalhistas

Ao longo dos últimos anos o STJ tem apreciado diversas ações com o objetivo de afastar da tributação pela contribuição previdenciária de verbas recebidas pelos trabalhadores. Agora, a jurisprudência está consolidada no sentido de livrar da incidência da contribuição previdenciária, o salário maternidade, férias usufruídas, terço constitucional de férias, auxílio doença, aviso prévio indenizado e auxílio educação. Abaixo, segue uma breve explicação das razões que levaram a Corte Superior a excluir estes valores da tributação. SALÁRIO MATERNIDADE                  O Superior Tribunal de Justiça entende que sobre o salário maternidade não incide a Contribuição Previdenciária E isto porque, o sujeito passivo da...Leia mais

STJ: incide juro de mora quando o crédito tributário está suspenso por liminar

Existe um entendimento de que o Fisco não pode lavrar auto de infração e aplicar penalidades, no caso, juros de mora, enquanto o contribuinte estiver acobertado por medida liminar suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, justamente porque o contribuinte que está discutindo em juízo com liminar não está cometendo qualquer infração. Neste sentido esclareço que o § 2º do artigo 63 da Lei 9.430/96 estabelece que a interposição da ação judicial favorecida com a medida liminar interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial, até 30 dias após a data da publicação da decisão judicial...Leia mais

Crédito de PIS/Cofins sobre Frete – Jurisprudência do Poder Judiciário e do CARF

O tema relativo à possibilidade de aproveitamento das despesas de frete como crédito dedutível na apuração da base de cálculo das contribuições ao Pis e Cofins não cumulativos (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003) é muito controvertido e, por este breve artigo, pretende-se apenas mostrar como caminha a jurisprudência em relação a esta questão. Pois bem, em qualquer hipótese, o crédito decorrente de despesas com frete somente é admitido na operação, quando o ônus for suportado pelo vendedor. Além disso, a questão se subdivide em três possibilidades principais: (i) fretes sobre transferências de matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem e serviços realizados...Leia mais

Exclusão da receita de variação cambial positiva da base de cálculo do PIS e da Cofins nas exportações

As exportações brasileiras são desoneradas da carga tributária para aumentar a competitividade dos nossos produtos no mercado externo. Existem vários mecanismos utilizados para liberar a exportação dos tributos e grande parte deles têm base na Constituição Federal. Assim é que a Constituição Federal estabelece no artigo 149, § 2º, I, que as contribuições sociais não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação. Vale dizer, a Constituição Federal imunizou as receitas de exportação da incidência do PIS e da Cofins. Ocorre que surgiram dúvidas em relação à incidência do PIS e Cofins não cumulativos sobre receitas de variação cambial positiva ocasionadas...Leia mais

Não incide contribuição previdênciária sobre vale transporte pago em dinheiro – STF e STJ

O fisco federal exige das empresas contribuição previdenciária incidente sobre valores pagos em dinheiro a título de vale-transporte, por entender que os pagamentos efetuados em pecúnia têm natureza salarial. No entanto, este entendimento fiscal está equivocado, pois os valores pagos em dinheiro relativo ao vale-transporte não possuem natureza remuneratória e não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária, nos termos da Lei nº 8.212/91, parágrafo 9º, artigo 28, alínea “f” que enuncia que “não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria.” A legislação própria, mencionada...Leia mais

Decisões do Judiciário: sobre a aplicação do FAP (TRF4) e sobre o ISS leasing (STJ)

Conforme comentei no post “Discussões sobre o ISS incidente sobre leasing”, o STF decidiu que sobre o leasing financeiro incide imposto sobre serviços - ISS (RE 547245). Falei também, que a disputa mais relevante em relação à questão iria ser resolvida pelo STJ, pois grande parte das empresas de leasing já recolhia ISS sobre as suas atividades, mesmo antes da decisão do STF. O ponto que o STJ deveria decidir residia em estabelecer qual o Município competente para exigir o ISS, se aquele onde está localizado o estabelecimento da sociedade de leasing, ou se o local onde reside o contratante...Leia mais

Não incidência da contribuição previdenciária sobre o auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício previdenciário previsto no artigo 60, Seção V – “Dos Benefícios”, Subseção V, da Lei nº 8.213/91, da seguinte forma: “Art. 60 - O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.  (...) § 3o Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.” (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)...Leia mais

Não incide ICMS/ST sobre frete quando o transporte é pago pelo adquirente da mercadoria

Voltou a ser notícia na imprensa que um juiz afastou a incidência do ICMS recolhido por substituição tributária referente a serviço de frete, quando o transporte é pago pelo comprador da mercadoria. Causa surpresa que os fiscos estaduais ainda estejam exigindo ICMS sobre frete, pois este assunto já está mais do que pacificado no Judiciário. O tema já chegou ao STJ, que é última instância competente para tratar do tema, e a Corte já unificou o entendimento que de “o valor do frete deverá compor a base de cálculo do ICMS, recolhido sob o regime de substituição tributária, somente quando...Leia mais

Penhora de faturamento em execução fiscal exige diversos requisitos para ser válida (*)

O processo de execução fiscal para cobrança da dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas respectivas autarquias, está regulado por lei especial, a denominada Lei de Execução Fiscal de nº 6.830/80 e é regido subsidiariamente pelo Código de Processo Civil. Após citado, o executado pode nomear bens a penhora ou efetuar o pagamento, caso contrário, a penhora poderá recair em qualquer bem do executado, exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis. A Lei de Execuções Fiscais estabelece em seu art. 11 a ordem dos bens a serem penhorados da seguinte forma:...Leia mais