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STF está julgando imunidade de trading

STF está julgando imunidade de exportação realizada por meio de trading.

O STF está julgando em conjunto  dois importantes processos relativos à exportação. Trata-se da ADI 4735 e do RE 759.244. O julgamento já foi iniciado e será retomado no dia 12.02. A matéria é similar, pois o RE 759.244 discute a inconstitucionalidade da IN/SRP nº 03/2005, cujo art. 245, §§ 1º e 2º, restringiu o alcance da imunidade conferida pelo artigo da 149, § 2°, inciso I, da CF, às receitas decorrentes das vendas feitas às empresas tradings e sociedades comerciais exportadoras com fim específico de exportação. Embora a IN/SRP nº 03/2005 tenha sido revogada, o dispositivo em questão foi...Leia mais

STF – Deixar de pagar ICMS é crime

O STF julgou que deixar de pagar ICMS declarado é crime de apropriação indébita. Na verdade, o julgamento ainda não acabou, mas já há maioria. Votaram nesse sentido os Ministros: Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O crime é tipificado no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/90, que estabelece que é crime deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos Para o Supremo Tribunal Federal, os crimes contra...Leia mais
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STF – É inconstitucional o aumento da taxa Siscomex

O Siscomex é um sistema eletrônico que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, mediante fluxo único, computadorizado, de informações, permitindo o gerenciamento de dados de maneira integrada por parte dos vários órgãos do Poder Executivo Federal que devem intervir nas operações de comércio exterior. Como contrapartida pela utilização do sistema, os contribuintes pagam a “Taxa Siscomex”. A Lei nº 9.716, de 26 de Novembro de 1998, instituiu a Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, administrada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. A taxa é devida...Leia mais
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STF reconhece a repercussão geral da exclusão do PIS e COFINS de sua própria base

Em 26.09.2017 comentamos em um post,  que algumas discussões ganhariam força com o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, que decidiu que o ICMS não compõem a base do PIS e Cofins, dentre elas, a tese que discute a exclusão do ICMS da sua base de cálculo ( http://webapp339895.ip-198-58-99-142.cloudezapp.io/2017/09/tes-2/ ) Em 18.10.2019 o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da tese por unanimidade. O tema será analisado no Recurso Extraordinário nº 1233096. De acordo com o site do STF, “o relator do RE, ministro Dias Toffoli, presidente do STF, observou que o Tribunal já reconheceu a repercussão geral de matérias similares,...Leia mais

Modulação do RE 574706 – Perspectivas

Como se sabe, no RE 574706 que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, a União apresentou embargos de declaração e, dentre outros pedidos, requereu: a) a modulação dos efeitos da decisão alegando que haverá impacto financeiro e orçamentário, transferências aleatórias de riqueza social e dificuldades operacionais para a aplicação retroativa do entendimento, b) que a decisão somente produza efeitos após o julgamento dos Embargos de Declaração, que não seja autorizada a compensação/restituição de valores pagos anteriormente à data do julgado, e c) caso o Supremo Tribunal Federal entenda que deve haver compensação...Leia mais
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A interrupção do desembaraço aduaneiro com exigência de tributos – STF

A questão da retenção de mercadorias importadas, através da interrupção do despacho aduaneiro para reclassificação fiscal ou outras razões, com objetivo único de assegurar pagamento de tributos, tem causado muitos dissabores aos importadores. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o Fisco não pode utilizar-se da retenção de mercadoria importada como forma de impor o recebimento da diferença de tributo ou exigir caução para liberar a mercadoria.  O STJ aplica por analogia a Súmula 323 do STF, segundo a qual: “É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos”. E nem poderia ser de...Leia mais
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STJ poderá apreciar em repetitivo se o ICMS a ser excluído da base do PIS/Cofins é o pago ou da NF

O STJ selecionou quatro recursos especiais para tratar da controvérsia jurídica  sob o rito dos recursos repetitivos, a saber: definição de qual parcela do ICMS deve ser excluída da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, se a destacada na nota fiscal ou se a devida ao Estado. São os seguintes recursos especiais: REsp 1822256, REsp 1822254, REsp 1822253 e REsp 1822251. No REsp 1822256 o Ministério Público Federal entendeu que  a questão que não deve ser julgada no sistema de recurso repetitivo, porque o aclaramento dessa controvérsia  pende de julgamento em embargos de declaração interpostos pela...Leia mais

STF – Trava de 30% na compensação de prejuízos fiscais é constitucional

Ontem o STF julgou sob o sistema de repercussão geral que é constitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais no IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL. Trata-se do RE 591340. De acordo com o site do STF, o Tribunal, por maioria, apreciando o tema 117 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Não participaram do julgamento a Ministra Cármen Lúcia e o Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento...Leia mais

STJ: Não cabe rescisória mesmo após o STF decidir pela constitucionalidade do tributo em repercussão geral

Uma importantíssima decisão foi proferida pela Primeira Sessão do STJ  no sentido de que não cabe ação rescisória mesmo após o STF decidir pela constitucionalidade do tributo em repercussão geral. No processo analisado, a União Federal pleiteou a rescisão de acórdão por violação a literal disposição da Constituição Federal e da lei, argumentando que o adicional de 0,2%, incidente sobre a folha de salários destinada ao INCRA, instituído pela Lei 2.613/1955, não foi extinto pela Lei 7.787/1989, conforme já decidiu o STF ao reconhecer em repercussão geral, que a aludida contribuição encontra respaldo no art. 195 do Texto Magno, que...Leia mais

STF julgará a proibição às empresas do Simples de usufruir da alíquota zero do PIS/Cofins (monofásico)

Uma empresa enquadrada no Simples Nacional que revende mercadoria sujeita à tributação monofásica impetrou mandado de segurança para reconhecer o seu direito de ter reduzida a zero as alíquotas da contribuição para o PIS e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda dos produtos sujeitos a esse sistema de apuração. E isso porque, muito embora as demais pessoas jurídicas que não são fabricantes e importadoras se beneficiem da alíquota zero, o art. 2º da Lei nº 10.147/2000 estabelece que a referida alíquota não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Simples. O tema chegou ao Supremo Tribunal...Leia mais

É grande a possibilidade do STF decidir que o IPVA é devido no local do licenciamento

esa Uma empresa interpôs recurso extraordinário para que o STF reconheça o seu direito de recolher o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor – IPVA no estado em que realiza o registro e o licenciamento do veículo, apesar de estar sediada em unidade federativa diversa. Em vista disso, o Supremo Tribunal Federal decidiu apreciar em repercussão geral, qual o estado competente para exigir o IPVA, quando o registro do veículo foi realizado em um estado diferente do local de domicílio ou sede da empresa proprietária do bem.  Trata-se do Recurso Extraordinário com Agravo nº 784682 relatado pelo Ministro Marco...Leia mais

STF mantém voto de qualidade e suspende decisão que anulou julgado do CARF

Os contribuintes estavam obtendo relativo êxito no Judiciário anulado decisões do CARF baseadas em voto de qualidade. Para relembrar, o Regimento Interno do Conselho, no seu art. 54 autoriza aos Presidentes das Turmas, o voto de qualidade nos julgamentos em que não há maioria simples.  Eis o teor da norma: “Art. 54. As turmas ordinárias e especiais só deliberarão quando presente a maioria de seus membros, e suas deliberações serão tomadas por maioria simples, cabendo ao presidente, além do voto ordinário, o de qualidade”. Além disso, o Decreto nº 70.235/72, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal e que foi...Leia mais