Tag: imposto de renda

Valores enviados ao exterior para gastos com serviços de turismo não estão mais isentos do IR

  A Receita Federal acabou de emitir a seguinte notícia: "Com o término do prazo da isenção sobre as remessas ao exterior destinadas ao pagamento de serviços de turismo estabelecido pela Lei nº 12.249/2010, art. 60, a partir de 1º de janeiro de 2016, os valores remetidos passaram a sofrer a incidência do Imposto sobre a Renda retido na fonte (IRRF) à alíquota de 25%. É importante destacar que a incidência do Imposto de Renda (IR) não ocorre em todas as remessas ao exterior, restringindo-se, basicamente, aos casos em que ocorre pagamento associado a uma prestação de serviço (por exemplo,...Leia mais

Ajuizada ADI para afastar exigência do imposto de renda sobre pensão alimentícia

  O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM – ajuizou dia 25/11/2015, Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5422 – perante o Supremo Tribunal Federal (STF) objetivando a declaração de inconstitucionalidade das normas que determinam a tributação das verbas alimentícias, em especial, o artigo 3º, § 1º, da Lei nº. 7.713/1988, que enuncia: “Art. 3º O imposto incidirá sobre o rendimento bruto, sem qualquer dedução, ressalvado o disposto nos arts. 9º a 14 desta Lei. 1º Constituem rendimento bruto todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro,...Leia mais

Publicada MP 692 aumentando a tributação do ganho de capital

Foi publicada ontem à tarde, na edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 692/2015 elevando a tributação sobre o ganho de capital em algumas hipóteses. As regras novas, quanto ao ganho de capital começaram a vigorar em 1 de janeiro de 2016 e são basicamente as seguintes: O ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda, com as seguintes alíquotas: I - 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$1.000.000,00 (um milhão de reais);...Leia mais

Tributação do ganho de capital na alienação de imóvel por pessoa física – IRPF

  Resumo: O post trata da tributação do ganho de capital nas principais operações de alienação de bens imóveis. Não abrange, por exemplo, as operações de transferência por doação, por herança, ou relacionadas a residentes e domiciliados no exterior. É aconselhável sempre consultar um advogado quando realizar uma operação. Estão sujeitas à apuração de ganho de capital, dentre outras, as operações que importem alienação de imóvel por meio de compra e venda, permuta e promessa de compra e venda. Ganho de capital é a diferença (positiva) entre o valor de alienação do imóvel e o seu custo de aquisição, sobre a...Leia mais

CARF: Incide IRPF na distribuição de lucros de empresa que adota lucro presumido e regime de caixa e faz escrituração pelo regime de competência

Em perigosíssimo precedente a Segunda Seção de Julgamento do CARF decidiu que incide imposto de renda sobre o excedente do lucro líquido contábil distribuído por pessoa jurídica que adota regime de tributação do lucro presumido e reconhece suas receitas pelo regime de caixa. A situação analisada é extremamente comum. Grande parte dos contribuintes que optam pelo lucro presumido, adotam o regime contábil de caixa e fazem escrituração pelo regime de competência para fins de distribuição de lucros. Se o fisco começar a autuar situações similares, pode atingir milhares de contribuintes. Pois bem, no caso analisado a empresa apura IRPJ/CSLL/PIS/COFINS pelo...Leia mais

Nova tabela progressiva do IR e dicas para diminuir a carga tributária na declaração

Quando o contribuinte preencher sua declaração de imposto de renda, deve prestar atenção em detalhes que podem levar a uma carga tributária menor. Ganho de capital Caso o proprietário tenha feito reformas e ampliações de imóveis, os gastos dispendidos devem ser informados na declaração do Imposto de Renda, pois acarretam majoração do  valor do bem. Cabe lembrar que, quando se declara o valor do imóvel na declaração de imposto de renda, este valor dever corresponder ao custo de aquisição do bem, sem qualquer reajuste. Contudo, muito embora não seja possível corrigir o valor do imóvel, os gastos com reformas e ampliações...Leia mais

Declaração de IR pré-preenchida pela Receita é realidade – Como o fisco cruza informações

A partir do exercício 2015, ano-calendário 2014, a RFB passou a disponibilizar ao contribuinte a Declaração Pré-Preenchida do IRPF. O arquivo fica disponível para download no Portal e-CAC a contribuintes que possuam certificação digital ou a representantes com procuração eletrônica. Por outro lado, é de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.  Esta forma de declaração pré-preenchida faz parte de uma tendência mundial já adotada pela Espanha, Chile e Estados Unidos. A implantação deste sistema...Leia mais

Compensação de IR sobre serviços prestados fora do Brasil nas empresas que optam pelo lucro presumido – Solução de Divergência COSIT nº 8

  A Coordenação-Geral de Tributação - COSIT examinou a representação de divergência entre a Solução de Consulta SRRF10/Disit nº 429, de 22 de dezembro de 2004 e a Solução de Consulta nº 159 –  SRRF09/Disit, de 12 de agosto de 2013, que tratam de forma divergente a compensação de imposto de renda sobre serviços prestados fora do Brasil nas empresas que optam pelo lucro presumido. De fato, a Solução de Consulta nº 159/2013 decidiu que “a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido pode deduzir do imposto de renda  apurado no Brasil o imposto incidente no exterior sobre a receita decorrente...Leia mais

Ganho de Capital – o ITBI e os gastos com escritura integram o valor do imóvel para fins de isenção de IR – Solução de Consulta da Receita

O ganho de capital auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais é isento do imposto de renda, desde que o vendedor, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País. Este benefício somente pode ser usufruído uma vez a cada cinco anos. Nessa operação, a utilização apenas parcial do produto da venda implica tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada. Pois bem, um contribuinte que realizou a alienação do imóvel para adquirir outro, fez consulta à Receita Federal...Leia mais

Não cabe IRRF sobre juros pagos em precatórios – TJSP

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou no dia 12/02 um processo interessantíssimo sob o ponto de vista tributário e processual. Trata-se do seguinte: O Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios do TJSP expediu o Ofício EP n. 4.089/13, no qual determina a não retenção de IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - sobre os juros moratórios decorrentes do pagamento de precatórios. Em vista desse ofício, o Município de São Paulo impetrou um Mandado de Segurança no próprio TJ contra o ato do desembargador coordenador dos precatórios, e contra ato do desembargador presidente do TJ,...Leia mais

Benefícios fiscais concedidos a deficientes físicos

Este post não pretende abordar todas as possibilidades de incentivos fiscais concedidos para deficientes físicos, nem a descrição de todo o procedimento para obtê-los, mas apenas dar uma pequena luz para orientar àqueles que são portadores de deficiência física, sobre alguns incentivos fiscais a que têm direito. Imposto de renda Instrução - As despesas de instrução de deficiente físico ou mental são dedutíveis como despesas de instrução, podendo, alternativamente, ser deduzidas como despesa médica, não sujeita ao limite se a deficiência for atestada em laudo médico e o pagamento for efetuado à entidade de assistência a deficientes físicos ou mentais...Leia mais

Decisão do STF poderá afastar o limite da dedução com educação do imposto de renda para todos

Provavelmente inspirado na decisão do TRF 3, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil interpôs ação direta da inconstitucionalidade – ADIN nº 4927, contra a norma que limita a dedução da base de cálculo do imposto de renda. Recentemente o TRF da Terceira Região julgou processo sobre o tema e decidiu que é inconstitucional a norma que limita a dedução da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus...Leia mais