Tag: imposto de renda

Declaração de IR pré-preenchida pela Receita é realidade – Como o fisco cruza informações

A partir do exercício 2015, ano-calendário 2014, a RFB passou a disponibilizar ao contribuinte a Declaração Pré-Preenchida do IRPF. O arquivo fica disponível para download no Portal e-CAC a contribuintes que possuam certificação digital ou a representantes com procuração eletrônica. Por outro lado, é de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.  Esta forma de declaração pré-preenchida faz parte de uma tendência mundial já adotada pela Espanha, Chile e Estados Unidos. A implantação deste sistema...Leia mais

Compensação de IR sobre serviços prestados fora do Brasil nas empresas que optam pelo lucro presumido – Solução de Divergência COSIT nº 8

  A Coordenação-Geral de Tributação - COSIT examinou a representação de divergência entre a Solução de Consulta SRRF10/Disit nº 429, de 22 de dezembro de 2004 e a Solução de Consulta nº 159 –  SRRF09/Disit, de 12 de agosto de 2013, que tratam de forma divergente a compensação de imposto de renda sobre serviços prestados fora do Brasil nas empresas que optam pelo lucro presumido. De fato, a Solução de Consulta nº 159/2013 decidiu que “a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido pode deduzir do imposto de renda  apurado no Brasil o imposto incidente no exterior sobre a receita decorrente...Leia mais

Ganho de Capital – o ITBI e os gastos com escritura integram o valor do imóvel para fins de isenção de IR – Solução de Consulta da Receita

O ganho de capital auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais é isento do imposto de renda, desde que o vendedor, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País. Este benefício somente pode ser usufruído uma vez a cada cinco anos. Nessa operação, a utilização apenas parcial do produto da venda implica tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada. Pois bem, um contribuinte que realizou a alienação do imóvel para adquirir outro, fez consulta à Receita Federal...Leia mais

Não cabe IRRF sobre juros pagos em precatórios – TJSP

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou no dia 12/02 um processo interessantíssimo sob o ponto de vista tributário e processual. Trata-se do seguinte: O Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios do TJSP expediu o Ofício EP n. 4.089/13, no qual determina a não retenção de IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - sobre os juros moratórios decorrentes do pagamento de precatórios. Em vista desse ofício, o Município de São Paulo impetrou um Mandado de Segurança no próprio TJ contra o ato do desembargador coordenador dos precatórios, e contra ato do desembargador presidente do TJ,...Leia mais

Benefícios fiscais concedidos a deficientes físicos

Este post não pretende abordar todas as possibilidades de incentivos fiscais concedidos para deficientes físicos, nem a descrição de todo o procedimento para obtê-los, mas apenas dar uma pequena luz para orientar àqueles que são portadores de deficiência física, sobre alguns incentivos fiscais a que têm direito. Imposto de renda Instrução - As despesas de instrução de deficiente físico ou mental são dedutíveis como despesas de instrução, podendo, alternativamente, ser deduzidas como despesa médica, não sujeita ao limite se a deficiência for atestada em laudo médico e o pagamento for efetuado à entidade de assistência a deficientes físicos ou mentais...Leia mais

Decisão do STF poderá afastar o limite da dedução com educação do imposto de renda para todos

Provavelmente inspirado na decisão do TRF 3, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil interpôs ação direta da inconstitucionalidade – ADIN nº 4927, contra a norma que limita a dedução da base de cálculo do imposto de renda. Recentemente o TRF da Terceira Região julgou processo sobre o tema e decidiu que é inconstitucional a norma que limita a dedução da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus...Leia mais

O Brasil desonera do imposto de renda pagamentos de juros de financiamento às exportações e comissões pagas por exportadores a residente no exterior

O país desonera da incidência do imposto de renda, tributando à alíquota zero, os rendimentos auferidos no Brasil, por residentes ou domiciliados no exterior relativos a: (i) juros decorrentes de financiamento para as exportações e (ii) comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior. Juros decorrentes de financiamento para as exportações - A norma que prevê a desoneração dos juros e comissões decorrentes de créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações brasileiras é o art. 1º, XI da Lei nº 9.481/97. Para auferir o benefício é obrigatório comprovar que os recursos tenham realmente sido aplicados no...Leia mais

Publicada a MP 597 que trata da isenção pelo IR da participação nos lucros a partir de 2013

A Constituição Federal assegura aos trabalhadores o direito a participação nos lucros ou resultados desvinculada da remuneração conforme definido em lei, não deixando dúvidas de que os valores recebidos pelos trabalhadores a título de participação nos lucros ou nos resultados – PLR - não se incorporam à remuneração e, portanto, não têm natureza salarial (artigo 7º, XI, CF). A Constituição retirou a natureza remuneratória da PLR com a finalidade de incentivar o empregador a dar participação nos lucros aos seus empregados, pois seria um desestímulo ao empregador com efeitos negativos para os empregados dar a esta verba natureza remuneratória, com...Leia mais

Dano Moral – Não Incidência do Imposto de Renda

Muito embora não seja assunto novo, ainda há muita controvérsia sobre a incidência do imposto de renda sobre o valor recebido a título de dano moral. A questão realmente apresenta certa complexidade. É que seu equacionamento está interligado à solução de outras questões também complexas: como a “natureza jurídica do dano moral” e o próprio “conceito de renda e proventos de qualquer natureza” os quais constituem elementos delimitadores da configuração formal do fato gerador do imposto de renda. Natureza Jurídica do Dano Moral Enquanto no dano patrimonial o ofendido tem um prejuízo apreciável de forma pecuniária, pois a lesão acarreta...Leia mais