STJ

STJ alerta: Contencioso triplicará com a reforma tributária

O STJ criou um grupo de trabalho, com a finalidade de elaborar estudos propostas acerca dos impactos do contencioso decorrentes da Reforma Tributária. Integram o grupo a Ministra Regina Helena Costa, coordenadora, pelos Ministros Luiz Alberto Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues e pelo Juiz Federal Daniel Marchionatti Barbosa O grupo realizou diversos estudos e pesquisas e encontros com membros da magistratura federal e estadual, das Procuradorias da Fazenda Nacional, dos Estados e dos Municípios, advogados e professores universitários e emitiram um relatório prevendo aumento no contencioso tributário. Abaixo, transcrevemos os principais pontos do relatório, que demonstram os problemas...Leia mais
ITCMD

STF: Pode haver partilha sem pagamento do ITCMD

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é constitucional a norma do Código de Processo Civil (CPC) que estabelece a possibilidade de expedição de sentença de homologação de partilha e expedição do formal de partilha, sem a comprovação da quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), no rito do arrolamento sumário judicial. O Distrito Federal havia ajuizado Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra essa norma do Código de Processo Civil (CPC), que trata do ITCMD. Na ação direta, o DF alegava: - violação à isonomia tributária, (artigo 150, inciso...Leia mais
IPTU

TJSP anula CDA de IPTU lançada contra o antigo proprietário

TJSP anula CDA de IPTU lançada contra o antigo proprietário do imóvel. De se lembrar, que o Superior Tribunal de Justiça, consolidou através de repetitivo Tema 122 (REsp nº 1.110.551-SP e REsp nº 1.111.202-SP), de relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, a seguinte tese: “1-Tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU; 2-cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.” Como se vê, a jurisprudência do STJ está pacificada no sentido de que tanto o proprietário...Leia mais
rateio

Receita: Rateio de custos nas empresas optantes do lucro presumido

A Receita Federal tem entendimento formalizado através de solução de consulta sobre o rateio de custos das empresas optantes pelo lucro presumido, no que concerne ao IRPJ, CSLL, COFINS e PIS. Eis o entendimento da Receita Federal, o rateio de custos quanto ao IRPJ, CSLL, COFINS e PIS,: “São considerados reembolsos, os valores recebidos por pessoa jurídica centralizadora relativos a contratos de rateio de custos e despesas das demais pessoas jurídicas ligadas, desde que: a) as despesas reembolsadas comprovadamente correspondam a bens e serviços recebidos e efetivamente pagos; b) as despesas objeto de reembolso sejam necessárias, usuais e normais nas...Leia mais
precatório

Receita exige IR sobre ganho de capital na cessão de precatório com deságio

Receita exige IR sobre ganho de capital na cessão de precatório com deságio. De fato, a Receita Federal entende que deve sempre incidir imposto de renda sobre ganho de capital na cessão de precatório, mesmo que esse título tenha sido cedido com deságio. Recentemente, a Receita reafirmou seu entendimento, através da Solução de Consulta SRRF03 nº 3.010, de 13.03.2025 - DOU de 14.03.2025. De acordo com a solução de consulta, a cessão de direitos representados por créditos líquidos e certos contra a Fazenda Pública (precatório) está sujeita à apuração de ganho de capital, sobre o qual incidirá imposto de renda....Leia mais
educação

STF julgará amanhã o limite da dedução do IR com despesas de educação

STF julgará a partir de amanhã o limite da dedução do IR com despesas de educação. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil interpôs ação direta da inconstitucionalidade – ADIN nº 4927, contra a norma que limita a dedução das despesas com educação base de cálculo do imposto de renda. A ex relatora do processo, Ministra Rosa Weber julgou improcedente a ação direta. Posteriormente destacou o processo e agora o julgamento irá continuar. A Ministra já se aposentou. Assumiu como relator o Ministro Luiz Fux. Contudo, o voto da Ministra Rosa Weber continua válido. Lembro que o TRF...Leia mais
ITCMD

Estado não pode exigir ITCMD sobre extinção de usufruto

ITCMD não incide sobre extinção de usufruto. Esse entendimento tem sido consagrado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. As formas de extinção do usufruto se encontram dispostas no artigo 1.410 do Código Civil. Cito alguns dos motivos de extinção do usufruto: pela renúncia ou morte do usufrutuário; pelo termo de sua duração (quando é estipulado um tempo certo para o usufruto); pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer; pela cessação do motivo de que se origina;...Leia mais
ISS

STF: Não incide ISS sobre industrialização por encomenda

O STF definiu ontem que não incide ISS sobre industrialização por encomenda. Definiu também que as multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem observar o teto de 20% do débito tributário. Trata-se do seguinte, o STF julgou ontem o tema relacionado a incidência de ISS na industrialização por encomenda, no subitem 14.5 da lista anexa à lei complementar nº 116/2003, bem como se multa fiscal moratória deve atender limites. O Recurso Extraordinário é o RE 882461 RG, tema 816. O subitem 14.4 tem o seguinte teor: 14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento,...Leia mais
reforma

Reforma Tributária: Já estão sendo ajuizadas ações questionando normas

A reforma tributária está dando o que falar. Apesar de ainda não ter entrado em vigor, algumas normas já estão sendo questionadas no Judiciário. Ao contrário do que se divulga, provavelmente haverá um grande contencioso, com a reforma. De fato, já foi ajuizada a ADI 7779 para suspender os efeitos dos artigos 149 e 150 da Lei Complementar (LC) 214/2025. Na ação se menciona que essas normas impõem restrições à isenção de impostos para a compra de veículos por pessoas com deficiência. As normas trazidas pela reforma tributárias que estão sendo questionadas são as seguintes: “Art. 149. Ficam reduzidas a...Leia mais
compensação

CARF: Fisco não pode reconsiderar homologação de compensação

Fisco não pode reconsiderar homologação de compensação, segundo o CARF. Um contribuinte obteve êxito em um processo administrativo, que tratava da possibilidade de o fisco reconsiderar compensação já homologada. O julgamento foi realizado pela 3ª Turma da Câmara Superior do CARF (Processo Administrativo 13502.720615/2016-12). No caso analisado, o contribuinte tinha créditos presumidos de IPI e, por conta disso tinha o direito de fazer o ressarcimento e o abatimento (compensação) de quaisquer outros tributos administrados pela Receita Federal. Ocorre que foi proferido despacho decisório deferindo apenas parcialmente o pedido de ressarcimento do IPI, o que levou o contribuinte a apresentar manifestação...Leia mais
reforma

Como ficará o Simples Nacional, ITCMD, IPTU e IPVA com a reforma?

Como ficará o Simples nacional, ITCMD, IPTU e IPVA, com a reforma? Simples Nacional As pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional terão uma nova sistemática com a reforma tributária. Para relembrar, o Simples Nacional é um regime simplificado de tributação. Esse regime é aplicado apenas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Atualmente, os seguintes tributos são abrangidos pelo Simples Nacional: Cofins (Contribuição social para financiamento da Seguridade Social) PIS (Programa de Integração Social), CSLL, ICMS, IPI, IRPJ, ISS, CPP (Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica). Com a reforma tributária, serão extintos...Leia mais
IBS

IBS e CBS -Regras gerais – Reforma tributária

O IBS e a CBS serão instituídos pela Reforma tributária: (i) Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal. Esse imposto substitui o ICMS (estadual) e do ISS (municipal), simplificando o sistema tributário ao padronizar a tributação em todo o território nacional. (ii) a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, que incidirá sobre bens e serviços. Esse imposto pretende substituir as contribuições de PIS, Cofins e o IPI (em parte). Princípios – Neutralidade e não cumulatividade O IBS e a CBS são informados pelo princípio da neutralidade. Esse...Leia mais