Tributação de Sociedade de Economia Mista

Foi amplamente noticiado que no dia 28/12/2011 o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da questão constitucional suscitada no Recurso Extraordinário (RE) 600867, que trata de imunidade tributária recíproca de sociedade de economia mista, nos termos do previsto no artigo 150, VI, "a" da CF/88. Por se tratar de tema atual, publico parte de uma consulta recente que nos foi feita por uma sociedade de economia mista sobre a tributação de suas atividades. Apesar de tratar de caso específico, o tema abordado aproveita boa parte das empresas de economia mista. Sem dúvida a questão é complexa, pois este tipo...Leia mais

O ISS não pode ser exigido na importação de serviços

A Lei Complementar nº 116/2003 prevê a incidência do ISS sobre o serviço (a) proveniente do exterior do País  (§ 1º do art. 1º da LC 116/2003) e (b) cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País. Dispõe o art. 3º, I da mesma Lei Complementar, que nestas hipóteses o imposto será devido no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, sendo o responsável, o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País (art. 6º, §...Leia mais

Pagamento de Tributos com Precatório. Requisitos

O Professor Celso Ribeiro Bastos ensinava que “(...) em linhas gerais, o precatório é uma requisição judicial expedida ao Presidente do Tribunal pelo juiz da execução da sentença em que a Fazenda Pública foi condenada a pagamento de quantia certa, a fim de que sejam expedidas as necessárias ordens de pagamento às respectivas repartições competentes” (Comentários à Constituição Brasileira. São Paulo: Saraiva, 4º v., T. III, p. 47) Quando da promulgação da Constituição Federal, a sistemática aplicável aos precatórios estava prevista no artigo 100 da CF, que determinava que quando houvesse sentença judicial transitada em julgado contra a Fazenda Pública,...Leia mais

Prevalência dos tratados internacionais em matéria tributária em relação à legislação interna

Estabelece o artigo 98 do Código Tributário Nacional, que “os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.” Este dispositivo do CTN tem sido objeto de diversos estudos e debates na área tributária, sendo a sua aplicação extremamente controvertida, em especial quando os tratados internacionais entram em conflito com as leis internas (leis de âmbito nacional). Muito já se escreveu sobre o tema e a doutrina costuma apontar três critérios para a solução de conflitos: (i) o da hierarquia, segundo o qual, a norma de hierarquia superior prevalece sobre...Leia mais
ITCMD

STJ: O fisco pode arbitrar a base de cálculo do ITCMD

STJ: O fisco pode arbitrar a base de cálculo do ITCMD. O STJ decidiu sob o sistema de repetitivos se o fisco tem prerrogativa de arbitrar a base de cálculo do ITCMD (REsp 2175094.) No processo analisado, havia um recurso da Fazenda do Estado de São Paulo, contra o entendimento do TJSP que havia afastado o poder do fisco de realizar procedimento administrativo de arbitramento da base de cálculo do ITCMD, apesar da existência, no caso analisado, de elementos indicando que os bens objetos transmitidos estavam subvalorizados. A  1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça acabou decidindo de forma favorável ao...Leia mais
ITCMD

TJSP: Base do ITCMD é o valor patrimonial das quotas sociais e não o valor de mercado

O TJSP decidiu recentemente que a base de cálculo do ITCMD deve ser apurada exclusivamente com base no valor patrimonial contábil das quotas sociais, nos exatos termos do artigo 14, § 3º, da Lei Estadual nº 10.705/2000 e da Portaria CAT nº 15/2003. No processo, o Fisco estava impondo que a base de cálculo do ITCMD fosse apurada a partir do valor de mercado dos bens integrantes do ativo social. Note-se que esse entendimento do Estado de São Paulo é comum. Recentemente, na Resposta à Consulta tributária 32738/2025, de 13 de novembro de 2025, a Fazenda de São Paulo, reiterou...Leia mais
multas

TRF4 não aplica restrição da IN 2.205 e cancela multas por voto de qualidade

O TRF4 não aplicou as restrições da Instrução Normativa RFB nº 2.205, publicada em 24 de julho de 2024, e cancelou multas por voto de qualidade. Trata-se do seguinte: A Instrução Normativa RFB nº 2.205, publicada em 24 de julho de 2024, trata da exclusão de multas e da regularização dos débitos tributários, relativos aos processos administrativos fiscais decorrentes de decisão definitiva favorável à Fazenda Nacional, proferida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por meio do voto de qualidade. A finalidade do diploma é regulamentar as modificações trazidas pela Lei 14.689/2023 (Lei do Carf), que reintroduziu o voto de...Leia mais
JCP

STJ: É possível a dedutibilidade do JCP em exercícios anteriores

A dedutibilidade dos JCP (juros sobre o capital próprio) relativos a exercícios anteriores era controversa. De fato, o art. 9o da Lei nº 9.249/95 enuncia que a pessoa jurídica poderá deduzir para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio (JCP), calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata die, da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP. O efetivo pagamento ou crédito dos JCP fica condicionado à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de...Leia mais
não declarada

TRF3 e STJ: Compensação não declarada tem rol taxativo

Não tem sido incomum que o fisco, ao analisar compensação realizada pelo contribuinte, a considere como não declarada. Cabe aqui destacar, que na compensação considerada como não declarada, o contribuinte não tem direito à defesa específica às compensações, qual seja, a Manifestação de Inconformidade e, posteriormente recurso ao CARF. Na compensação considerada como não declarada, a defesa se faz por meio do chamado Recurso Hierárquico, que possui algumas diferenças importantes em relação à Manifestação de Inconformidade, pois (i) o prazo para interposição é de 10 dias ao invés de 30 dias; (ii) sua tramitação ocorre internamente no âmbito da Receita Federal,...Leia mais
Cofins

Presidente ajuíza ADC 98 com o objetivo de acabar com as teses tributárias do PIS e Cofins

Presidente ajuíza ADC 98 com o objetivo de acabar com as teses tributárias ligadas ao PIS e Cofins. O Presidente da República ajuizou Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 98) perante o Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo principal da ação é obter a declaração de constitucionalidade de dispositivos legais que permitem a incidência das contribuições ao PIS e à COFINS sobre a receita ou o faturamento das empresas. A ação foi motivada por conta das controvérsias que surgiram após o julgamento do Tema 69 de Repercussão Geral pelo STF, no qual se decidiu que o ICMS não compõe a base...Leia mais
transferência

TJSP publicou decisão ontem reconhecendo que é faculdade do contribuinte a transferência de créditos de ICMS nas operações interestaduais entre estabelecimentos

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) publicou ontem acórdão no sentido de que a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos do mesmo titular em estados distintos não é obrigatória. Note-se que anteriormente o TJSP tinha jurisprudência maciça em sentido contrário. Contudo, após a publicação da Lei Complementar 204/2023 e do Convênio ICMS 109/2024 esse entendimento vem mudando De fato, a Lei Complementar 204/2023, foi aprovada pelo Congresso Nacional e parcialmente vetada pelo Presidente da República. Contudo, no dia 28 de maio de 2024, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente A parte vetada da Lei Complementar...Leia mais
importadores

Importadores de SC estão sendo alvo de fiscalização pela Receita

A Receita Federal iniciou fiscalização em relação aos importadores de Santa Catarina, que se beneficiaram na ação coletiva ajuizada pelo SINDITRADE — Sindicato das Empresas de Comércio Exterior do Estado de Santa Catarina, processo n° 5011472-48.2012.4.04.7208/SC, que garantiu o direito à não incidência do IPI quando da saída de produtos importados e/ou comercializados [não incidência do IPI na operação de saída subsequente à importação], bem como a restituição do indébito gerado nos 5 (cinco) anos que antecedem o ajuizamento da ação judicial. Trata-se do seguinte: a Fazenda Nacional moveu ação rescisória para rescindir o julgado do processo n° 5011472-48.2012.4.04.7208/SC, ajuizado...Leia mais