
STF não acolhe pedido de modulação sobre coisa julgada em matéria tributária
STF O STF não acolheu o pedido de modulação sobre coisa julgada em matéria tributária De fato, ontem foi iniciado o julgamento dos embargos de declaração nos REs 949.297 e 955.227 (Temas 881 e 885 RG). Nesses recursos o STF havia decidido em fevereiro de 2023 que: – Decisão do STF, em controle concentrado ou em repercussão geral, contrária à coisa julgada favorável ao contribuinte, em relações jurídicas tributárias de trato sucessivo, acaba por criar norma jurídica nova, e – É desnecessário o ajuizamento de qualquer ação por parte da Fazenda Pública. - Quanto à modulação, a coisa julgada passa...Leia mais