Autor: Amal Nasrallah

A Autora é advogada, sócia da  Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.
sentença

Sentença exclui da base de cálculo do PIS e Cofins despesas com “delivery”

sentença Sentença exclui da base de cálculo do PIS e Cofins despesas com delivery. De fato, muitas empresas adotam o sistema de vendas pelo “marketplace”, através das plataformas de “delivery”, para impulsionar suas vendas. O aplicativo de delivery repassa a essas empresas o faturamento da venda obtido através dos pedidos realizados na plataforma, fazendo a retenção dos valores que lhe são devidos que remuneram o serviço da empresa de marketplace. Ocorre que a Receita Federal entende que, a tributação do PIS e Cofins incide sobre o valor total faturado em cada venda pela plataforma, sem o desconto das quantias retidas...Leia mais
projeto de lei

Projeto de lei objetiva facilitar a utilização de créditos de ICMS

projeto de lei Projeto de Lei objetiva facilitar a utilização de créditos de ICMS. De fato, enquanto não sai a reforma tributária, outros projetos de leis importantes tramitam na Câmara dos Deputados. Foi apresentado pelo deputado Newton Cardoso projeto de lei complementar (PLP 36/23) para alterar as regras do ICMS relacionadas à utilização dos créditos acumulados. O projeto altera a Lei Complementar 87/96, chamada de Lei Kandir, em especial para autorizar que os créditos de ICMS sejam utilizados para compensar débitos referentes ao ICMS-ST (substituição tributária), ao ICMS-Importação e ao ICMS-Difal (diferencial de alíquotas) e para que se estabeleçam limites...Leia mais
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STF: O ISS não integra a base do PIS e do Cofins importação

STF O STF tem entendido que o ISS não integra a base do PIS e do Cofins importação. Trata-se do seguinte: Uma tese que tem aceitação favorável ao contribuinte nos Tribunais é a que discute a exclusão da base de cálculo das contribuições do PIS/Importação e Cofins/Importação valores de ISS. Os contribuintes sustentam que não podem ser obrigados ao recolhimento de PIS/Importação e Cofins/Importação sobre o ISS, considerando que o STF, em regime de repercussão geral, decidiu no RE nº 559.937/RS pela impossibilidade da inclusão do ICMS na base de cálculo dessas contribuições. Nessas ações se alega que: – O...Leia mais
imposto

Isenção do imposto de renda para os portadores de doenças graves

imposto A legislação beneficia com a isenção do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço, as pessoas acometidas por doenças graves, as quais, geralmente, necessitam de tratamentos de saúde ou do uso de medicamentos especiais. Beneficiados De fato, a lei estabelece que são isentos do imposto de renda: “os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados...Leia mais
ITCMD

Isenção do ITCMD deve considerar o valor parcela do imóvel transmitida e não todo o imóvel

ITCMD As hipóteses de isenção do ITCMD em São Paulo estão previstas no artigo 6º da Lei nº 10.705/2000. Na transmissão "causa mortis" consta como causa de isenção sobre imóvel: a) imóvel de residência, urbano ou rural, cujo valor não ultrapassar 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs e os familiares beneficiados nele residam e não tenham outro imóvel; b) imóvel cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, desde que seja o único transmitido. Observo que a UFESP hoje corresponde a R$ 34,26 e a base de cálculo do imposto é o...Leia mais
CPRB

CPRB: Contribuintes sofrem derrota no STJ em repetitivo

CPRB Contribuintes sofrem derrota no STJ em repetitivo relativo à CPRB. Em 2003 a Constituição Federal foi alterada pela Emenda Constitucional nº 42/2003. A modificação implementada autorizou a substituição gradual, total ou parcial, da contribuição do empregador incidente sobre a folha de salário, por contribuição incidente sobre a receita ou o faturamento (§ 13 do art. 195 da CF/88, incluído pela EC 42/2003), também chamada de desoneração da folha. Para atender a determinação constitucional foi editada Medida Provisória 540/11, convertida na Lei nº 12.546/2011, que criou a contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta – CPRB – para alguns setores...Leia mais
PEC 45

PEC 45 aprovada em relação ao IBS – Análise dos prós e contras.

[caption id="attachment_13033" align="aligncenter" width="800"] Crédito: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados[/caption] PEC 45 comentada  em relação ao IBS – Análise dos prós e contras Esse post comenta apenas os artigos 156-A e 156-B da PEC 45-A, que tratam do IBS, caso contrário o texto ficaria muito extenso. Essas normas são aquelas que foram aprovadas pela Câmara dos Deputados. Os demais aspectos da PEC 45-A poderão ser comentados em outros posts. IBS – Substituto do ICMS e ISS Substituição do ICMS e o ISS pelo IBS Uma das alterações mais importantes trazidas pela PC 45-A de 2019 está prevista no artigo 156-A, que...Leia mais
reforma tributária

Considerações necessárias sobre a Reforma Tributária por Ives Gandra, Hamilton Dias de Souza, Humberto Ávila e Roque Carraza

reforma tributária Compartilho a opinião interessantíssima dos Professor Ives Gandra da Silva Martins , Hamilton Dias de Souza, Humberto Ávila e Roque Carrazza,  que me foi enviado sobre a reforma tributária. Trata-se de estudo preliminar encaminhado para o Instituto dos Advogados de São Paulo por comissão nomeada para essa finalidade. Para o Professor Ives Gandra da Silva Martins, a atual proposta de reforma tributária traz inúmeras preocupações.  O deputado Arthur Lira declarou que até o dia 7 de julho será aprovado a reforma tributária sem que, entretanto, o texto de emenda constitucional  definitiva tenha sido apresentado.    O Professor afirma: “Não...Leia mais
reforma tributária

A reforma tributária

reforma tributária A reforma tributária Com a reforma, espera-se uma simplificação do sistema tributário brasileiro. A unificação de diversos tributos, como PIS, COFINS, ICMS e ISS, em um imposto sobre bens e serviços é uma das ideias mais em evidência nas propostas de reforma atualmente discutidas. A criação de novos mecanismos de compensação entre Estados e municípios e a revisão das regras de incentivos fiscais e benefícios setoriais também são eixos centrais dos debates em torno do tema. Atualmente, existem diferentes propostas de reforma em discussão no Congresso Nacional. Entre elas, destacam-se: - PEC 45/2019, que propõe a criação do...Leia mais
empresa

Empresa vendedora de boa-fé não pode ser responsabilizada pelo pagamento do diferencial de alíquota de ICMS

empresa Empresa vendedora de boa-fé não pode ser responsabilizada pelo pagamento do diferencial de alíquota de ICMS. Esse foi o entendimento proferido recentemente pelo STJ. As alíquotas interestaduais de ICMS são as seguintes: 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados da região norte, nordeste e centro-oeste; e 12% para operações com destino aos estados da região sul e sudeste (exceto o Espírito Santo). Referidas alíquotas são menores do que as alíquotas das operações internas que geralmente são de 17% ou 18%. Pois bem, o Estado de São Paulo lavrou diversos autos de infração contra uma empresa vendedora...Leia mais
saldo credor

STJ julgará se saldo credor de ICMS deverá ser compensado pela fiscalização quando da lavratura de auto de infração.

saldo credor O STJ julgará se saldo credor de ICMS deverá ser compensado pela fiscalização quando da lavratura de auto de infração. Trata-se do ARESP nº 1.821.549/SP relatado pelo Ministro Gurgel Faria da Primeira Turma. No caso que será analisado, um contribuinte foi autuado pelo fisco estadual. Contudo, tinha saldo credor de ICMS suficiente para fazer frente ao crédito tributário constituído. O contribuinte alegou que a fiscalização deixou de atender o princípio da não cumulatividade assegurado pelo artigo 155, §2º, I, da Constituição Federal, ao realizar o lançamento do imposto olvidando de utilizar antes o saldo credor. Além disso, afirmou que...Leia mais

Perdão de dívida não integra o cálculo do Simples Nacional – Receita Federal

perdão de dívida Perdão de dívida não integra o cálculo do Simples Nacional – Receita Federal De se lembrar, que o perdão de dívida, também chamado de remissão, é a desistência de crédito gratuita e sem qualquer condição pelo credor, em benefício do devedor. Vale dizer, o credor desiste de seu crédito sem qualquer contrapartida. A remissão tem como consequência a extinção da obrigação e se equipara ao pagamento ou a própria quitação do débito, por ter o efeito de desobrigar o devedor. A Receita Federal entende que, nesses casos é devido o PIS, Cofins, IRPJ e CSLL sobre o...Leia mais