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O conceito de grupo econômico, para fins previdenciarios, está descrito no art. 494 da Instrução Normativa RFB n.º 971, de 13 de novembro de 2009, que estabelece que há a caracterização de grupo econômico quando 2 (duas) ou mais empresas estiverem sob a direção, o controle ou a administração de uma delas, compondo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica. No que concerne às contribuições previdenciárias, o CARF entende que as empresas que integram o mesmo grupo econômico respondem solidariamente. Nesse sentido recentemente o CARF decidiu que “conforme dispõe o art. 30 da Lei nº 8.212/91, as empresas...Leia mais
Não incide imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. Isto está previsto no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. O que não consta na...Leia mais
Como se sabe, no RE 574706 que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, a União apresentou embargos de declaração e, dentre outros pedidos, requereu: a) a modulação dos efeitos da decisão alegando que haverá impacto financeiro e orçamentário, transferências aleatórias de riqueza social e dificuldades operacionais para a aplicação retroativa do entendimento, b) que a decisão somente produza efeitos após o julgamento dos Embargos de Declaração, que não seja autorizada a compensação/restituição de valores pagos anteriormente à data do julgado, e c) caso o Supremo Tribunal Federal entenda que deve haver compensação...Leia mais
Muito embora o Supremo Tribunal Federal tenha decidido no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI – 5135, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria – CNI, que o protesto de CDA é constitucional, em algumas situações abusivas, o Judiciário têm suspendido o protesto de CDA. Esse é o caso da decisão proferida no Processo 1002411-77.2019.8.26.0472, que tramita perante a 2ª Vara - Foro de Porto Ferreira, conduzido pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes. A empresa ajuizou ação pleiteando tutela antecipada, pois o valor na CDA protestada pela Fazenda Estadual exigia multa exorbitante equivalente a 1000% do débito, além de...Leia mais
O promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel e o proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU. Esse entendimento foi consolidado pelo STJ. De fato, o artigo 34 do CTN enuncia: "Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título." Assim, segundo a Corte Superior, não resta dúvida quanto à possibilidade de cobrar o IPTU do proprietário, na qualidade de promitente-vendedor, contribuinte do IPTU, como do possuidor na qualidade de promitente-comprador, tendo em...Leia mais
Já há um conceito que define o que seria insumo para fins de crédito das contribuições ao Pis e Cofins não-cumulativos. O STJ, quando do julgamento do Recurso Especial nº 1.221.170 – PR, destacou que o conceito de insumo deve ser avaliado considerando a essencialidade ou relevância do bem ou serviço, ou seja, considerando-se a sua necessidade ou a sua importância para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada. Segundo o STJ são “insumos”, para efeitos do art. 3º, II, da Lei n. 10.637/2002, e art. 3º, II, da Lei n. 10.833/2003, todos aqueles bens e serviços pertinentes ao,...Leia mais
O fornecimento de medicamentos manipulados em farmácia de manipulação é uma operação mista que envolve fornecimento de mercadoria (medicamento manipulado) e prestação de serviços (manipulação). Essa atividade compreende a elaboração de produto (medicamento) por meio de encomenda, de acordo com receita de profissional de saúde e destinado a consumidor final. Vale dizer, as farmácias são estabelecimentos não apenas destinados ao comércio, mas também realizam espécie de prestação de serviços. Por essa razão, há discussão sobre qual o imposto incide sobre a operação, ICMS de competência estadual, ou ISSQN de competência municipal. Os que defendem que incide o ISSQN alegam que:...Leia mais
Ontem o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) aprovou 33 novas Súmulas. A Súmula resume a interpretação consolidada adotada pelo Carf sobre um determinado assunto e, para tanto, considera julgamentos de casos semelhantes. A Súmula se presta para ser utilizada como orientação nos julgamentos futuros sobre o mesmo tema. As Súmulas do Carf devem ser obrigatoriamente aplicadas pelos membros dos colegiados do órgão. O Ministro da Economia poderá atribuir à súmula do CARF efeito vinculante em relação à administração tributária federal (art. 75 do RICARF). Ou seja, por ato do Ministro, a Súmula pode assumir efeito vinculante também para a...Leia mais
Quando há crédito para o contribuinte decorrente de decisão judicial transitada em julgado, deve ser realizada a prévia habilitação do crédito na Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo. Somente depois do deferimento do pedido de habilitação o contribuinte poderá utilizá-lo para compensação. Em vista disso, um contribuinte elaborou consulta alegando que tem receio de, ao final do prazo de cinco anos para compensar o crédito oriundo de decisão judicial transitada em julgado, não tenha ocorrido o exaurimento de todo o montante apurado e habilitado. Ao responder o questionamento a Solução de Consulta Cosit...Leia mais
A prescrição, causa extintiva do crédito tributário, é tratada no artigo 174, do Código Tributário Nacional, que estabelece: 'Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Parágrafo único. A prescrição se interrompe: I - pela citação pessoal feita ao devedor; I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005) II - pelo protesto judicial; III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que...Leia mais