Categoria: Tributário

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Liminar adia o prazo de pagamento de todos os tributos federais

Tendo em vista a pandemia gerada pelo COVID-19 e suas consequências, tais como a decretação do estado de calamidade pública, bem como o fechamento temporário de diversas empresas, dentre outras, o governo, por meio da Portaria nº 139, de 3 de abril de 2020, prorrogou os pagamentos das contribuições previdenciárias, devidas pelas empresas e aos empregadores domésticos, relativas às competências março e abril de 2020, que deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente; e do PIS/PASEP e da COFINS, relativas às competências março e abril de 2020, para os...Leia mais

Prorrogado prazo para apresentação da DCTF e EFD-Contribuições

A Receita Federal prorrogou: - o prazo para apresentação das DCTFs previstas para serem entregues em abril, maio e junho de 2020, para o 15º dia útil do mês de julho de 2020; - o prazo para apresentação da EFD Contribuições (PIS/Cofins e contribuição previdenciária) previstas para serem entregues em abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, para o décimo dia útil do mês de julho de 2020. Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.932, DE 3 DE ABRIL DE 2020 Além disso, foi formalizada a prorrogação do pagamento: -das contribuições...Leia mais

Alterada a data de entrega do IR e dos pagamentos do PIS, Cofins e contribuição previdenciária

O Secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, afirmou que a data da entrega da declaração de imposto de renda da pessoa física, será alterada para 30 de junho, por conta da dificuldade de obtenção de documentos em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus. Além disso, serão adiados os pagamentos do PIS, Cofins e contribuição previdenciária patronal. Esses tributos que seriam devidos em abril e maio, passam a ser exigidos apenas a partir de agosto e outubro. Essa medida já estava sendo esperada e era um pleito dos empresários. Além disso, haverá desoneração do IOF incidente sobre operações de...Leia mais
suspensão do pagamento de ICMS e parcelamentos

Liminar prorroga o pagamento de ICMS e parcelamentos estaduais em função da COVID19

Com base na declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19, e  as medidas dela decorrentes, a Justiça Estadual de São Paulo, concedeu liminar para  prorrogar o pagamento de tributos estaduais (em especial o ICMS) e parcelamentos estaduais vencidos desde 1º de março de 2020 até 1ª de maio de 2020. Decisões desse tipo já estão sendo concedidas na esfera federal, e agora a Justiça Estadual está adotando a mesma linha. A juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar no Mandado de Segurança 1016209-67.2020.8.26.0053. Segundo a juíza, o “mais...Leia mais
tributação da distribuição de lucros e dividendos

Projeto de lei urgente prevê a tributação da distribuição dos lucros e dividendos retroativos a 2019

A tributação de lucros e dividendos é objeto do Projeto de Lei nº 766, de 2020, do Senador Randolfe Rodrigues, e está prevista no mesmo projeto destinado a financiar a Covid-19. Isso significa, que terá tramitação rápida. Referido projeto institui o Sistema Solidário de Proteção à Renda, ampliando os benefícios aos inscritos no Programa Bolsa Família e aos cadastrados no CadÚnico durante a pandemia de covid-19. Enquanto os empresários estão sufocados com a paralização da economia por conta do coronavírus, enquanto se estima que o número de falências e pedidos de recuperação judicial irá aumentar tremendamente, alguns somente conseguem vislumbrar...Leia mais
suspensão do pagamento de tributos federais

Nova liminar condiciona a suspensão do prazo de pagamento de tributos federais à manutenção do emprego

Ontem publiquei que um juiz de Brasília suspendeu por 3 meses o pagamento IRPJ, CSLL, PIS/COFINS, para garantir emprego. Na mesma linha de raciocínio, foi concedida outra liminar, agora no Estado de São Paulo, no mandado de segurança nº 5000689-48.2020.4.03.6107, pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Araçatuba. Segundo a sentença, “o momento porque passa a vida e a economia brasileiras é sem par, e a demanda proposta refoge (e como!) do campo meramente tributário, invadindo a seara dos Direitos Público e Constitucional, fazendo nascer questões que transitam tanto pelo princípio da dignidade da pessoa humana como pelos fundamentos e...Leia mais
supensão do pagamento de tributos

Juiz suspende por 3 meses o pagamento de IRPJ, CSLL, PIS/COFINS, para garantir emprego

Desde que foi concedida a prorrogação do pagamento do Simples Nacional pelo prazo de 3 meses, as empresas optantes do lucro real e presumido, também estão buscando o mesmo efeito via Judiciário. Algumas ações começaram a pipocar nessa semana com a finalidade de conseguir, via liminar, autorização para postergar por três meses, o pagamento dos tributos federais incidentes sobre a atividade da pessoa jurídica, em especial o IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Ao analisar uma dessas ações, o juiz federal, Rolando Valcir Spanholo, Processo nº 1016660-71.2020.4.01.3400, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, concedeu liminar. Segundo o juiz, se...Leia mais
cnd e cpden e prorrogação

Validade da CND e CPEND é prorrogada em decorrência da pandemia – Covid-19

Ontem foi publicada a Resolução Conjunta RFB/PGFN 555, prorrogando por 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CPEND). Essas certidões se referem aos créditos tributários federais e à divida ativa da união e são fundamentais para que as empresas obtenham financiamento, empréstimos, bem como para participar de licitações. A prorrogação somente vale para as certidões que foram expedidas e estão valendo. A CND - Certidão Negativa de Débitos - é um documento que atesta a ausência de débitos tanto de empresas quanto de indivíduos. Ou seja, esta...Leia mais

Termina amanhã o prazo para aderir à transação extraordinária dos tributos federais em função da COVID-19

Conforme comentamos em post anterior (*) a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional suspendeu, por noventa dias: a) os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União; b) o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial; c) a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; e d) os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência. Além disso, o governo adiou o pagamento do Simples Nacional por três meses. Contudo, para as empresas que optaram pelo presumido, ou lucro real, não houve qualquer adiamento. Para auxiliar as empresas devedoras, a Procuradoria...Leia mais

Publicadas as novas datas para pagamento do Simples Nacional

Foi publicada a Resolução CGSN 152 de 18.03.2020, que contém as novas datas de pagamento do Simples Nacional. Transcrevo a Resolução na íntegra. "RESOLUÇÃO CGSN N° 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020 (DOU de 18.03.2020) Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, RESOLVE:...Leia mais
PGFN suspende cobranças tributarias

Coronavírus faz Fazenda Nacional suspender cobranças tributárias por 90 dias

A Procuradoria da Fazenda Nacional divulgou hoje no seu site que suspenderá por 90 dias novas cobranças, protestos de certidão de dívida ativa, exclusão de parcelamentos firmados por atraso nos pagamentos e os prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas (defesas) no âmbito dos procedimentos de cobrança. Além disso criará facilidades para renegociação de dívidas “incluindo a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até oitenta e quatro meses ou de até cem meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno...Leia mais

STJ: A base de cálculo das contribuições devidas a terceiro se submete a teto

O artigo 149 da Constituição Federal de 1988 especifica que podem ser criadas contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas. Em vista disso, foram criadas algumas de contribuições sociais, dentre elas, as conhecidas popularmente como contribuições parafiscais por conta de terceiros. Essas contribuições parafiscais são o salário-educação e as contribuições destinadas ao INCRA, ao SEBRAE, ao Fundo Aeroviário e ao chamado “sistema S” (SESC/SENAC, SESI/SENAI, SEST/SENAT, SESCOOP, etc.). Coube às instituições da Previdência Social arrecadarem essas contribuições. O art. 14 da Lei nº 5.890/73 consolidou a cobrança dessas contribuições parafiscais incidentes sobre...Leia mais