
TJSP – É inconstitucional a norma paulista que impede o ressarcimento do ICMS recolhido a maior na substituição tributária dos produtos com base na MVA
O Supremo Tribunal Federal decidiu que os contribuintes têm direito a receber o valor do ICMS recolhido a maior por meio do regime de substituição tributária para frente, se a base de cálculo presumida for maior do que a real. Assim, se o comerciante pagou mais imposto do que o valor efetivo da operação tem direito à devolução. O caso foi julgado em 19.10.2016 no Recurso Extraordinário - RE 593849, sob o sistema da repercussão. No julgamento foi fixada a seguinte tese jurídica da sistemática da repercussão geral: “É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias...Leia mais