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A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que não é possível corrigir, na CDA – Certidão de Dívida Ativa, vícios do lançamento e/ou da inscrição. A emenda ou substituição da CDA é admitida somente quando há existência de erro material ou formal, não sendo cabível, quando os vícios decorrem do próprio lançamento ou da inscrição. Por exemplo, CDAs, nas quais não consta o fundamento legal da cobrança, na qual não há indicação específica dos dispositivos de lei que contém a regra para incidência tributária, são nulas. Igualmente, é nula a CDA que é omissa em relação...Leia mais
Uma empresa ajuizou Ação Anulatória de Débito Fiscal requerendo a nulidade de CDA, cuja origem era ICMS, com juros ilegais, pois os juros de mora aplicado ao débito protestado foi calculado com base nos artigos 85 e 96 da Lei Estadual 6.374/89, com a redação dada pela Lei nº. 13.918/2009. Alegou que a taxa de juros aplicável ao montante principal do ICMS ou sobre a multa não pode exceder a taxa de juros utilizada pela União na cobrança de seus créditos. E isto porque, já foi reconhecida pelo Colendo Órgão Especial, na Arguição de Inconstitucionalidade n.º 0170909-61.2012.8.26.0000, a inconstitucionalidade dos...Leia mais
Não é incomum que as CDAs - Certidões de Dívida Ativa - que instruem as execuções fiscais sejam inválidas por não preencherem as condições da lei. De fato, a CDA, para ser válida, deve atender os requisitos legais, sob pena de decretação da sua nulidade. O art. 2º e seus §§ 5º e 6º da Lei 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), estabelece que o Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter: I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros; II - o valor originário da dívida,...Leia mais
O fisco tem lavrados autos de infração relacionados a PIS e Cofins não cumulativos e grande parte das vezes que isso ocorre não é feita uma análise e levantamento de forma correta, o que pode tornar o lançamento totalmente nulo. De fato, não é incomum a fiscalização glosar créditos de PIS e Cofins sem sequer visitar os estabelecimentos produtivos do contribuinte e conhecer de perto a suas operações. Ocorre que, a linha que o CARF vem adotando é no sentido de que o creditamento de PIS e COFINS deve ser avaliado em cada caso. A pessoa jurídica deve analisar sua...Leia mais
A notificação do sujeito passivo da relação tributária constitui requisito de exigibilidade do crédito tributário. A falta de notificação tem por consequência a violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa necessários para assegurar o devido processo legal, princípio constitucional de observância obrigatória no que pertine aos "acusados em geral" quanto aos "litigantes", seja em processo judicial, seja em procedimento administrativo. Segundo Leandro Paulsen "A notificação ao sujeito passivo é condição para que o lançamento tenha eficácia. Trata-se de providência que aperfeiçoa o lançamento, demarcando, pois, a formalização do crédito pelo Fisco. O crédito devidamente notificado passa a...Leia mais
Muitas vezes a força da defesa de um auto de infração não está no mérito da questão, mas nas nulidades que se reveste o lançamento. Abaixo, abordarei uma questão que inclusive já foi sumulada pelo CARF e que trata de vício de lançamento que pode levar à sua nulidade. A Lei nº 9.430/96 trata da presunção legal de omissão de receita tributável pelo imposto de renda decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada. Nos termos do artigo 42 da referida lei, caracterizam-se como “omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida...Leia mais
Dando sequência ao post “CARF anula lançamentos por omissão de receita com base em depósitos não justificados”, neste post trataremos das razões legais da nulidade. De acordo como o art 42 da Lei nº 9.430/96, caracterizam-se omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Referida norma criou uma presunção legal de renda omitida com suporte na existência de créditos bancários de origem não comprovada, transferindo o ônus da prova ao contribuinte....Leia mais
A Lei nº 9.430/96 disciplina a presunção legal de omissão de receita tributável pelo imposto de renda decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada. Nos termos do artigo 42 da referida lei, caracterizam-se como “omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações” Pelo teor da norma se extrai que a norma criou uma presunção legal, pela qual passa a ser...Leia mais