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STF: A exclusão do ISS da base do PIS e Cofins já tem 4 votos favoráreis

O julgamento teve início em 08.2020, e o antigo Ministro Relator, Celso de Mello (atualmente aposentado), votou no sentido de que a inclusão do ISS na base do PIS e da Cofins é inconstitucional e propôs a seguinte tese: “O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita , sem qualquer caráter de definitividade , pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, ‘ b ’, da Constituição da...Leia mais
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TRF3 entende que ISS não compõe a base do PIS e Cofins

ISS TRF3 entende que ISS não compõe a base do PIS e Cofins. Não se pode olvidar que o STF pautou o julgamento da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e Cofins para o dia 28.08.2024. Essa é uma das teses mais importantes que aguardam julgamento no STF. Trata-se do RE 592616 com repercussão geral reconhecida. Mas enquanto isso, alguns julgamentos continuam acontecendo. Recentemente o TRF3 decidiu que o ISS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS Segundo a Desembargadora Federal Giselle França: “O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da inclusão...Leia mais
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STF: Julgamento sobre a exclusão do ISS da base do PIS e Cofins está empatado

ISS O julgamento sobre a exclusão do ISS da base do PIS e Cofins está empatado. O STF pautou o julgamento para o dia 28.08.2024. Essa é uma das teses mais importantes que aguardam julgamento no STF. Trata-se do RE 592616 com repercussão geral reconhecida. O julgamento teve início em 08.2020, e o antigo Ministro Relator, Celso de Mello (atualmente aposentado), votou no sentido de que a inclusão do ISS na base do PIS e da Cofins é inconstitucional e propôs a seguinte tese: “O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao...Leia mais
É constitucional a inclusão do ISS na base da CPRB

STF: É constitucional a inclusão do ISS na base da CPRB

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a inclusão do ISS na base da CPRB. Terminou na sexta feira, 18.06, o julgamento do recurso extraordinário 1.285.845 RS, em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; 145, § 1º; 150, I; e 195, I, b, da Constituição Federal, a inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), prevista na Lei nº 12.546/11. Foi firmado o entendimento de que o ISS integra a base de cálculo. E isso porque, a CPRB tem uma peculiaridade, ela é...Leia mais

ISS não incide sobre operações de compra de direitos creditórios pela “factoring”

O ISS não incide sobre operações de compra de direitos creditórios pela “factoring”. Não obstante isso, o Município de São Paulo está autuando as empresas de “factoring” exigindo ISS sobre essas operações. De acordo com o art. 156, III, da Constituição Federal, compete aos Municípios instituir imposto sobre serviços de qualquer natureza definidos em lei complementar, não-compreendidos no âmbito dessa competência os serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. A Lei Complementar 116/2003, ao dispor sobre o ISS, editou nova lista de serviços, cujos itens 10.04 e 17.23 possuem, respectivamente, o seguinte teor: "10 – Serviços de intermediação...Leia mais

TJSP determinou a exclusão de tributos da base de cálculo do ISS

O TJSP determinou a exclusão de tributos da base de cálculo do ISS. A decisão foi proferida em um agravo de instrumento oriundo de uma ação anulatória, na qual o contribuinte afirma que o Município de São Paulo está cobrando de forma indevida valores de ISSQN, pois o imposto municipal é exigido sobre sua própria base, e sobre o PIS, a COFINS, o IRPJ e a CSLL. Trata-se do seguinte. Nos termos da CF/88, artigo 156, III, compete aos Municípios instituir imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. Por sua vez,...Leia mais
STF define como o fisco deve cobrar os contribuintes sobre as operações de software realizadas no passado.

STF define como o fisco deve cobrar os contribuintes sobre as operações de software realizadas no passado

STF define como o fisco deve cobrar os contribuintes sobre as operações de software realizadas no passado. De fato, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5659 e 1945), decidiu que não incide ICMS sobre o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software). Segundo a Corte Suprema, essas operações se submetem ao ISS. O voto vencedor foi proferido pelo ministro Dias Toffoli, relator da ADI 5659. Segundo o Ministro, os programas de computadores ou software são serviços derivados do esforço humano e tanto no fornecimento personalizado por meio...Leia mais
iss e software tributario

STF: Incide ISS e não ICMS sobre operações com programas de computador

A Confederação Nacional de Serviços (CNS) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5659 - com a finalidade de afastar o ICMS sobre as operações com programas de computador. Na inicial, a CNS requereu a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 46.877/2015 MG. Pediu também a declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do artigo 5º da Lei 6.763/1975 e do artigo 1º, incisos I e II do Decreto 43.080/2002, ambos de MG, bem como do artigo 2º da Lei Complementar Federal 87/1996. Nos normativos estaduais, o estado de MG pretende que as sociedades que...Leia mais
nova lei do ISS 175 2020

Nova lei do ISS – Alterações

Antes da nova Lei Complementar 175, de 23 de setembro de 2020, havia sido publicada a Lei Complementar 157/2016. Nos termos da LC 157/2016, alguns serviços cujo ISS era devido no local do estabelecimento prestador, passaram a ser devidos no domicílio do tomador dos serviços. São eles: – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres; – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário; – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária;...Leia mais
Celso de Mello vota no sentido de excluir o ISS da base do PIS Cofins e sinaliza que tributos não integram a receita

Celso de Mello vota no sentido de excluir o ISS da base do PIS Cofins e sinaliza que tributos não integram a receita

  Foi iniciado o julgamento da exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins (RE 592616 com repercussão geral). O Ministro Relator, Celso de Mello, já proferiu seu voto e entendeu que a inclusão do ISS na base do PIS e da Cofins é inconstitucional e propôs a seguinte tese: “ O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita , sem qualquer caráter de definitividade , pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte,...Leia mais
Dois importantes processos tributários foram julgados no STF

Dois importantes processos tributários foram julgados no STF

O STF tem julgado inúmeros processos tributários com repercussão geral reconhecida. Nos últimos três dias, foram publicados dois temas relevantes, mas que terá reflexo apenas para algumas atividades, quais sejam, locadoras de veículos e farmácias de manipulação. No Recurso Extraordinário 1.025.986 - Pernambuco (Tema 1.012 da repercussão geral), uma empresa locadora pediu que fosse afastada a incidência do Convênio nº 64/2006 do Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ, regulamentado pelo Decreto nº 29.831/2006 do Estado de Pernambuco, que exigia das pessoas jurídicas, inclusive locadoras, o recolhimento do ICMS se vendessem os veículos de sua propriedade antes de 12 (doze) meses...Leia mais
STF pautou o julgamento da exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins

STF pautou o julgamento da exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins

  Uma tese importantíssima foi pautada para julgamento no próximo dia 14.08, trata-se do tema 118, que trata da inconstitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS. O Recurso extraordinário cujo relator é o Ministro Celso de Mello, discute, se à luz dos artigos 1º; 18; 60, § 4º; 145, § 1º; 146-A; 151; 170, IV; 195, I, b, da Constituição Federal, é constitucional, ou não, da inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS (RE 592616). Acreditamos que a tese será vencedora...Leia mais