Mês: março 2025

rateio

Receita: Rateio de custos nas empresas optantes do lucro presumido

A Receita Federal tem entendimento formalizado através de solução de consulta sobre o rateio de custos das empresas optantes pelo lucro presumido, no que concerne ao IRPJ, CSLL, COFINS e PIS. Eis o entendimento da Receita Federal, o rateio de custos quanto ao IRPJ, CSLL, COFINS e PIS,: “São considerados reembolsos, os valores recebidos por pessoa jurídica centralizadora relativos a contratos de rateio de custos e despesas das demais pessoas jurídicas ligadas, desde que: a) as despesas reembolsadas comprovadamente correspondam a bens e serviços recebidos e efetivamente pagos; b) as despesas objeto de reembolso sejam necessárias, usuais e normais nas...Leia mais
CARF

Carf aceita planejamento tributário com segregação de atividades

Carf aceita planejamento tributário com segregação de atividades da empresa. Recentemente o CARF analisou um planejamento tributário, no qual uma empresa atacadista segregou suas atividades, criando uma outra empresa de transporte optante pela tributação do lucro presumido. No caso analisado, a reorganização empresarial gerou economia tributária. Segundo o entendimento do julgado, a segmentação da atividade econômica realizada por um grupo econômico pode ter um propósito empresarial para aumentar a eficiência, no qual cada pessoa jurídica opera com mais presteza se especializar em determinada atividade. Além disso, no caso analisado, a atividade da empresa atacadista é diferente da atividade da transportadora,...Leia mais
exportação

STJ: É isento de ICMS transporte intermunicipal destinado à exportação

O STJ voltou a enfrentar a questão sobre a isenção do ICMS no transporte destinado à exportação, só que agora tratou do transporte intermunicipal. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do EREsp 710.260/RO, firmou entendimento de que a isenção prevista no art. 3º, II, da LC n. 87/1996 (Lei Kandir) não é limitada às operações que destinam mercadorias diretamente ao exterior, mas abrange também todas as etapas do processo de exportação, incluindo o transporte interestadual. Foi firmada a Súmula n. 649 que tem o seguinte teor: “Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao...Leia mais
precatório

Receita exige IR sobre ganho de capital na cessão de precatório com deságio

Receita exige IR sobre ganho de capital na cessão de precatório com deságio. De fato, a Receita Federal entende que deve sempre incidir imposto de renda sobre ganho de capital na cessão de precatório, mesmo que esse título tenha sido cedido com deságio. Recentemente, a Receita reafirmou seu entendimento, através da Solução de Consulta SRRF03 nº 3.010, de 13.03.2025 - DOU de 14.03.2025. De acordo com a solução de consulta, a cessão de direitos representados por créditos líquidos e certos contra a Fazenda Pública (precatório) está sujeita à apuração de ganho de capital, sobre o qual incidirá imposto de renda....Leia mais
educação

STF julgará amanhã o limite da dedução do IR com despesas de educação

STF julgará a partir de amanhã o limite da dedução do IR com despesas de educação. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil interpôs ação direta da inconstitucionalidade – ADIN nº 4927, contra a norma que limita a dedução das despesas com educação base de cálculo do imposto de renda. A ex relatora do processo, Ministra Rosa Weber julgou improcedente a ação direta. Posteriormente destacou o processo e agora o julgamento irá continuar. A Ministra já se aposentou. Assumiu como relator o Ministro Luiz Fux. Contudo, o voto da Ministra Rosa Weber continua válido. Lembro que o TRF...Leia mais
ITCMD

Estado não pode exigir ITCMD sobre extinção de usufruto

ITCMD não incide sobre extinção de usufruto. Esse entendimento tem sido consagrado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. As formas de extinção do usufruto se encontram dispostas no artigo 1.410 do Código Civil. Cito alguns dos motivos de extinção do usufruto: pela renúncia ou morte do usufrutuário; pelo termo de sua duração (quando é estipulado um tempo certo para o usufruto); pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer; pela cessação do motivo de que se origina;...Leia mais