Mês: julho 2011

CARF ou Poder Judiciário, qual a melhor escolha?

As empresas com freqüência se vêm diante do seguinte dilema: Qual a melhor estratégia a adotar de modo a garantir uma menor carga tributária? É melhor procurar o CARF ou o Poder Judiciário? O CARF é um tribunal administrativo especializado e muito respeitado pelos profissionais da área tributária.  Por outro lado, existe o Poder Judiciário que pode assegurar diversos direitos ao contribuinte. Em verdade não se trata apenas da melhor estratégia, existem diversos fatores que direcionam necessariamente para um ou outro caminho. As duas esferas, administrativa e judicial, são eficientes dentro da sua competência. É importante ter claro que as...Leia mais

A exigência de ISS sobre franchising pode vir a ser declarada inconstitucional pelo STF

Franquia (franchising) é um sistema pelo qual um franqueador cede a um franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição de produtos ou serviços e, eventualmente, também o direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócios detidos pelo franqueador, sem que fique caracterizado vínculo de subordinação. Desta definição se extrai, que os contratos de franquia envolvem uma gama complexa de direitos e obrigações entre as partes. Em verdade, a franquia se caracteriza como contrato comercial atípico, misto, em que um ou mais negócios jurídicos distintos são realizados entre as partes. Pode-se...Leia mais

O conceito de “insumo” para fins de PIS e COFINS abrange todo custo e despesa – CARF e TRF

O PIS e a COFINS são tributos incidem sobre o faturamento e, em algumas hipóteses, são apurados pelo regime não cumulativo. Mas, estes não são os únicos tributos que se submetem ao sistema não-cumulativo. O IPI e o ICMS são impostos que são apurados pela sistemática não cumulativa, muito embora existam diferenças fundamentais entre a não cumulatividade do ICMS e do IPI e a não cumulatividade do PIS e da Cofins. Pois bem, as leis nº 10.637/2002, e nº 10.833/2003, que instituíram o PIS e a COFINS não cumulativos, determinam que a pessoa jurídica poderá fazer algumas deduções da sua...Leia mais

É boa a chance do STF reconhecer que o ICMS não integra a Base do PIS/COFINS – Importação

  As leis têm uma hierarquia entre si. Isto significa que uma lei hierarquicamente superior não pode ser contrariada por outra lei inferior. A lei hierarquicamente superior no Brasil é a Constituição Federal. Quando se diz que uma lei é inconstitucional, significa que ela traz regras que contrariam o que está disposto na Constituição Federal. A Constituição por sua vez, estabeleceu muitas regras tributárias, mais de 10% dos seus artigos são regras gerais de tributação. Qualquer análise sobre tributos passa necessariamente pela análise da Constituição Federal, ainda que de forma indireta. No que se refere à importação a Constituição Federal...Leia mais

Alteradas em SP, as MVA do ICMS Substituição Tributária de 26 setores

Foi amplamente noticiado que a Fazenda do Estado de São Paulo definiu por meio de Portarias CAT novas margens de valor agregado (MVA) para 26 setores que recolhem ICMS no sistema de substituição tributária. Ocorre que ,alguns desses setores já demonstraram preocupação, porque as novas MVA, ao ser aplicadas, resultarão em uma base de cálculo do ICMS fora da realidade de mercado. Da análise das Portarias se verifica que a Administração Tributária de São Paulo já estabeleceu de modo definitivo a MVA dos seguintes produtos: medicamento, sorvete; refrigerante; bebida energética e hidroeletrolítica; cerveja e chope; água mineral e natural. Para...Leia mais

Receita: IRRF sobre royalties compõe a base da CIDE quando a empresa brasileira assume o ônus do IRRF

A CIDE-Tecnologia foi criada com o objetivo de obter recursos para estimular o desenvolvimento tecnológico brasileiro. Esta contribuição é cobrada sobre os valores remetidos a residentes ou domiciliados no exterior a título de royalties ou pagamentos decorrentes da exploração de patentes, uso de marcas, fornecimento de tecnologia, prestação de assistência técnica, serviços técnicos e e administrativos e quaisquer outros contratos que envolvam o pagamento/remessa de “royalties”. Ocorre que quando se remetem esses valores para o exterior, sobre as importâncias enviadas, além da CIDE, incide o IRRF (imposto de renda retido na fonte) e geralmente a sociedade brasileira (pagadora do rendimento)...Leia mais