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O fisco federal exige IRPJ e CSLL sobre os juros SELIC recebidos na repetição de indébito tributário e no levantamento de depósito judicial. Aliás essa tributação é questionada pelos contribuintes já tendo sido reconhecida a repercussão geral pelo STF no RE 1063187 RG, Relator: Min. Dias Toffoli. Mas enquanto o STF não decide pelo afastamento da exigência, o fisco segue exigindo a exação que deve ser paga no trânsito em julgado da ação da sentença judicial que reconhece o direito ao contribuinte. Ocorre que, nos processos que versaram sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição para...Leia mais
“Back to back” é uma transação triangular pela qual um produto é adquirido no exterior por uma pessoa domiciliada no país e vendido, também no exterior, sem transitar fisicamente pelo território nacional. A operação é interessante, por exemplo, quando o adquirente final no exterior não necessita de grande volume de produtos, ou quando não obtém crédito com o produtor dos bens. A operação lhe possibilita adquirir os produtos por meio de terceiro. O negócio é vantajoso também para quem compra e vende os produtos, pois: (i) há redução de custos logísticos e tributários; (ii) as operações de câmbio são feitas...Leia mais
O TRF3 decidiu em acórdão disponibilizado hoje no DOU. que o parcelamento de dívida fiscal não impede a discussão posterior em juízo do aspecto jurídico da exação. Dentre os argumentos que levaram ao questionamento do parcelamento, estava presente o aspecto confiscatório da multa, pois o percentual está em desacordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito. O Desembargador Federal Cotrim Guimarães, Relator do processo conduzido pela escritório do Dr. Augusto Fauvel de Moraes, fundamentou seu entendimento com base no julgamento de recurso repetitivo do STJ, que decidiu que é possível discutir parcelamento concedido pelos entes políticos, pois muito embora...Leia mais
O Regimento do CARF (anterior e o atual), estabelece que a pauta da reunião indicará o dia, hora e local de cada sessão de julgamento e para cada processo: a) o nome do relator; b) o número do processo; e c) os nomes do interessado, do recorrente e do recorrido. Estabelece ainda, que a pauta será publicada no Diário Oficial da União e divulgada no sítio do CARF na Internet, com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência. Pois bem, um processo do CARF foi pautado e o nome do autuado recorrente foi grafado com incorreção. O tribunal administrativo, no...Leia mais
Um contribuinte impetrou mandado de segurança com o objetivo, dentre outros, de excluir da base de cálculo das contribuições do PIS/Importação e Cofins/Importação valores de ISS e das próprias contribuições. O contribuinte sustentou que não pode ser obrigado ao recolhimento de PIS/Importação e Cofins/Importação sobre o ISS, considerando que o STF, em regime de repercussão geral, decidiu no RE nº 559.937/RS pela impossibilidade da inclusão do ICMS na base de cálculo dessas contribuições. O Desembargador Federal Antonio Cedenho, do TRF da Terceira Região, ao julgar em sede liminar o Agravo de Instrumento nº 5000758-10.2016.4.03.0000, publicado dia 18/07/2016, concedeu a ordem...Leia mais
Tem sido fartamente divulgado na imprensa que o Judiciário tem concedido liminares para afastar a exigência do PIS e Cofins sobre as receitas financeiras, que foram reinstituídas pelo Decreto 8.426/2015. Quando o Decreto nº 8.426/2015 foi publicado escrevi um post [É possível questionar a exigência do PIS e Cofins sobre receitas financeiras? (Decreto 8.426/2015)] mencionando que a exigência de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras é legal e poderia ser exigida pela Fazenda Nacional. Pois bem, em vista das notícias que têm sido veiculadas sobre concessões de liminares favoráveis aos contribuintes, vários leitores me escreveram questionando a minha posição....Leia mais