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Existem inúmeras ações que objetivam o ressarcimento de ICMS pago antecipadamente, em decorrência de substituição tributária para frente, nas hipóteses em que o valor da operação foi menor que o valor presumido. Os contribuintes argumentam que têm direito a imediata e preferencial restituição do ICMS pago a maior. Muito já se discutiu a respeito da questão, que já foi inclusive objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da ADIn 1.851-4/AL em 08 de maio de 2002. No referido julgamento, o STF entendeu pela impossibilidade da restituição do ICMS pago a maior, nos casos em que a base...Leia mais
A Emenda Constitucional nº 20/98 introduziu o § 9º, ao artigo 195, da CF, que estabelece que as contribuições sociais previstas no inciso I do caput, dentre elas a COFINS, poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica. Com base nessa norma, foi editada a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003 determinando a elevação de 3% para 4% da alíquota da COFINS devida pelas sociedades relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/91, quais sejam: os bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades...Leia mais
Nos preços das matérias primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos para industrialização estão embutidos valores de PIS e Cofins. Ocorre que o Brasil é um país que tem interesse em desonerar os produtos destinados à exportação. Em vista disso, para ressarcir o valor das contribuições ao PIS e à Cofins que compõem os insumos dos produtos que serão exportados, a Lei n. 9.363/96 criou o crédito presumido de IPI. Referido crédito é lançado na escrita fiscal do produtor/exportador e é abatido dos valores devidos de IPI. Este procedimento diminui o custo do produto que será exportado. No...Leia mais
Uma das questões mais polêmicas na área tributária refere-se à incidência do PIS e COFINS não cumulativos sobre os valores decorrentes da transferência de créditos de ICMS. Segundo os contribuintes, a empresa credita-se de ICMS na entrada dos insumos e quando do cálculo do ICMS devido na saída, debita o valor anteriormente acumulado. Caso em algum exercício financeiro acumule crédito, existe a possibilidade de deduzir os mesmos nos exercícios seguintes e, nesta hipótese, não há a incidência de qualquer tributo. Por essa razão, não há incidir também o PIS e Cofins na transferência de créditos de ICMS para terceiros. Além...Leia mais
As leis têm uma hierarquia entre si. Isto significa que uma lei hierarquicamente superior não pode ser contrariada por outra lei inferior. A lei hierarquicamente superior no Brasil é a Constituição Federal. Quando se diz que uma lei é inconstitucional, significa que ela traz regras que contrariam o que está disposto na Constituição Federal. A Constituição por sua vez, estabeleceu muitas regras tributárias, mais de 10% dos seus artigos são regras gerais de tributação. Qualquer análise sobre tributos passa necessariamente pela análise da Constituição Federal, ainda que de forma indireta. No que se refere à importação a Constituição Federal...Leia mais