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STF julgará o aumento de alíquota da COFINS das instituições financeiras

A Emenda Constitucional nº 20/98 introduziu o § 9º, ao artigo 195, da CF, que estabelece que as contribuições sociais previstas no inciso I do caput, dentre elas a COFINS, poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica. Com base nessa norma, foi editada a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003 determinando a elevação de 3% para 4% da alíquota da COFINS devida pelas sociedades relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/91, quais sejam: os bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades...Leia mais

Repercussão geral: Exclusão do crédito presumido de IPI da base de cálculo do PIS e da Cofins

  Nos preços das matérias primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos para industrialização estão embutidos valores de PIS e Cofins. Ocorre que o Brasil é um país que tem interesse em desonerar os produtos destinados à exportação. Em vista disso, para ressarcir o valor das contribuições ao PIS e à Cofins que compõem os insumos dos produtos que serão exportados, a Lei n. 9.363/96 criou o crédito presumido de IPI. Referido crédito é lançado na escrita fiscal do produtor/exportador e é abatido dos valores devidos de IPI. Este procedimento diminui o custo do produto que será exportado. No...Leia mais

Há incidência do PIS e da Cofins sobre os valores decorrentes de transferências de ICMS a terceiros?

Uma das questões mais polêmicas na área tributária refere-se à incidência do PIS e COFINS não cumulativos sobre os valores decorrentes da transferência de créditos de ICMS. Segundo os contribuintes, a empresa credita-se de ICMS na entrada dos insumos e quando do cálculo do ICMS devido na saída, debita o valor anteriormente acumulado. Caso em algum exercício financeiro acumule crédito, existe a possibilidade de deduzir os mesmos nos exercícios seguintes e, nesta hipótese, não há a incidência de qualquer tributo. Por essa razão, não há incidir também o PIS e Cofins na transferência de créditos de ICMS para terceiros. Além...Leia mais

É boa a chance do STF reconhecer que o ICMS não integra a Base do PIS/COFINS – Importação

  As leis têm uma hierarquia entre si. Isto significa que uma lei hierarquicamente superior não pode ser contrariada por outra lei inferior. A lei hierarquicamente superior no Brasil é a Constituição Federal. Quando se diz que uma lei é inconstitucional, significa que ela traz regras que contrariam o que está disposto na Constituição Federal. A Constituição por sua vez, estabeleceu muitas regras tributárias, mais de 10% dos seus artigos são regras gerais de tributação. Qualquer análise sobre tributos passa necessariamente pela análise da Constituição Federal, ainda que de forma indireta. No que se refere à importação a Constituição Federal...Leia mais