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Não cabe condenação em honorários quando declarada prescrição intercorrente

STJ: Não cabe condenação em honorários quando declarada prescrição intercorrente

O STJ tem entendimento reiterado de que não cabe condenação em honorários quando declarada prescrição intercorrente, mesmo que o Executado apresente exceção de pré-executividade. E isso porque, de acordo com a Lei de Execuções Fiscais, não localizado o devedor ou seus bens e transcorrido o lapso temporal, deve o juiz pronunciar a ocorrência da prescrição intercorrente, independentemente de pedido da parte. Ou seja, a prescrição intercorrente ocorre durante o processo, e o seu reconhecimento depende apenas da iniciativa do juiz da causa. Por isso, no entendimento do STJ a prescrição intercorrente não constitui fundamento para a condenação da Fazenda Pública...Leia mais
Protesto Interruptivo de Prescrição aumenta prazo para pedir restituição/compensação de tributo

TRF3: Protesto Interruptivo de Prescrição aumenta prazo para pedir restituição/compensação de tributo

Protesto Interruptivo de Prescrição aumenta prazo para pedir restituição/compensação de tributo Esse foi o entendimento do TRF3 ao julgar Embargos de Declaração na Apelação Cível - 0007584-27.2008.4.03.6109, No caso analisado, o contribuinte impetrou mandado de segurança 2008, para assegurar o direito de não incluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na apuração da base de cálculo da contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, bem como de ser autorizado a compensar os valores indevidamente pagos. Contudo, em 2006, isto é, dois anos antes de...Leia mais
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Protesto interruptivo de prescrição. Instrumento muito útil na área tributária

É possível interromper a prescrição por meio de ação de protesto, que é de jurisdição voluntária. Vale dizer, não há contencioso. A ação de protesto deve ser ajuizada antes do término do lapso prescricional e tem o condão de interromper o curso da prescrição. A jurisprudência consolidada do STJ, adota o entendimento segundo o qual, na hipótese de interrupção da prescrição por cautelar de protesto, o prazo recomeça a correr pela metade, vale dizer, na área tributária pode se prolongar por mais 2 e meio. Nos termos do artigo 202, parágrafo único do CC, a prescrição interrompida recomeça a correr...Leia mais
STJ RECONHECE DIREITO DOS CONTRIBUINTES À RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO PAGO APÓS A PRESCRIÇÃO

STJ: pagamento de crédito tributário prescrito é inválido e deve ser restituído

O artigo 156, V, do CTN estabelece que extinguem o crédito tributário a prescrição e a decadência. Em vista dessa norma, o STJ professa o entendimento de que a prescrição tributária, que ocorre em cinco anos, extingue o próprio crédito tributário, e não apenas a pretensão do exercício do direito de ação, como na área cível. Dessa forma, a prescrição tributária não é passível de renúncia pelo contribuinte, pois suprime o crédito tributário. Vale dizer, mesmo que o contribuinte faça um parcelamento, ou venha a pagar tributo após a prescrição, por engano ou desconhecimento, o ato é inválido, devendo o...Leia mais
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STJ e TRF3 – Não há prescrição para compensação de crédito do contribuinte oriundo de decisão judicial transitada em julgado

Quando há crédito do contribuinte decorrente de decisão judicial que analisou questão tributária transitada em julgado, deve ser realizada a prévia habilitação do crédito na Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo. Somente depois do deferimento do pedido de habilitação o contribuinte poderá utilizá-lo para compensação. Contudo, em 27.8.2019, a Receita Federal  publicou a Solução de Consulta Cosit nº 239, de 19 de Agosto de 2019, proferindo o entendimento de que os contribuintes  têm o prazo de cinco anos para compensar o crédito oriundo de decisão judicial transitada em julgado e que, não há...Leia mais
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Receita diz que contribuinte tem 5 anos para utilizar crédito decorrente de habilitação divergindo do CARF

Quando há crédito para o contribuinte decorrente de decisão judicial transitada em julgado,  deve ser realizada a prévia habilitação do crédito na Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo. Somente depois do deferimento do pedido de habilitação o contribuinte poderá utilizá-lo para compensação. Em vista disso, um contribuinte elaborou consulta alegando que tem  receio de, ao final do prazo de cinco anos para compensar o crédito oriundo de decisão judicial transitada em julgado, não tenha ocorrido o exaurimento de todo o montante apurado e habilitado. Ao responder o questionamento a Solução de Consulta Cosit...Leia mais
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Prazo prescricional para cobrança do crédito tributário quando há auto de infração – STJ

A prescrição, causa extintiva do crédito tributário, é tratada no artigo 174, do Código Tributário Nacional, que estabelece:  'Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Parágrafo único. A prescrição se interrompe: I - pela citação pessoal feita ao devedor; I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005) II - pelo protesto judicial; III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que...Leia mais

CARF analisa prazo prescricional do contribuinte para compensar créditos decorrentes de ação judicial

Em um processo em que o contribuinte tinha direito creditório decorrente de ação judicial, o CARF analisou o prazo que teria para utilizar o crédito. No caso, a DRF homologou as compensações pleiteadas até cinco anos após o trânsito em julgado da decisão judicial. Após esse período deixou de homologar as compensações. Em vista disso o contribuinte recorreu ao CARF, pois no seu caso, não teria como aproveitar a compensação no prazo de 5 anos, pois não tinha tributos suficientes para compensar o crédito nesse período. A questão toda envolve o entendimento do disposto no § 5° do art. 74...Leia mais

STJ decide recurso cabível em julgamento sobre prescrição ou decadência – Apelação ou Agravo de instrumento

No dia 19.02.2019 o STJ decidiu questão processual que impacta milhares de processos tributários. No REsp nº 1778237 / RS se discutiu qual seria o recurso competente para impugnar decisões que tratam de prescrição e decadência. A discussão se deu porque o artigo 1.015 do CPC estabelece que cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre mérito do processo. Por outro lado, o artigo  487, II, do CPC determina que haverá resolução de mérito quando o juiz decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição. Vale dizer, o CPC definiu que prescrição...Leia mais

TJ SP – Ação ordinária não suspende a prescrição para o ajuizamento de execução fiscal

O TJSP, ao analisar a alegação de prescrição do direito do Município de exigir IPTU, decidiu que  não há interrupção ou suspensão do prazo prescricional quando o contribuinte propõe uma ação ordinária  para discutir o IPTU. Segundo o TJSP o ajuizamento de ação relativo ao mesmo crédito relativo à execução não obsta cobrança nem suspende eventual execução fiscal já iniciada (artigo 784, § 1º, do Código de Processo Civil). Segundo o Relator do acórdão, Desembargador Geraldo Xavier, “o impedimento da propositura da cobrança depende de causa suspensiva da exigibilidade dos créditos”.  E no caso analisado isso não teria ocorrido. Segue...Leia mais

Justiça Federal extingue execução com base em prescrição intercorrente

O juiz da 13ª Vara das Execuções Fiscais da Capital decretou a prescrição intercorrente em uma execução. Trata-se da execução fiscal nº 0027051-79.1999.403.6182. No processo não se conseguiu citar a executada, o que levou à inclusão do sócio no pólo passivo. Contudo, também não se logrou citar o representante legal da executada, motivo pelo qual foi determinada a suspensão do feito, nos termos do § 2º do art. 40 da Lei 6.830/80, que estabelece: “Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos”. Os...Leia mais

STF: o termo inicial do prazo prescricional tributário é a data da declaração de inconstitucionalidade pelo STF

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em 12.06.2018, julgou um processo importantíssimo e que poderá trazer repercussões imensas na esfera tributária. Por maioria,  decidiu que nos casos de tributos declarados inconstitucionais pelo STF, o prazo prescricional teria início com a decisão da Corte Suprema que reconheceu a invalidade da exação (ARE 951533 - Recurso Extraordinário com Agravo), nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, vencidos os Ministros Gilmar Mendes (Relator) e Edson Fachin. De se salientar que esse entendimento já havia sido adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, e depois alterado. O acórdão do TRF da Segunda Região...Leia mais