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O STJ tem entendimento reiterado de que não cabe condenação em honorários quando declarada prescrição intercorrente, mesmo que o Executado apresente exceção de pré-executividade. E isso porque, de acordo com a Lei de Execuções Fiscais, não localizado o devedor ou seus bens e transcorrido o lapso temporal, deve o juiz pronunciar a ocorrência da prescrição intercorrente, independentemente de pedido da parte. Ou seja, a prescrição intercorrente ocorre durante o processo, e o seu reconhecimento depende apenas da iniciativa do juiz da causa. Por isso, no entendimento do STJ a prescrição intercorrente não constitui fundamento para a condenação da Fazenda Pública...Leia mais
Protesto Interruptivo de Prescrição aumenta prazo para pedir restituição/compensação de tributo Esse foi o entendimento do TRF3 ao julgar Embargos de Declaração na Apelação Cível - 0007584-27.2008.4.03.6109, No caso analisado, o contribuinte impetrou mandado de segurança 2008, para assegurar o direito de não incluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na apuração da base de cálculo da contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, bem como de ser autorizado a compensar os valores indevidamente pagos. Contudo, em 2006, isto é, dois anos antes de...Leia mais
É possível interromper a prescrição por meio de ação de protesto, que é de jurisdição voluntária. Vale dizer, não há contencioso. A ação de protesto deve ser ajuizada antes do término do lapso prescricional e tem o condão de interromper o curso da prescrição. A jurisprudência consolidada do STJ, adota o entendimento segundo o qual, na hipótese de interrupção da prescrição por cautelar de protesto, o prazo recomeça a correr pela metade, vale dizer, na área tributária pode se prolongar por mais 2 e meio. Nos termos do artigo 202, parágrafo único do CC, a prescrição interrompida recomeça a correr...Leia mais
O artigo 156, V, do CTN estabelece que extinguem o crédito tributário a prescrição e a decadência. Em vista dessa norma, o STJ professa o entendimento de que a prescrição tributária, que ocorre em cinco anos, extingue o próprio crédito tributário, e não apenas a pretensão do exercício do direito de ação, como na área cível. Dessa forma, a prescrição tributária não é passível de renúncia pelo contribuinte, pois suprime o crédito tributário. Vale dizer, mesmo que o contribuinte faça um parcelamento, ou venha a pagar tributo após a prescrição, por engano ou desconhecimento, o ato é inválido, devendo o...Leia mais
Quando há crédito do contribuinte decorrente de decisão judicial que analisou questão tributária transitada em julgado, deve ser realizada a prévia habilitação do crédito na Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo. Somente depois do deferimento do pedido de habilitação o contribuinte poderá utilizá-lo para compensação. Contudo, em 27.8.2019, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 239, de 19 de Agosto de 2019, proferindo o entendimento de que os contribuintes têm o prazo de cinco anos para compensar o crédito oriundo de decisão judicial transitada em julgado e que, não há...Leia mais
Quando há crédito para o contribuinte decorrente de decisão judicial transitada em julgado, deve ser realizada a prévia habilitação do crédito na Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo. Somente depois do deferimento do pedido de habilitação o contribuinte poderá utilizá-lo para compensação. Em vista disso, um contribuinte elaborou consulta alegando que tem receio de, ao final do prazo de cinco anos para compensar o crédito oriundo de decisão judicial transitada em julgado, não tenha ocorrido o exaurimento de todo o montante apurado e habilitado. Ao responder o questionamento a Solução de Consulta Cosit...Leia mais
A prescrição, causa extintiva do crédito tributário, é tratada no artigo 174, do Código Tributário Nacional, que estabelece: 'Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Parágrafo único. A prescrição se interrompe: I - pela citação pessoal feita ao devedor; I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005) II - pelo protesto judicial; III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que...Leia mais
Em um processo em que o contribuinte tinha direito creditório decorrente de ação judicial, o CARF analisou o prazo que teria para utilizar o crédito. No caso, a DRF homologou as compensações pleiteadas até cinco anos após o trânsito em julgado da decisão judicial. Após esse período deixou de homologar as compensações. Em vista disso o contribuinte recorreu ao CARF, pois no seu caso, não teria como aproveitar a compensação no prazo de 5 anos, pois não tinha tributos suficientes para compensar o crédito nesse período. A questão toda envolve o entendimento do disposto no § 5° do art. 74...Leia mais
No dia 19.02.2019 o STJ decidiu questão processual que impacta milhares de processos tributários. No REsp nº 1778237 / RS se discutiu qual seria o recurso competente para impugnar decisões que tratam de prescrição e decadência. A discussão se deu porque o artigo 1.015 do CPC estabelece que cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre mérito do processo. Por outro lado, o artigo 487, II, do CPC determina que haverá resolução de mérito quando o juiz decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição. Vale dizer, o CPC definiu que prescrição...Leia mais
O TJSP, ao analisar a alegação de prescrição do direito do Município de exigir IPTU, decidiu que não há interrupção ou suspensão do prazo prescricional quando o contribuinte propõe uma ação ordinária para discutir o IPTU. Segundo o TJSP o ajuizamento de ação relativo ao mesmo crédito relativo à execução não obsta cobrança nem suspende eventual execução fiscal já iniciada (artigo 784, § 1º, do Código de Processo Civil). Segundo o Relator do acórdão, Desembargador Geraldo Xavier, “o impedimento da propositura da cobrança depende de causa suspensiva da exigibilidade dos créditos”. E no caso analisado isso não teria ocorrido. Segue...Leia mais
O juiz da 13ª Vara das Execuções Fiscais da Capital decretou a prescrição intercorrente em uma execução. Trata-se da execução fiscal nº 0027051-79.1999.403.6182. No processo não se conseguiu citar a executada, o que levou à inclusão do sócio no pólo passivo. Contudo, também não se logrou citar o representante legal da executada, motivo pelo qual foi determinada a suspensão do feito, nos termos do § 2º do art. 40 da Lei 6.830/80, que estabelece: “Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos”. Os...Leia mais
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em 12.06.2018, julgou um processo importantíssimo e que poderá trazer repercussões imensas na esfera tributária. Por maioria, decidiu que nos casos de tributos declarados inconstitucionais pelo STF, o prazo prescricional teria início com a decisão da Corte Suprema que reconheceu a invalidade da exação (ARE 951533 - Recurso Extraordinário com Agravo), nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, vencidos os Ministros Gilmar Mendes (Relator) e Edson Fachin. De se salientar que esse entendimento já havia sido adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, e depois alterado. O acórdão do TRF da Segunda Região...Leia mais