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A OAB ajuizou duas ADINs contra a postergação de pagamento de precatórios. De fato, a OAB Nacional inconformada com a edição da EC 109/2021, que prorrogou o prazo para pagamento de precatórios pela quinta vez e revogou o parágrafo que previa uma linha de crédito especial para pagamento dos precatórios submetidos ao regime especial de pagamento, ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 6804 e 6805), com pedido de medida liminar. As ações foram distribuídas para o Ministro Marco Aurélio, que aplicou o rito do artigo 12 da Lei nº 9.868/1999, o qual permite que nos casos em que haja pedido...Leia mais
Existem processos que tratam de várias questões, sendo possível que uma parte do processo transite em julgado antes de outra. Em vista disso, o Supremo Tribunal Federal resolveu apreciar no Recurso Extraordinário 1205530, com repercussão geral reconhecida (Tema 28), se é possível efetuar o pagamento da parte incontroversa, antes do trânsito em julgado total da ação. Em outras palavras, no recurso extraordinário, se discutiu a possibilidade, ou não, de expedição de precatório, antes do trânsito em julgado total de ação, para que se realize a quitação da parte incontroversa da condenação. A União Federal defendeu a tese de que, “inexistindo...Leia mais
O Tribunal de Justiça de São Paulo, em uma decisão recentíssima, admitiu receber precatório como caução em ação anulatória de lançamento fiscal. O contribuinte, em sede de agravo de instrumento, alegou a possibilidade de garantir o débito fiscal através de precatório judicial com fundamento na Lei de Execução Fiscal ( art. 9º, III). Afirmou que o precatório judicial tem os atributos da certeza e liquidez e alegou que deve ser aplicado o princípio da menor onerosidade da execução (artigo 805 do CPC). Ao analisar o pedido o Desembargador Ribeiro de Paula da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de...Leia mais
A Lei nº 15.038/2017 do Estado do Rio Grande do Sul autorizou a compensação de débitos de natureza tributária ou de outra natureza, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, com precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias ou fundações, próprios ou de terceiros. Essa lei foi editada para cumprir a norma constitucional trazida pela Emenda Constitucional nº 94/2016, e estabelece que os Estados devem quitar os precatórios vencidos até dezembro de 2020. Em vista disso o governador José Ivo Sartori assinou hoje, 21.03.2018, decreto criando o programa Compensa-RS, que reduzirá o passivo de precatórios. O débito...Leia mais
Um contribuinte ajuizou ação anulatória de débito fiscal contra a Fazenda do Estado de São Paulo, sob o argumento que efetuou o pagamento de seus tributos, no vencimento, por meio de encontro de contas com precatórios estaduais vencidos, diretamente no posto fiscal, nada devendo ao Estado. A da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, não admitiu a compensação. Segundo o acordão “está suspensa a eficácia do art. 2º da Emenda constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000, que incluiu na Constituição federal de 1988 o art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais...Leia mais
No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 579431, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os juros de mora incidem sobre obrigações de RPV e precatórios no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição relativa a pagamento de débito de pequeno valor. A decisão afetará milhares de processo. Em 2015 já se estimava que existiam aproximadamente 23.000 aguardando o julgamento do STF. No recurso, o credor alegou que o parágrafo 12 do artigo 100 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional 62/2009, assegura a incidência de juros simples. A norma constitucional dispõe que “a partir da...Leia mais
O Tribunal de Justiça deferiu liminar para determinar a sustação de protesto de CDAs, cujo credor é o Estado de São Paulo com base em caução consistente em precatórios de originados em ações ordinárias em que o Estado de São Paulo é devedor. No caso, a empresa protestada adquiriu por meio de contratos de cessão precatórios de terceiros, tornando-se, credora do Estado de São Paulo. O Desembargador Relator do recurso Kleber Leyser de Aquino da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, entendeu que não há coerência na recusa do Estado de São Paulo em aceitar o próprio...Leia mais
É muito comum ouvir a seguinte pergunta: Posso pagar via administrativa tributos federais com precatórios? A resposta é não. O assunto foi abordado detalhadamente no post: “Pagamento de tributos com precatórios. Requisitos” (o post não foi atualizado, mas basicamente nada de substancial mudou). Simplesmente não há lei que permita a compensação pela via administrativa de débitos relativos a tributos federais com créditos provenientes de precatórios. O que se admite é o pagamento de tributos com alguns títulos da dívida pública, LTN, LFT e NTN. Com efeito, o artigo 1º da Lei 10.179/2001 autorizou a emissão de títulos da dívida pública,...Leia mais
Em março deste ano, escrevi um post informando que o STF estava julgando duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 4357 e 4425, que tratam do regime de pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional 62/2009. Um dos temas que seriam apreciados era compensação forçada trazida pela EC 62/2009, que introduziu os §§ 9º e 10 ao artigo 100 da Constituição Federal, autorizando que no momento da expedição dos precatórios, fosse compensado o valor dos débitos que o contribuinte tem com a Fazenda Pública devedora. Pois bem, o STF reconheceu a inconstitucionalidade da compensação forçada, decisão que beneficiará inúmeros contribuintes. Ocorre...Leia mais
O STF voltou a julgar duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 4357 e 4425, que tratam do regime de pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional 62/2009. Existem diversos temas que estão sendo julgados, a saber: (i) o sistema de pagamentos dos precatórios, (ii) os índices de correção monetária e juros, (iii) preferência de pagamento para os credores que tenham 60 anos ou mais, e portadores de doença grave e (iv) a possibilidade do poder público de compensar os débitos existentes dos credores privados no momento da expedição do precatório. Este post se dedica a tratar deste último item...Leia mais
O Professor Celso Ribeiro Bastos ensinava que “(...) em linhas gerais, o precatório é uma requisição judicial expedida ao Presidente do Tribunal pelo juiz da execução da sentença em que a Fazenda Pública foi condenada a pagamento de quantia certa, a fim de que sejam expedidas as necessárias ordens de pagamento às respectivas repartições competentes” (Comentários à Constituição Brasileira. São Paulo: Saraiva, 4º v., T. III, p. 47) Quando da promulgação da Constituição Federal, a sistemática aplicável aos precatórios estava prevista no artigo 100 da CF, que determinava que quando houvesse sentença judicial transitada em julgado contra a Fazenda Pública,...Leia mais
A EC nº 62/2009, que introduziu os §§ 9º e 10 ao artigo 100 da Constituição Federal, autorizou que no momento da expedição dos precatórios, seja compensado o valor dos débitos que o contribuinte tem com a Fazenda Pública devedora. Ficaram fora desta compensação apenas aqueles débitos cuja execução está suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial. Para regular a EC nº 62/2009, sobreveio em 27 de junho de 2011, a Lei º 12.431, que além de repetir os termos da EC nº 62/2009, estabeleceu detalhes do procedimento. Essas normas são uma verdadeira aberração porque conferem à Fazenda Pública...Leia mais