Autor: Amal Nasrallah

A Autora é advogada, sócia da  Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.

Passos para um Planejamento Tributário Sustentável

Os planejamentos tributários estão passando por uma grande crise e são cada vez mais visados pela fiscalização, o que traz grandes riscos, não só de contingências tributárias, mas da empresa se tornar desinteressante para os investidores, especialmente quando se trata de sociedade de capital aberto. Não é mais novidade que o tribunal administrativo federal, CARF, tem avaliado o propósito negocial e adotado a doutrina da prevalência da substância sobre a forma, assim, aqueles planejamentos que têm por objetivo mera economia tributária têm sido desconsiderados. Os Tribunais Judiciais ainda não têm posição consolidada sobre o assunto. Geralmente os contribuintes se defendem...Leia mais

Não incide ICMS na transferência interestadual de mercadorias, mesmo após a LC 87/96

Resumo: O post trata do entendimento do STJ no sentido de que na transferência de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa não há  incidência do ICMS. Aqueles que querem assegurar o direito devem fazê-lo por meio uma ação judicial O fato gerador do ICMS é a operação relativa à “circulação de mercadorias” ou a "prestação de serviços de transporte ou de comunicação". Assim, só incide o imposto, no caso de mercadorias, na hipótese de ocorrer a sua efetiva circulação. Vale dizer, o fato gerador do ICMS é o negócio jurídico que transfere a posse ou a titularidade de uma mercadoria. Por...Leia mais

Modulação dos efeitos de decisão do STF

Existem diversas teses jurídicas que questionam a constitucionalidade de exigências tributárias. Em vista disso, muitos contribuintes acreditam que é mais seguro esperar uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal favorável ao contribuinte, para somente depois interpor uma ação judicial objetivando a devolução dos valores que foram pagos indevidamente, pois assim não haveria o risco de “perder” a causa. Ocorre que nos dias de hoje, este raciocínio não se sustenta mais. Foi editada a Lei nº 9.868/99, estabelecendo que “ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social,...Leia mais

O lease back internacional e sua utilização nos planejamentos fiscais

A Lei nº 6.099/74, na redação da Lei nº 7.132 de 26.10.83, conceitua o “leasing” ou arrendamento mercantil, no seu art 1º como o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta. A doutrina distingue 3 (três) modalidades básicas de “leasing”, a saber: operacional, financeiro e “lease back”. (i) O “leasing” operacional é aquele em que o arrendante é também o fabricante do bem, responsabilizando-se, ainda, pela sua...Leia mais

STF julgará o aumento de alíquota da COFINS das instituições financeiras

A Emenda Constitucional nº 20/98 introduziu o § 9º, ao artigo 195, da CF, que estabelece que as contribuições sociais previstas no inciso I do caput, dentre elas a COFINS, poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica. Com base nessa norma, foi editada a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003 determinando a elevação de 3% para 4% da alíquota da COFINS devida pelas sociedades relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/91, quais sejam: os bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades...Leia mais

Estados não concedem benefícios de ICMS a importados similares aos nacionais

GATT/OMC é um acordo geral sobre tarifas e comércio firmado entre diversos países integrantes da OMC, que trata do comércio de bens e tem por finalidade acabar com a discriminação, reduzir tarifas e outras barreiras ao comércio internacional de bens. No referido acordo ficou convencionado, que não pode haver diferença de tratamento tributário entre produtos nacionais e estrangeiros quando estes últimos forem originários de país signatário do GATT/OMC. Com efeito, dispõe o GATT em seu artigo III, item 2 que “os produtos originários de qualquer parte contratante importados nos territórios de qualquer outra parte contratante gozarão de tratamento não menos...Leia mais

CARF e a Decadência na Dedutibilidade de ágio e Compensação de Prejuízo

Em algumas defesas perante o Carf  e o antigo Conselho, os contribuintes têm alegado a decadência do direito de o Fisco questionar fatos e operações que tiveram origem mais de cinco anos antes da ciência do lançamento. Ocorre que, o Tribunal Administrativo tem entendido, que não há decadência do direito do Fisco de analisar fatos e operações ocorridos e registrados (no passado), que têm repercussão tributária em períodos posteriores e que ainda não foram atingidos pela decadência. De fato, em algumas hipóteses surge ao contribuinte um “direito” (ou expectativa de direito), que somente será aproveitado no futuro. Existem exemplos típicos que podem se...Leia mais

“Stock Options” dos empregados e a não incidência da Contribuição Previdenciária

As ´stock options´ são opções de compra de ações da empresa, ou da sua matriz no exterior, que atualmente têm sido utilizadas pelas empregadoras para incentivar os seus empregados. Por este sistema, outorga-se o direito de adquirir um lote de ações ou valores mobiliários de emissão da empresa empregadora, no caso do empregado continuar trabalhando na empresa por certo período (carência). Vale dizer, o empregado tem a possibilidade de comprar ações da empresa para qual trabalha, pelo preço do dia da concessão, podendo vendê-las pelo valor atualizado. Grande parte dos juristas entende que a simples promessa de alienação de ações...Leia mais

Compra de imóveis no Brasil por pessoa física ou jurídica estrangeira

As pessoas físicas e jurídicas estrangeiras podem comprar imóveis no Brasil, sem qualquer restrição, desde que o imóvel não seja rural, não esteja na faixa costeira, fronteiriça ou de segurança nacional, caso em que será necessário o assentimento prévio da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional. A Receita Federal apenas exige para tanto que a pessoa faça um cadastro no CPF ou CNPJ, conforme Instrução Normativa RFB 1183/2011, que no artigo 5, inciso XV, letra “a”, dispõe que: estão obrigadas à inscrição no CNPJ, as pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro...Leia mais

STF e a tributação pelo ICMS do software adquirido por transferência eletrônica

A jurisprudência do STF caminha no sentido de que incide ICMS sobre as operações com programa de computador - software, mesmo que realizadas por transferência eletrônica de dados. O PMDB ajuizou a ADI 1945-MT contra o Governador a e Assembléia Legislativa do Estado do Mato Grosso com o objetivo de afastar a exigência de ICMS introduzida por lei estadual do Estado de Mato Grosso, que estabelece que aquele imposto incide sobre operações com programa de computador (software), ainda que realizada por transferência eletrônica. Na inicial alegou-se que há invasão de competência do imposto estadual sobre a esfera municipal, pois as...Leia mais

STJ diferencia venda a prazo e venda financiada para fins de ICMS

O Superior Tribunal de Justiça diferencia a venda a prazo e a venda financiada para fins de incidência do ICMS. De fato, o Tribunal superior distingue para fins de composição da base de cálculo do imposto estadual os encargos financeiros decorrentes da venda a prazo e da venda financiada. De acordo com o Ministro Luiz Fux (ex Ministro do STJ e atual Ministro do STF), a venda a prazo é espécie de negócio jurídico único chamado compra e venda, no qual o vendedor oferece ao comprador o pagamento parcelado do produto, acrescendo-lhe um plus ao preço final, razão pela qual...Leia mais

Tributação do capital estrangeiro para fins de investimento direto e outras questões

Tendo em vista tratar-se de assunto de grande interesse, publico parte de consulta recente para investidor estrangeiro sobre o assunto. A primeira parte da consulta trata do ingresso de capital estrangeiro no país para fins de investimento externo direto, a segunda parte trata de questões relacionadas à tributação. I – CAPITAL ESTRANGEIRO I.1 – Investimento Externo Direto A Lei n° 4.131/62 disciplina o tratamento do capital estrangeiro e o define no seu artigo 1º da seguinte forma: Art. 1º Consideram-se capitais estrangeiros, para os efeitos desta lei, os bens, máquinas e equipamentos, entrados no Brasil sem dispêndio inicial de divisas, destinados à produção...Leia mais