Ano: 2024

ADIN

MP 1227 é questionada por meio de ADIN

ADIN Hoje foi ajuizada uma ADIN pelo Diretório Nacional do Progressistas, com pedido liminar, a fim de que sejam suspensos os efeitos da Medida Provisória nº 1.227/2024, até o julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade. A ADIN foi distribuída para o Ministro Gilmar Mendes. Como havíamos antecipado no post anterior, isso já era esperado, pois há vários pontos na medida provisória de questionável constitucionalidade. De acordo com a ADIN 7671 a Medida Provisória violou o princípio da anterioridade nonagesimal, visto que quaisquer mudanças que impliquem em um aumento do custo tributário precisam ser implementas em um prazo de...Leia mais
Cofins

PIS e Cofins. Quem será impactado pela Medida Provisória nº 1.227? Entenda.

Cofins As empresas que estão no lucro real obrigatoriamente estão sujeitas ao PIS e Cofins não cumulativo. Ocorre que algumas empresas podem acumular créditos de PIS e COFINS ao longo do tempo devido às diferenças entre os valores que pagaram e os que poderiam deduzir. Algumas dessas empresas têm benefícios fiscais nas operações de saída, tais como às vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência. Além disso, há empresas que trabalham com produtos sujeitos ao PIS e Cofins monofásicos que têm alíquotas maiores no início da cadeia de produção ou importação e as próximas etapas de...Leia mais
Cofins

MP altera regras de benefícios fiscais e do PIS e Cofins

Cofins A Medida Provisória nº 1.227, de 4 de junho de 2024, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, alterou regras relativas aos benefícios fiscais e compensação e ressarcimento de créditos ordinários e presumidos de PIS/Cofins. A Medida Provisória entrou em vigor em 4 de junho de 2024, data de sua publicação no Diário Oficial da União. De acordo com a MP, a pessoa jurídica que usufruir de benefício fiscal deverá informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio de declaração eletrônica, em formato simplificado os incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades de...Leia mais
JCP

Tese da distribuição desproporcional do JCP e o entendimento do CARF e Judiciário

JCP Os Juros sobre o Capital Próprio (JCP), bem com a distribuição de lucros são formas de rendimento do capital e, muitos juristas, entendem que ambos teriam natureza jurídica similar. Por outro lado, nas sociedades limitadas, a política de distribuição dos lucros pode ser desproporcional e realizada de acordo com a vontade dos sócios, desde que exista cláusula do contrato social, sem que isto implique em perda da isenção que se concede a essas verbas. CARF Essa questão foi submetida ao CARF em casos em que empresas foram autuadas, porque a fiscalização descaracterizou os pagamentos efetuados a título JCP em...Leia mais
carta de fiança

STJ: Fazenda pode recusar seguro garantia ou carta de fiança

carta de fiança A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Fazenda pode recursar carta de fiança ou seguro garantia No caso analisado, o devedor apresentou como garantia para o crédito tributário carta de fiança em uma ação de procedimento comum, cujo objeto era garantir o juízo de forma antecipada, antes do ajuizamento do executivo fiscal. A Fazenda concordou com a garantia. Contudo, após o ajuizamento da execução fiscal e a competente lavratura da penhora da carta de fiança, a Fazenda requereu a substituição de garantia. De fato, a Fazenda indicou a penhora de um precatório que seria expedido em favor do executado em outra ação, o...Leia mais
precatórios

STF modula efeitos da decisão que impede o parcelamento de precatórios

precatórios Muito embora tenha ocorrido no começo desse mês, pela sua importância, necessário comentar a decisão do STF sobre o pagamento de precatórios. Em dezembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais as modificações realizadas em 2021 no regime constitucional de precatórios pelas Emendas Constitucionais 113 e 114, dentre elas a que estabelecia um teto para o pagamento dessas despesas entre 2022 e 2026. O julgamento foi realizado no âmbito da ADI 7064 e ADI 7047 ajuizadas pela CNI – Confederação Nacional de Indústria e o CFOAB – Conselho Federal da OAB. No julgamento, Relator, ministro Luiz...Leia mais
Zanin

Zanin não suspende a liminar de desoneração da folha

ZANIN Tendo em vista o acordo entre o Governo e o Congresso, a AGU pediu para que o Ministro Zanin, para suspender os efeitos da medida liminar concedida na ADI7633MC/DF, que determinou o fim da desoneração da folha. A AGU pediu que: seja ouvido o Congresso Nacional; em especial a viabilidade de obter deliberação final, dentro de 60 (sessenta) dias, do PL a ser encaminhado pelo Poder Executivo; seja suspenso o presente pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para fins de fomentar a obtenção de solução compositiva a respeito da desoneração da folha e no ponto em que suspendia a...Leia mais
desoneração

TRF3 concede liminar quanto a vigência da desoneração da folha

desoneração TRF3 concede liminar quanto a vigência da desoneração da folha. Trata-se do seguinte. Adotada desde 2011, a desoneração da folha de pagamentos é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, a depender do setor produtivo. O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei nº 334/2023 para prorrogar a isenção da contribuição previdenciária sobre a receita bruta em favor de 17 (dezessete) setores produtivos da economia brasileira, desonerando a folha de pagamentos. O Presidente da República vetou o Projeto de...Leia mais
créditos presumidos

CARF afasta IRPJ e CSLL dos créditos presumidos de ICMS e exigências da LC 160/2017

créditos presumidos A Primeira Turma da CSRF, ao analisar um recurso especial do contribuinte no sentido de afastar a exigência do IRPJ e CSLL dos créditos presumidos de ICMS, deu procedência ao recurso. Trata-se do Processo: 10600.720042/2014-69, Recurso Especial, Data da Sessão 02/04/2024, Relator Luiz Tadeu Matosinho Machado, Acórdão 9101-006.891. Segundo a decisão, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento dos ERESP 1.517.492/PR, entendeu que a espécie de favor fiscal consubstanciada em créditos presumidos de ICMS não se inclui “na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, independente das alterações introduzidas pela LC. nº160/2017...Leia mais
despesas

Despesas com saúde dedutíveis do imposto de renda

despesas Está chegando o prazo final para a entrega da declaração do imposto de renda da pessoa física. Em vista disso vamos abordar o que a Receita Federal aceita como dedução de despesas relacionadas à saúde PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL Podem ser deduzidos pelo contribuinte, na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (DAA), as despesas pagas a empresas domiciliadas no Brasil relativos a sua participação em planos de saúde que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas de natureza médica, odontológica ou hospitalar, em benefício próprio ou de seus dependentes relacionados na Declaração,...Leia mais
desoneração

Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a partir de 2025

desoneração O governo federal e o Congresso anunciaram nesta quinta-feira (9) um acordo sobre a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia. A partir de 2025, as empresas voltarão a contribuir com a Previdência, com imposto de 5% sobre o total da remuneração dos funcionários. Haverá um crescimento gradual da alíquota, que vai atingir 20% em 2028. Hoje, a regra permite que empresas de 17 segmentos substituam esse pagamento, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e...Leia mais
inventário extrajudicial

Multa sobre o ITCMD em inventário extrajudicial é cancelada pelo TJSP

inventário extrajudicial O fisco estadual exige multa sobre o ITCMD, quando não é observado o prazo de sessenta dias para a abertura do inventário extrajudicial, ante os termos do artigo 21, inciso I, da Lei Estadual nº 10.705/2000, que estabelece que, no inventário e arrolamento que não for requerido dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da abertura da sucessão, o imposto será calculado com acréscimo de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do imposto; se o atraso exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento). Ocorre que o TJSP...Leia mais