Mês: maio 2021

Tributário nos Bastidores

STF: Após julgamento favorável aos contribuintes haverá novo julgamento da tese da exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base do PIS e da Cofins

    Haverá novo julgamento da tese da exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base do PIS e da Cofins, apesar da tese dos contribuintes ter se sagrado vencedora. Conforme histórico do RE 835818, Tema 843 da Repercussão Geral, foi designado para julgamento pelo Plenário Virtual entre 05 a 12/03/2021. O Ministro Relator Marco Aurélio, apresentou seu voto, propondo a fixação da seguinte tese: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS”. Foi aberta divergência...Leia mais
PGFN indicou os procedimentos para cumprir o julgamento dos ED no RE 574.706/PR

PGFN indicou os procedimentos para cumprir o julgamento dos ED no RE 574.706/PR

A PGFN indicou os procedimentos para cumprir o julgamento dos ED no RE 574.706/PR. Segundo o Parecer SEI Nº 7698/2021/ME de 24.05.2021 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional: - O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral decidiu que “O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS”; - Os efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS devem se dar após 15.03.2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até (inclusive) 15.03.2017 e - O ICMS a ser excluído da base...Leia mais

ISS não incide sobre operações de compra de direitos creditórios pela “factoring”

O ISS não incide sobre operações de compra de direitos creditórios pela “factoring”. Não obstante isso, o Município de São Paulo está autuando as empresas de “factoring” exigindo ISS sobre essas operações. De acordo com o art. 156, III, da Constituição Federal, compete aos Municípios instituir imposto sobre serviços de qualquer natureza definidos em lei complementar, não-compreendidos no âmbito dessa competência os serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. A Lei Complementar 116/2003, ao dispor sobre o ISS, editou nova lista de serviços, cujos itens 10.04 e 17.23 possuem, respectivamente, o seguinte teor: "10 – Serviços de intermediação...Leia mais
aplicação da modulação que o STF

Entendendo a aplicação da modulação que o STF está votando no RE 574706

[caption id="attachment_10899" align="alignnone" width="800"] OLYMPUS DIGITAL CAMERA[/caption] Nesse post tratarei da aplicação da modulação que o STF está votando, mas antes não posso deixar de referir que a maioria dos Ministros do STF já votou no sentido de que o ICMS destacado na nota fiscal deve ser excluído da base do Pis-Cofins. Votaram nesse sentido a Ministra Carmén Lúcia, Ministro Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandoski. Já há maioria. Para os contribuintes, essa decisão é crucial, pois se o STF decidir que o ICMS a ser excluído é o efetivamente pago, muitas empresas que...Leia mais
Min Carmén Lúcia: O valor de ICMS destacado na Nota Fiscal deve ser excluído da base do Pis-Cofins e deve haver modulação

Min Carmén Lúcia: O valor de ICMS destacado na Nota Fiscal deve ser excluído da base do Pis-Cofins e deve haver modulação

O valor de ICMS destacado na nota fiscal deve ser excluído da base do Pis-Cofins, esse é o entendimento da Ministra Relatora Carmén Lúcia, que proferiu hoje o seu voto julgamento dos embargos de declaração apresentados pela União Federal no RE 574706. A Ministra afirmou que não há omissão, contradição, ou obscuridade no julgado referente ao RE 574706. Afirmou que a União pretende rediscutir a causa, o que não é possível no âmbito dos Embargos de Declaração. A Ministra esclareceu que o fato de o ICMS não compor a base do PIS e da Cofins, não significa que não é...Leia mais
STF: É constitucional o Difal exigido das empresas do Simples

STF: É constitucional o Difal exigido das empresas do Simples

É constitucional o DIFAL exigido das empresas do simples nacional. Esse foi o resultado do julgamento que acabou hoje no recurso extraordinário RE 970821-RS (tema 517). Por 6 votos contra cinco, os ministros decidiram manter o Difal. Votaram pela constitucionalidade os ministros Relator Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Rosa Weber e Dias Toffoli.  Votaram pela inconstitucionalidade os Ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. No processo julgado se questionava legislação relacionada a situações em que as mercadorias adquiridas não se destinam ao consumidor final, ou seja, mercadorias não destinadas para...Leia mais
OAB ajuizou duas ADINs contra a postergação de pagamento de precatórios

OAB ajuizou duas ADINs contra a postergação de pagamento de precatórios

A OAB ajuizou duas ADINs contra a postergação de pagamento de precatórios. De fato, a OAB Nacional inconformada com a edição da EC 109/2021, que prorrogou o prazo para pagamento de precatórios pela quinta vez e revogou o parágrafo que previa uma linha de crédito especial para pagamento dos precatórios submetidos ao regime especial de pagamento, ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 6804 e 6805), com pedido de medida liminar. As ações foram distribuídas para o Ministro Marco Aurélio, que aplicou o rito do artigo 12 da Lei nº 9.868/1999, o qual permite que nos casos em que haja pedido...Leia mais
Causas de nulidade e de suspensão de execução fiscal

Causas de nulidade e de suspensão de execução fiscal – STJ

As causas de nulidade e de suspensão de execução fiscal quando o crédito tributário está suspenso estão consolidadas no âmbito do STJ. As causas da suspensão da exigibilidade do crédito tributário estão elencadas no artigo 151 do CTN. São elas: I - moratória;  II - o depósito do seu montante integral;  III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;  IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança; V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial e VI – o parcelamento....Leia mais