Mês: abril 2021

Min. Fachin: A alíquota de 4% de ICMS nas operações interestaduais com importados é inconstitucional.

Min. Fachin: A alíquota de 4% de ICMS nas operações interestaduais com importados é inconstitucional.

A alíquota de 4% de ICMS nas operações interestaduais com importados é inconstitucional. Esse foi o voto do Relator, Ministro Edson Fachin, no julgamento da ADI 4858. O STF está julgando e até agora o julgamento tem três votos. Dois no sentido da inconstitucionalidade da alíquota (Ministro Edson Fachin e Ministro Marco Aurélio), e um a favor da constitucionalidade (Ministro Gilmar Mendes). O Ministro Edson Fachin sugeriu como tese de julgamento: “Viola o princípio da igualdade tributária resolução senatorial que, ao fixar alíquotas máximas para operações interestaduais tributadas por ICMS, nos termos do art. 155, §2º, IV, da Constituição da...Leia mais
A Base de Cálculo do ITBI é ao valor da arrematação

A base de cálculo do ITBI é o valor da arrematação

A base de cálculo do ITBI é o valor da arrematação. Esse entendimento está consolidado no âmbito do STJ há mais de 30 anos e deriva do seguinte. Quanto ao ITBI, o artigo 38 do CTN estabelece que a base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Por sua vez, o valor venal é o valor de venda, isto é o valor que as coisas foram, são ou possam ser vendidas. A arrematação é uma espécie de venda que ocorre no âmbito judicial e que permite que se adquiram bens em valor inferior ao da...Leia mais
TJSP afasta definitivamente o valor venal de referência para fins de cálculo do ITBI

TJSP afasta definitivamente o valor venal de referência para fins de cálculo do ITBI

TJSP afasta definitivamente o valor venal de referência para fins de cálculo do ITBI. Trata-se do seguinte. O fisco municipal exige o ITBI com base no valor venal referência (valor venal atualizado dos imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município de São Paulo). Contudo esse valor não tem relação com o valor de mercado ou o valor de venda, chegando em algumas hipóteses a ser o dobro do valor de venda. Para solucionar definitivamente essa questão, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2243516-62.2017.8.26.0000. Nesse julgado, o...Leia mais
STF julgou constitucional a contribuição ao INCRA

STF julgou constitucional a contribuição ao INCRA

STF julgou constitucional a contribuição ao INCRA no início de abril. O STF analisou em sede de repercussão geral  o RE 630898, que discutia a referibilidade e natureza jurídica da contribuição, em face da Emenda Constitucional nº 33/2001. No caso analisado, o acórdão de segundo grau que deu origem ao recurso extraordinário destacou que “o adicional de 0,2% sobre a folha de salários, devido ao Incra, foi recepcionado pela Constituição de 1988 na categoria de contribuição de intervenção no domínio econômico, pois objetiva atender os encargos da União decorrentes das atividades relacionadas à promoção da reforma agrária”. O contribuinte recorrente,...Leia mais
O Estado não pode exigir ITCMD sobre extinção de usufruto

O Estado não pode exigir ITCMD sobre extinção de usufruto

O Estado não pode exigir ITCMD sobre extinção de usufruto. Esse entendimento tem sido consagrado pelos Tribunais de Justiça do país. As formas de extinção do usufruto se encontram dispostas no artigo 1.410 do Código Civil. Cito alguns dos motivos de extinção do usufruto: pela renúncia ou morte do usufrutuário; pelo termo de sua duração (quando é estipulado um tempo certo para o usufruto); pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer; pela cessação do motivo de que...Leia mais
STJ nega direito ao crédito de PIS-Cofins no regime monofásico

STJ nega direito ao crédito de PIS-Cofins no regime monofásico

STJ nega direito ao crédito de PIS e Cofins no regime monofásico. O julgamento ocorreu no dia 14.04.2021. A incidência monofásica ou concentrada do PIS e da Cofins, nada mais é do que atribuição da responsabilidade tributária ao fabricante ou importador de produtos específicos, tais como: veículos, medicamentos, cosméticos, autopeças, gasolina, álcool , óleo diesel, água, refrigerante, cerveja, dentre outros, de calcular e recolher as referidas contribuições à uma alíquota especial e bem elevada, de maneira a criar um ônus tributário incidente sobre toda a cadeia produtiva e, por outro lado, a fixação de alíquota zero de Pis/Cofins sobre a...Leia mais

TJSP determinou a exclusão de tributos da base de cálculo do ISS

O TJSP determinou a exclusão de tributos da base de cálculo do ISS. A decisão foi proferida em um agravo de instrumento oriundo de uma ação anulatória, na qual o contribuinte afirma que o Município de São Paulo está cobrando de forma indevida valores de ISSQN, pois o imposto municipal é exigido sobre sua própria base, e sobre o PIS, a COFINS, o IRPJ e a CSLL. Trata-se do seguinte. Nos termos da CF/88, artigo 156, III, compete aos Municípios instituir imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. Por sua vez,...Leia mais
Deficiente físico e isenção de IPI

Deficiente físico consegue liminar para manter isenção do IPI em veículos acima de 70.000,00

Deficiente físico consegue liminar para manter isenção do IPI em veículos acima de 70.000,00. Explico. A Medida Provisória 1.034/2021, incluiu o §7º no art. 1º da Lei nº 8.989/1995, que entrou em vigor na data de sua publicação e limitou o incentivo fiscal de isenção de IPI a veículos cujo preço de venda ao consumidor não ultrapasse R$ 70.000,00, além de aumentar o prazo para utilização deste benefício fiscal de 2 para 4 anos. Ocorre que, ao revogar a isenção, a MP mencionada não respeitou o princípio da anterioridade nonagesimal aplicado ao IPI, nos termos do § 1º do art....Leia mais