Mês: outubro 2016

Cosit: Não incide contribuição previdenciária sobre vale transporte pago em dinheiro

O fisco federal exigia das empresas contribuição previdenciária incidente sobre valores pagos em dinheiro a título de vale-transporte, por entender que os pagamentos efetuados em pecúnia têm natureza salarial. Ocorre que o STF, ao analisar a questão no RE 478410 decidiu que a exigência de contribuição previdenciária sobre o valor pago, em dinheiro, a título de vale-transporte viola a Constituição. Por outro lado, o STJ que entendia pela incidência da contribuição previdenciária sobre o vale transporte pago em dinheiro, reviu sua posição quando do julgamento do STF. Considerando essas decisões judiciais, sobreveio o Ato Declaratório nº 4, de 31 de...Leia mais

Não é possível remuneração de sócios que prestam serviços mediante distribuição de lucros – Receita

A Receita Federal definiu através da Solução de Consulta Cosit 120 de 2016, que vincula todas as autoridades fiscais, como deve ser o pagamento da contribuição previdenciária dos sócios de sociedades de profissão regulamentada, que efetivamente trabalham na sociedade. É importante destacar que a distribuição de lucros não sofre incidência da contribuição previdenciária, por outro lado, sobre o pró-labore recai esse tributo. Pois bem, no caso analisado, uma sociedade prestadora desses serviços esclareceu que distribui os lucros acumulados em períodos já encerrados na proporção de cotas que cada um dos sócios. Além disso, os sócios também tem uma retirada mensal...Leia mais

Tutela Provisória da Evidência no Direito Tributário – Decisões do Judiciário

O novo CPC tratou da tutela provisória nos artigos 294 a 311. Pelas normas depreende-se que a tutela provisória pode ser de urgência e da evidência. Este post irá abordar a tutela da evidência, em especial, a prevista no inciso II do artigo 311, que é um novo instituto, visto que essa pode se aplicar em inúmeras situações no direito tributário. Nos termos do artigo 311, II do CPC a tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente...Leia mais

STF – Comerciante deve receber ICMS pago a maior na substituição tributária

O Supremo Tribunal Federal decidiu que os contribuintes têm direito a receber o valor do ICMS recolhido a mais por meio do regime de substituição tributária para frente, se a base de cálculo presumida for maior do que a real. Assim, se o comerciante pagou mais imposto do que o valor efetivo da operação tem direito à devolução.  O caso foi julgado no Recurso Extraordinário (RE) 593849, sob o sistema da repercussão. Com esse julgamento, o STF muda o seu entendimento anterior proferido na Ação Direta de Constitucionalidade nº 1.851, no qual tinha decidido que os Estados não têm obrigação...Leia mais

Valores de terceiros que transitam na empresa não são receita bruta – CARF

O CARF em julgado recente decidiu que receitas de terceiro que transitam pelas contas do contribuinte que atua como intermediário não se configuram receita bruta.  Trata-se de decisão que analisou um Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional e lhe negou provimento. O processo trata de atividade de intermedição (agência de viagens) e a Fazenda tinha o entendimento que os serviços da agência de viagem não eram de intermediação ou subcontratação, pelo fato de que a agência emitia notas fiscais nas quais constavam não somente sua remuneração de intermediação (comissão, valor agregado ao preço de custos dos serviços e taxa...Leia mais

Transporte e crédito ICMS – Insumo gasto com mercadoria para exterior

Estabelece o artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar 87/96, que o imposto não incide sobre operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços. Por outro lado o artigo 155, inciso II, § 2º, inciso X “a” estabelece que o ICMS não incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores. Com base nessas disposições, uma transportadora impetrou mandado de segurança com o objetivo de ter reconhecido...Leia mais

Confaz emite novas regras para simplificar o ressarcimento do ICMS

O regime de substituição tributária caracteriza-se pelo fato de o contribuinte substituto responsabilizar-se antecipadamente pelo cálculo e pagamento do montante do ICMS da operação própria e das sucessivas, desobrigando os contribuintes subsequentes do seu recolhimento. Tal sistemática, engloba o ciclo inteiro de tributação de uma mercadoria e antecipa a obrigação tributária. Ocorre que o ICMS é um imposto estadual e é comum a mercadoria incie seu ciclo de comercialização em um estado, mas depois ser enviada a outro Estado. Em hipóteses como esta, a Constituição Federal garante a imediata e preferencial restituição do ICMS pago ao Estado que o recebeu antecipadamente, pois o...Leia mais

TJSP decide que incide ICMS e não ISS na industrialização por encomenda

O TJSP em julgado recente em processo conduzido por nosso escritório decidiu que incide o ICMS nas operações de industrialização por encomenda.  O caso trata de ação ajuizada por empresa que tem por objeto social a exploração do ramo de galvanoplastia, por encomenda. Em brilhante decisão, o Desembargador Relator Burza Neto da 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, analisou o processo de galvanoplastia e conclui que trata-se de “atividade meio para obtenção de nova mercadoria ou para aperfeiçoamento do produto, que posteriormente é vendido” e assim “está sujeito ao ICMS”. A ementa foi redigida...Leia mais

Empresas em recuperação judicial não podem sofrer atos expropriatórios em execução fiscal

Conforme fartamente noticiado na imprensa brasileira, no primeiro semestre deste ano, o volume de empresas que requereram recuperação judicial no país foi o maior da história e é o dobro do mesmo período de 2015 (http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2016/07/numero-de-empresas-pedindo-recuperacao-judicial-e-recorde.html) A Lei 11.101/2005, que trata da recuperação judicial, estabelece no artigo 6º que a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende todas as ações de execução em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. Contudo, o § 7º estabelece uma exceção ao dispor que “as execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da...Leia mais

Receita Federal está auditando as compensações informadas em DCOMP e GFIP

Receita Federal anunciou que realizará auditoria de compensações fazendárias informadas em Declarações de Compensação e de compensações previdenciárias informadas em GFIP. De acordo com a Receita, “foram selecionados 796 contribuintes, com valor total de débitos compensados de 32,8 bilhões. A expectativa de recuperação com as duas medidas, com a não homologação das compensações, é de 9,5 bilhões”. Além da exigência dos tributos indevidamente compensados por meio de declaração de compensação, a Receita cobrará multa de 50% dos valores. Caso se apure que houve intenção deliberada de fraude, multa subirá para 150%, com o envio ao Ministério Público Federal para a...Leia mais

Tributos sobre a remuneração. Contribuição previdenciária sobre salário paternidade, e adicional de insalubridade – STJ

O salário paternidade refere-se ao valor recebido pelo empregado durante os cinco dias de afastamento em razão do nascimento de filho (art. 7º, XIX, da CF/88, c/c o art. 473, III, da CLT e o art. 10, § 1º, do ADCT). De acordo com o STJ, o salário paternidade é um ônus da empresa e, assim, não tem natureza de benefício previdenciário. Dessa forma tem natureza de verba de natureza salarial e deve incidir contribuição previdenciária. Em outras palavras, "o salário-paternidade deve ser tributado, por se tratar de licença remunerada prevista constitucionalmente, não se incluindo no rol dos benefícios previdenciários"...Leia mais