Mês: janeiro 2013

Alíquotas de IOF nas operações de não residente nos mercados financeiro e de capitais

Os recursos externos ingressados no País de investidor não residente, por meio do mercado de câmbio nos mercados financeiro e de capitais, podem ser aplicados nos mesmos instrumentos e modalidades operacionais dos mercados financeiro e de capitais disponíveis ao investidor residente. Antes do início das operações, o investidor não residente deve fornecer informações e preencher formulários, exigidos pelo Banco Central e obter registro junto à Comissão de Valores Mobiliários. Além disso, é necessário eleger representantes que irão agir como representante legal, representante fiscal e custodiante. O representante legal é responsável pelo registro do investidor externo, pelo envio de todas as...Leia mais

Dívidas tributárias federais até R$50.000,00 poderão ser protestadas

O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 9.492/97, acrescentado pela Lei nº 12.767/2012, passou a permitir o protesto extrajudicial por falta de pagamento de Certidões de Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Em vista desta autorização legal, a Advocacia Geral da União, editou a Portaria 17 de janeiro de 2013, disciplinando a matéria. Nos termos da Portaria, as Procuradorias Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias Seccionais Federais e Escritórios de Representação poderão encaminhar para protesto extrajudicial por falta de pagamento, no domicílio do devedor, as...Leia mais

Exclusão da receita de variação cambial positiva da base de cálculo do PIS e da Cofins nas exportações

As exportações brasileiras são desoneradas da carga tributária para aumentar a competitividade dos nossos produtos no mercado externo. Existem vários mecanismos utilizados para liberar a exportação dos tributos e grande parte deles têm base na Constituição Federal. Assim é que a Constituição Federal estabelece no artigo 149, § 2º, I, que as contribuições sociais não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação. Vale dizer, a Constituição Federal imunizou as receitas de exportação da incidência do PIS e da Cofins. Ocorre que surgiram dúvidas em relação à incidência do PIS e Cofins não cumulativos sobre receitas de variação cambial positiva ocasionadas...Leia mais

Os valores do Reintegra não podem integrar a base de cálculo do PIS e Cofins não cumulativos

O crescimento das exportações é prioridade para o desenvolvimento do País. Em vista disso, os produtos nacionais destinados ao exterior não devem ser onerados por tributos que prejudicam a sua competitividade no âmbito externo. Por esta razão a CF/88 estabeleceu que não pode recair  sobre as exportações o IPI (art. 153, §3º, III), o ICMS (art. 155, §2º, X, a), as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, tais como o PIS/PASEP e a COFINS (art. 149, § 2º, I). Não obstante a determinação constitucional, as exportações ainda não são completamente desoneradas. Por exemplo, o PIS e a Cofins...Leia mais

ICMS – crédito físico X crédito financeiro. STF voltará a analisar em repercussão geral

  Uma empresa exportadora do RS ajuizou ação requerendo o reconhecimento do direito de imediatamente, sem qualquer limitação temporal, escriturar, manter e aproveitar os créditos de ICMS relativos aos bens adquiridos para o ativo fixo  e uso e consumo da empresa. Alegou que tem direito ao creditamento do ICMS incidente na aquisição de bens do ativo fixo e de uso e consumo sem qualquer restrição temporal em razão do princípio da não-cumulatividade do ICMS e porque se dedica à exportação de produtos. Para fundamentar seu direito invocou o disposto na CF/88,  art. 155, § 2º, I (princípio da não-cumulatividade do ICMS)...Leia mais

Novo Programa Especial de Parcelamento – PEP – em SP – Quando vale a pena aderir

O Decreto nº 58.811 de 27.12.2012 instituiu o Programa Especial de Parcelamento - PEP - no Estado de São Paulo, para a liquidação de débitos  fiscais relacionados com o ICM e ICMS. Em linhas gerais, o PEP dispensa o recolhimento do valor dos juros e das multas punitivas e moratórias na liquidação de débitos fiscais decorrente de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2012, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, desde que o valor do débito, atualizado nos termos da legislação vigente, seja recolhido, em moeda corrente. Os pagamentos em parcela única terão...Leia mais