Mês: julho 2012

Penhora de faturamento em execução fiscal exige diversos requisitos para ser válida (*)

O processo de execução fiscal para cobrança da dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas respectivas autarquias, está regulado por lei especial, a denominada Lei de Execução Fiscal de nº 6.830/80 e é regido subsidiariamente pelo Código de Processo Civil. Após citado, o executado pode nomear bens a penhora ou efetuar o pagamento, caso contrário, a penhora poderá recair em qualquer bem do executado, exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis. A Lei de Execuções Fiscais estabelece em seu art. 11 a ordem dos bens a serem penhorados da seguinte forma:...Leia mais

Estados não podem impedir a transferência de créditos de ICMS exportação acumulados

  Existem bilhões de créditos de ICMS exportação acumulados sem que os contribuintes possam aproveitá-los, pois os Estados têm criado através de leis e outras normas estaduais, restrições para impedir o aproveitamento dos créditos do imposto estadual. Contudo, a Constituição Federal garante que as operações de exportação sejam desoneradas do ICMS (art. 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea ‘a’). Com efeito, a CF/88 estabelece que  o ICMS não incide sobre “operações que destinem mercadorias para o exterior, ... assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.” Vale dizer, a CF/88 garante, não...Leia mais

Taxa de juros incidentes sobre impostos estaduais de SP será julgada pela Corte do Tribunal de Justiça

A partir de 1999 o Estado de São Paulo passou a exigir taxa de juros de mora incidentes sobre os impostos estaduais equivalentes à taxa SELIC, adotando o mesmo índice utilizado para apurar os juros dos tributos federais. Posteriormente, sobreveio a Lei Estadual nº 13.918/2009 e determinou que a taxa de juros de mora seria de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, majorando a taxa de juros anterior. Eis o teor do dispositivo que tratou do tema:  “Artigo 96 - O montante do imposto ou da multa, aplicada nos termos do artigo 85 desta lei, fica sujeito a juros...Leia mais

ICMS X ISS nas operações mistas de prestação de serviços e venda de mercadoria

Resumo: O post trata do entendimento do STJ  no sentido de que (i) sobre operações ‘puras’ de circulação de mercadoria incide ICMS; (ii) sobre as operações ‘puras’ de prestação de serviços previstos na lista de que trata a LC nº 116/2003 incide ISS; e (iii) sobre operações mistas incidirá o ISS sempre que o serviço agregado estiver compreendido na lista de que trata a LC nº 116/2003, e incidirá ICMS sempre que o serviço agregado não estiver previsto na referida lista. Quando ocorrem operações mistas, com fornecimento de mercadorias com prestação de serviços, há muita discussão em torno da incidência...Leia mais

Reembolso de despesas não é receita – Equívoco da Solução de Consulta 77/2012

Resumo: O post contesta entendimento de solução de consulta da Receita Federal no sentido de que reembolsos teriam natureza de receita e, portanto, seriam tributáveis pelo PIS e Cofins. Reembolso não é receita, mas mero ingresso que não aumenta o patrimônio e tampouco resulta da atividade da pessoa jurídica, como também não espelha a capacidade contributiva da entidade. Em vista disso, os contribuintes que se sentirem lesados podem contestar o entendimento da Receita  por meio de ação judicial, ou por meio de defesa administrativa em caso de autuação. Com a publicação da Solução de Consulta nº 77 de 06 de Julho...Leia mais

STF decide que o PIS e a Cofins incidem sobre vendas inadimplidas

No post “Incidência de PIS e Cofins sobre vendas inadimplidas – Questão que aguarda decisão do STF” de 09/2011, comentei que havia uma tese que tratava da possibilidade de excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins os valores relativos às vendas inadimplidas, quando o contribuinte reconhece as receitas pelo regime de competência. No dia 21/06, na mesa de debates de estudos e casos do IBDT sob a presidência do Dr. Ricardo Mariz de Oliveira, reunião que acontece todas as quintas feiras,  discutiu-se o Acórdão do Plenário do STF - RE nº 586.482, trazido pelo Dr. João Francisco...Leia mais

A redução da TJLP afetará as companhias que pagam Juros sobre o Capital Próprio

O direito de participar dos lucros sociais é considerado um dos direitos mais importantes de natureza patrimonial e decorre do fato de que o acionista ou sócio, tendo colaborado com sua parcela de capital com o objetivo de que a pessoa jurídica venha a ter lucros deve também receber periodicamente parte deles. As legislações que tratam das sociedades asseguram o direito de o acionista/sócio participar dos lucros sociais. A Lei n 6.404/76 (Lei da SA) estabelece no seu artigo 109, I, que “nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão privar o acionista dos direitos de participar dos lucros sociais”....Leia mais