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Sentença decide que gastos com taxas de cartões enseja direito a crédito de PIS/Cofins

Em setembro o STF decidiu que o valor retido por administradora de cartões integra, para fins de incidência das contribuições ao PIS e da COFINS, a receita ou o faturamento da empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito (RE 1049811, Tema 1024). Ocorre que alguns contribuintes decidiram, ao invés de pedir a exclusão dos valores da receita/faturamento, pleitear o direito de crédito com esses gastos. Em outras palavras, alguns contribuintes ajuizaram ações requerendo o direito de aproveitar dos créditos de PIS e COFINS não-cumulativos relativos às despesas com taxas de administração de cartão de crédito...Leia mais
STF: ICMS incide sobre as operações anteriores à exportação

STF: ICMS incide sobre as operações anteriores à exportação

A Constituição Federal garante que as operações de exportação sejam desoneradas do ICMS (art. 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea ‘a’). Com efeito, a CF/88 estabelece que o ICMS não incide sobre “operações que destinem mercadorias para o exterior, … assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.” Vale dizer, a CF/88 garante, não apenas a imunidade nas operações de exportação, mas também a devolução ao exportador de qualquer montante de ICMS cobrado ao longo da cadeia produtiva do bem ou serviço exportado. Em vista, alguns contribuintes ajuizaram ações afirmando que a...Leia mais

CARF analisa se despesas administrativas e comerciais são insumos (PIS e COFINS)

A 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), proferiu decisão sobre os critérios que devem ser adotados para a conceituação de insumo para a constituição do crédito de PIS/COFINS não cumulativos. Para tanto aplicou a decisão proferida pelo STJ no Recurso Especial n. 1.221.170,  recurso que estava afetado como repetitivo, o que significa que a tese deve ser aplicada a todos os processos em trâmite sobre a matéria. O STJ definiu que, para fins de creditamento de PIS e Cofins, deve ser considerado insumo tudo aquilo que seja imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica e o CARF...Leia mais

Publicado acórdão do STJ que definiu o conceito de insumos para fins de PIS-Cofins

Foi publicada no dia 24.04, a decisão do STJ que definiu o conceito de insumos para fins de crédito das contribuições ao Pis e Cofins não cumulativos. Trata-se do seguinte. As Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003 instituíram a sistemática não-cumulativa do PIS e da COFINS, respectivamente. Nos termos das leis, do valor apurado a título das contribuições, a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação aos bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes (artigo 3º, II, § 3º, I). Ocorre...Leia mais

STJ – Construtoras não devem diferencial de alíquota de ICMS nas operações interestaduais de compra de insumos

Algumas sociedades que se dedicam à atividade de construção adquirem insumos em outros Estados da Federação para utilização em suas obras e, nessas operações, pagavam ICMS calculado à alíquota interestadual (7% ou 12%), que é menor que a interna (18%). Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que não poderia haver cobrança de ICMS nessas hipóteses, pois as construtoras são em regra contribuintes do ISS e se adquiriam material em outro Estado sem objetivo de comercialização, não deveriam pagar a diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Segundo o STJ, nos serviços prestados...Leia mais

Receita orienta quanto aos créditos de Pis/Cofins no serviço de transporte – serviços de manutenção, partes e peças

Existia muita divergência quanto à tomada de créditos de PIS e Cofins não cumulativos, sobre os serviços de manutenção, e sobre as partes e peças de reposição, utilizados em veículos destinados a prestar serviços de transporte. Vale dizer, havia controvérsia de como esses valores deveriam ser creditados, se (i) sobre os encargos de depreciação e amortização de máquinas, equipamentos forma prevista para os bens do ativo imobilizado, ou (ii) como insumos aplicados na prestação de serviços. De fato, as pessoas jurídicas sujeitas à incidência não-cumulativa do PIS e da COFINS, em relação aos bens adquiridos no país ou no exterior,...Leia mais

Crédito de Insumos – Pis e Cofins não cumulativos – Transporte de Carga

Uma importante Solução de Consulta da Receita Federal definiu o entendimento fazendário quanto aos créditos de insumos e depreciação na prestação de serviço de transporte de carga (Processo de Consulta nº 241/12, da Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF). A consulta estabeleceu que a pessoa jurídica que tem por atividade a prestação de serviços de transportes rodoviários de carga pode considerar como insumos para fins de desconto de créditos as seguintes aquisições: a) Combustíveis e lubrificantes, utilizados nos veículos que realizam o transporte da carga, inclusive veículos que movimentam a carga internamente nas instalações da empresa...Leia mais

Importação de Insumos para Industrialização por Encomenda em Estabelecimento em outro Estado

Uma sociedade pode ter diversos estabelecimentos.  Estes estabelecimentos, em muitos casos, estão localizados em diversos Estados da Federação, mas para efeitos tributários, são considerados autônomos. Ocorre que existe uma situação relativamente comum, que é a hipótese de importação de insumos que serão industrializados por estabelecimento localizado em um estado, mas são desembaraçados por estabelecimento sediado em outro estado, que é aquele que efetivamente comercializará, não os insumos, mas o produto acabado.  Nesta hipótese, existe divergência no sentido de saber, quem é efetivamente o estabelecimento destinatário da mercadoria importada, se aquele que comercializará o produto acabado, ou aquele que industrializará o...Leia mais

TRF4: lista de descontos do PIS e da Cofins é exemplificativa

Uma empresa prestadora de serviços impetrou mandado de segurança objetivando o reconhecimento do direito de compensar os créditos de PIS e COFINS apurados no sistema não cumulativo, relativos a insumos decorrentes da exploração de atividade de prestação de serviços de limpeza e conservação, a saber: gastos com uniformes, vale-transporte, vale-refeição ou alimentação, seguro de vida, seguro-saúde, plano de saúde, fardamento, aquisição/utilização de combustíveis e lubrificantes utilizados em veículo da empresa destinado ao transporte de empregados/colantes que substituem outros funcionários terceirizados ou fiscalização de supervisores em postos de serviços. Ao julgar a ação, o Relator Juiz Federal Leandro Paulsen do Tribunal...Leia mais

Insumos para fins de PIS e Cofins não-cumulativos e decisões que reconheceram créditos

Pela Lei nº 10.637/2002 (fruto da conversão da MP 66 de 29.08.2002) foi introduzida a sistemática não-cumulativa do PIS. Posteriormente, com a edição da Lei nº 10.833/2003 (fruto da conversão da MP 135 de 30.12.2003) a não-cumulatividade foi estendida para a COFINS. Conforme o artigo 3º, II da Lei nº 10.833/2003, a pessoa jurídica que está no regime não cumulativo poderá descontar créditos calculados em relação a bens e serviços, utilizados no mês como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes. O sentido da palavra insumo...Leia mais

Incidência de PIS e Cofins sobre vendas inadimplidas – Questão que aguarda decisão do STF

Existe uma discussão judicial muito interessante, pois têm argumentos jurídicos muito bons dos dois lados. Trata-se da possibilidade de excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins os valores relativos às vendas inadimplidas. As Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03 que tratam, respectivamente, do PIS e da COFINS, estabelecem que essas contribuições “(...) tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil”. Depreende-se, portanto, que a base de cálculo destas contribuições é a receita auferida pela pessoa jurídica. Por sua vez, as mesmas leis mencionam que o...Leia mais

Diferenças entre a não-cumulatividade do ICMS e IPI e a do PIS e da Cofins

Resumo: O post aponta diferenças entre a não cumulatividade do ICMS e a do PIS e da Cofins e faz uma crítica ao entendimento fazendário Muito embora o ICMS e o IPI e o PIS e a Cofins sejam tributos sujeitos à sistemática não cumulativa, existem diferenças muito relevantes entre as duas espécies de não cumulatividade. A não cumulatividade do ICMS e IPI é obrigatória e tem suas principais diretrizes oriundas da Constituição Federal, que enuncia que estes impostos são não cumulativos compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. Vale dizer, a não...Leia mais