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Uma das questões mais polêmicas na área tributária refere-se à incidência do PIS e COFINS não cumulativos sobre os valores decorrentes da transferência de créditos de ICMS. Segundo os contribuintes, a empresa credita-se de ICMS na entrada dos insumos e quando do cálculo do ICMS devido na saída, debita o valor anteriormente acumulado. Caso em algum exercício financeiro acumule crédito, existe a possibilidade de deduzir os mesmos nos exercícios seguintes e, nesta hipótese, não há a incidência de qualquer tributo. Por essa razão, não há incidir também o PIS e Cofins na transferência de créditos de ICMS para terceiros. Além...Leia mais
Existe uma discussão judicial muito interessante, pois têm argumentos jurídicos muito bons dos dois lados. Trata-se da possibilidade de excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins os valores relativos às vendas inadimplidas. As Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03 que tratam, respectivamente, do PIS e da COFINS, estabelecem que essas contribuições “(...) tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil”. Depreende-se, portanto, que a base de cálculo destas contribuições é a receita auferida pela pessoa jurídica. Por sua vez, as mesmas leis mencionam que o...Leia mais
Resumo: O post aponta diferenças entre a não cumulatividade do ICMS e a do PIS e da Cofins e faz uma crítica ao entendimento fazendário Muito embora o ICMS e o IPI e o PIS e a Cofins sejam tributos sujeitos à sistemática não cumulativa, existem diferenças muito relevantes entre as duas espécies de não cumulatividade. A não cumulatividade do ICMS e IPI é obrigatória e tem suas principais diretrizes oriundas da Constituição Federal, que enuncia que estes impostos são não cumulativos compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. Vale dizer, a não...Leia mais
Existe um questionamento muito interessante a respeito da inclusão ou não dos créditos presumidos de ICMS como parte da receita, para fins de apuração das contribuições do PIS e da Cofins não-cumulativos. Estes créditos fiscais presumidos são conceituados, dependendo da hipótese, como subvenções para investimento, ou subvenção para custeio de operações. A divergência reside no seguinte: contabilmente os créditos fiscais são registrados como receita. Contudo, o conceito de receita vem do Direito. De acordo com o conceito legal, uma diminuição do passivo sem que exista o correspondente comprometimento do ativo não se caracteriza como receita. Vale dizer, não se classifica...Leia mais
A Lei 11.196/05 proibiu a utilização dos créditos de PIS e COFINS nas aquisições de sucata: desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho e demais desperdícios e resíduos metálico (art. 47). Inconformados com esta restrição à tomada de créditos, alguns poucos contribuintes foram ao Judiciário alegando a inconstitucionalidade da vedação ao crédito na compra de sucatas. A questão chama atenção pela peculiaridade dos argumentos utilizados pelos contribuintes, pois os principais fundamentos não são de fundo tributário, mas ligados...Leia mais
O PIS e a COFINS são tributos incidem sobre o faturamento e, em algumas hipóteses, são apurados pelo regime não cumulativo. Mas, estes não são os únicos tributos que se submetem ao sistema não-cumulativo. O IPI e o ICMS são impostos que são apurados pela sistemática não cumulativa, muito embora existam diferenças fundamentais entre a não cumulatividade do ICMS e do IPI e a não cumulatividade do PIS e da Cofins. Pois bem, as leis nº 10.637/2002, e nº 10.833/2003, que instituíram o PIS e a COFINS não cumulativos, determinam que a pessoa jurídica poderá fazer algumas deduções da sua...Leia mais
As leis têm uma hierarquia entre si. Isto significa que uma lei hierarquicamente superior não pode ser contrariada por outra lei inferior. A lei hierarquicamente superior no Brasil é a Constituição Federal. Quando se diz que uma lei é inconstitucional, significa que ela traz regras que contrariam o que está disposto na Constituição Federal. A Constituição por sua vez, estabeleceu muitas regras tributárias, mais de 10% dos seus artigos são regras gerais de tributação. Qualquer análise sobre tributos passa necessariamente pela análise da Constituição Federal, ainda que de forma indireta. No que se refere à importação a Constituição Federal...Leia mais
O Poder Judiciário tem sido criticado devido a sua lentidão e há uma campanha nacional para que os julgamentos sejam rápidos. Pressionado, o Judiciário tem criado vários mecanismos para tentar sanar o problema em um curto espaço de tempo, dentre eles, há um Projeto que altera o Código de Processo, criação de súmulas vinculantes, mecanismo de controles sobre a “produtividade” dos Juízes. Assim, processos parecidos são julgadosem série. Isso acaba realmente tornando os julgamentos mais rápidos, mas o resultado pode ser a criação de problemas maiores, porque uma decisão idêntica para casos semelhantes pode ter um resultado prático muito diferente....Leia mais