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O CTN estabelece no inciso XI do caput do art. 156 que extingue o crédito tributário a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. Sobreveio a Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016, que no artigo 4º autorizou a extinção do crédito tributário, inscrito em dívida ativa da União, mediante dação em pagamento de bens imóveis, a critério do credor. Especificou ainda, que a dação não se aplica ao Simples Nacional e deve ser precedida de avaliação dos bens ofertados, que devem estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus. Determinou também, que...Leia mais
O direito a créditos do PIS e da COFINS sobre determinadas despesas está em voga e envolve grande parte das discussões tributárias. Uma das questões de suma importância é a possibilidade dos contribuintes se creditarem das suas despesas financeiras. Em 2004, a Lei 10.865 revogou a norma que estabelecia o direito das empresas que apuram PIS e Cofins pelo sistema não cumulativo de descontar créditos calculados em relação a despesas financeiras decorrentes de empréstimos, financiamentos. Ocorre que, como logo após foi publicado o Decreto 5.442/05, reduzindo a zero as alíquotas do PIS e Cofins incidentes sobre as receitas financeiras auferidas...Leia mais
A Solução de Divergência Cosit n º 29 de 16 de outubro de 2017 publicada em 16/11/2017, analisou divergência entre soluções de consulta anteriores, unificando o entendimento de que os dispêndios da pessoa jurídica com contratação de empresa de trabalho temporário para disponibilização de mão de obra temporária aplicada diretamente na produção de bens destinados à venda ou prestação de serviços, desde que observados os demais requisitos legais, permitem a apuração de crédito da não cumulatividade da Cofins e do PIS. Nos termos da solução de divergência, na hipótese contratação regular de empresa de trabalho temporário, a pessoa jurídica tomadora...Leia mais
A Lei 6.374/1989 estabelece no artigo 75, X, que as empresas administradoras de cartões de crédito ou débito, mediante notificação escrita, são obrigadas a exibir os impressos, os documentos, os livros, os programas e os arquivos magnéticos relacionados com o imposto e a prestar informações solicitadas pelo fisco, relativamente às operações ou prestações de serviço realizadas por contribuinte do imposto Por outro lado, a Portaria CAT-87 determina que a empresa administradora de cartões de crédito ou débito deve entregar à Secretaria da Fazenda, até o dia 20 de cada mês, informações relativas a operações de crédito ou de débito realizadas,...Leia mais
Em 2006, o Coordenador de Administração Tributária do Estado de São Paulo baixou a Portaria CAT-87. Segundo a referida portaria (na redação atualizada), a empresa administradora de cartões de crédito ou débito deve entregar à Secretaria da Fazenda, até o dia 20 de cada mês, informações relativas a operações de crédito ou de débito realizadas, no mês anterior, pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados em SP. Com base nas informações prestadas, a fiscalização paulista tem lavrado inúmeros autos de infração. O fisco confronta os valores informados pelas administradoras dos cartões com os valores de receita declarados pelo contribuinte à...Leia mais
Com o intuito de oferecer meios de pagamento facilitados é comum que empresas celebrem contratos com administradoras de cartão de crédito/débito, que possibilitam aos clientes portadores da bandeira do cartão realizar pagamentos por este meio. Por força destes contratos, a empresa comercial ou prestadora de serviços, remunera a administradora dos cartões, com um valor fixo mensal pela disponibilização das máquinas, bem como um percentual sobre o valor total dos serviços pagos com os cartões. Pois bem, diversas empresas que contratam com administradoras de cartões, ajuizaram ações requerendo a exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores...Leia mais